Dr. Jeferson Botelho.
Delegado Regional de Polícia em Governador Valadares/MG.
Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado e Legislação Especial.
Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal.
Doutorando em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidad Del Museo Social Argentino – UMSA – Buenos Aires – Argentina.
"O homem quando abandona a honestidade deixa a razão e passa para a irracionalidade".
A violência é um dos temas mais avassaladores, dentre tantos quantos assaltam nossa preocupação quotidiana.
Com a violência cada vez mais crescente, surge a criminalidade, esta somatório …
Dr. Jeferson Botelho
Delegado Regional de Polícia em Governador Valadares/MG.
Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado e Legislação Especial.
Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal.
Doutorando em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidad Del Museo Social Argentino – UMSA – Buenos Aires – Argentina.
“….Não há dúvida que os delitos de tortura e terrorismo devem ser punidos com severidade porque atentam não só contra dignidade pessoal de quem sofre a ação, mas também contra a consciência popular que repudia essas atrocidades…” ( Paulo Lúcio …
Fontes: Edilson Mougenot Bonfim
Está se confundindo "corpo de delito" com "corpo da vítima", erro palmar, por incompreensão do Código de Processo Penal ou do latim que originou a primeira expressão (corpus delictis). Assim, há que se estabelecer, desde logo, a diferença quanto ao requisito ou necessidade do "corpo de delito": no caso de denúncia, o "corpo de delito" não é ainda necessário, mas torna-se imprescindível para a decretação da prisão preventiva ou para a prolação da pronúncia, conforme dispõe o Código.
Para a denúncia (início da ação penal pelo Ministério Público), …
Jéferson Botelho.
Delegado Regional de Polícia em Governador Valadares/MG.
Professor de Direito Penal, Processo Penal, Legislação Especial, Instituições de Direito Público e Privado e Teoria Geral do Processo.
Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal pela FADIVALE.
Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais da Universidad Del Museo Social Argentino – Buenos Aires – Argentina.
Atualmente, o Brasil passa por uma grave crise de identidade jurídica, com graves violações a normas que asseguram direitos humanos e incontestável atrofia no seu sistema de repartição de poderes ou de funções como tecnicamente ensinam alguns estudiosos.
Querem de …
Dr. Jeferson Botelho.
Delegado Regional de Polícia em Governador Valadares/MG.
Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado e Legislação Especial.
Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal.
Doutorando em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidad Del Museo Social Argentino – UMSA – Buenos Aires – Argentina.
No presente ensaio, não pretendemos esgotar o tema proposto, mas tão-somente apresentar linhas gerais sobre o instituto da embriaguez. Vamos traçar uma definição acerca da temática, passando depois para as considerações de seus aspectos jurídicos, embrenhando-se pela embriaguez patológica e …