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	<title>Prof. Jeferson Botelho - Direito e Justiça</title>
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	<description>Temas Jurídicos Acadêmicos</description>
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		<item>
		<title>&#8220;Ser policial n&#227;o &#233; para qualquer um&#8221;</title>
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		<pubDate>Mon, 30 Aug 2010 14:31:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>

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		<description><![CDATA[Anna Ruth Dantas – Repórter
&#160;
O promotor mineiro Rogério Grecco é um defensor de policiais. Autor de diversos livros que focam no Direito Penal, apontado como o “mentor de concurso” pelo trabalho realizado como professor em cursos preparatórios, Rogério Grecco é um jurista renomado que tem sua mais nova incursão com o livro “Atividade Policial &#8211; Aspectos Penais, Processuais Penais, Administrativos e constitucionais”. O olhar do promotor para os policiais não fica apenas na ótica do Direito, mas ganha também contornos de uma defesa de admirador. 
&#160;
“Ser policial não é para ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><b>Anna Ruth Dantas –</b> Repórter</p>
<p align="justify">&#160;</p>
<p align="justify">O promotor mineiro Rogério Grecco é um defensor de policiais. Autor de diversos livros que focam no Direito Penal, apontado como o “mentor de concurso” pelo trabalho realizado como professor em cursos preparatórios, Rogério Grecco é um jurista renomado que tem sua mais nova incursão com o livro “Atividade Policial &#8211; Aspectos Penais, Processuais Penais, Administrativos e constitucionais”. O olhar do promotor para os policiais não fica apenas na ótica do Direito, mas ganha também contornos de uma defesa de admirador. </p>
<p align="justify">&#160;</p>
<p align="justify">“Ser policial não é para qualquer um. Fácil eu ser entrevistado aqui por você, em um hotel, enquanto outras pessoas estão tomando tiro de fuzil. É difícil a atividade policial. A sociedade precisa entender que são pessoas diferenciadas, que tem amor pelo que faz”, comenta o jurista, que esteve em Natal ministrando um curso e lançando a nova obra na livraria Siciliano.Ele considera policiais heróis. Mas o que preferiria Rogério Grecco: ir para guerra ou ser policial nas ruas brasileiras? “Acho que iria preferir ir para guerra. Pelo menos você sabe onde está o inimigo. No Brasil você não sabe”, responde, de pronto.</p>
<p align="justify">&#160;</p>
<p align="justify">Grecco não poupa críticas a falta de cumprimento das leis punitivas para os criminosos de classe média. O professor é contundente ao afirmar que os genocidas estão “soltos”: “Precisa de um combate sério. O corrupto é um genocida. O corrupto é aquele cara que você está tirando foto dele nos melhores restaurantes de Natal, mas ele está lesando o erário em milhões e milhões. É esse cara que não deixa chegar o remédio na farmácia, é esse cara que não deixa o idoso ter um atendimento digno, esse é o genocida”, diz, em tom de desabafo, Rogério Grecco.O convidado de hoje do 3 por 4 é um professor que dá uma lição de cidadania, um promotor defensor dos policiais, um escritor que fala como mestre, um cidadão simples e simpático ao espectador.    </p>
<p align="justify">Com vocês, Rogério Grecco:</p>
<p align="justify">&#160;</p>
<p align="justify">Promotor Rogério Grecco esteve em Natal lançando novo livro</p>
<p align="justify"><b></b></p>
<p align="justify"><b>Os policiais hoje causam mais medo do que segurança na população. O que levou a essa inversão de valores?</b></p>
<p align="justify">&#160;</p>
<p align="justify">A ditadura teve uma influência muito forte com relação a isso. Havia muito abuso, muito arbítrio e depois da Constituição de 1988, depois que o Brasil se transformou em uma democracia começou a haver renovação nos quadros da polícia. Essa renovação tem sido muito importante, muito útil. Hoje os estudantes que prestam concurso de forma geral gostam da atividade policial. O único problema que ainda vê na atividade policial é a questão da remuneração que faz com que as pessoas migrem para outras profissões. Eu, por exemplo, sou do Ministério Público, mas meu concurso era para delegado de Polícia Federal. Não fiz porque não surgiu oportunidade naquela época. A função policial é muito bonita. Tem havido renovação, mudança de mentalidade na polícia. Uma polícia que respeita o direito do cidadão. Mas infelizmente a imagem que ficou foi a antiga, da polícia truculenta, que gosta de bater nas pessoas. Mas não é assim que a coisa acontece.    <br /><b></b></p>
<p align="justify"><b>Mas há também os casos de corrupção dentro da polícia. O senhor credita isso a questão de caráter ou questão de falta de incentivo para esses profissionais?</b>     </p>
<p align="justify">Questão de caráter. Sabe por que? Porque se você for no Congresso Nacional quantos são corruptos? Graças a Deus que as coisas têm mudado. Mas quantos juízes, quantos desembargadores envolvidos, quantos ministros envolvidos em problema de corrupção? Agora o contingente policial é maior, quanto mais gente maior, proporcionalmente, a corrupção. Não é que exista só na polícia. Em todos os setores tem corrupção.</p>
<p align="justify"><b></b></p>
<p align="justify"><b>O tratamento destinado às Polícia Civil, Militar e Federal é diferente. A Polícia Federal usufrui de uma estrutura melhor. O senhor tem essa mesma percepção?</b>     </p>
<p align="justify">Tenho porque a estrutura é diferente. A estrutura da Polícia Federal é diferente. Quando você lida com a União a estrutura é sempre melhor. Mas isso está modificando nos Estados. As Polícias Civil e Militar são o front da batalha. Eles que recebem a primeira vítima, o indiciado, o primeiro acusado. Acho que a política de remuneração da polícia, a estrutura principalmente da Civil e Militar, deveria melhorar muito.</p>
<p> <b>
<p align="justify">O policial brasileiro hoje é um predestinado, um herói por trabalhar em condições tão adversas?</p>
<p> </b>
<p align="justify">&#160;</p>
<p align="justify">É sim. Eu tenho contato muito grande com a turma do BOPE do Rio de Janeiro. Eu vejo ali aqueles policiais, o amor que eles têm pela profissão. Em nada eles são mais remunerados que os outros. São altamente especializados, são pessoas que introjetaram dentro deles esse amor, esse gosto pela atividade policial. Quando se fala de policial do BOPE, qualquer policial tem orgulho de ser do BOPE. Agora ao passo que nas outras polícias já há aquela resistência de sempre reclamando, sempre murmurando. Claro que o policial do BOPE quer ganhar mais, mas isso não faz com que ele seja corrupto. Tem outras polícias importantes. No meu Estado, em Minas Gerais, tem uma polícia boa, mas ainda está longe de ser o ideal. A gente tem que valorizar. Acho que o principal é que a gente tem que aprender a não falar mal da polícia. O policial se sente desprestigiado, desmerecido, ele se sente com vergonha de ser policial. Ao invés de ter orgulho ele fica envergonhado. Eu ensino meus filhos a gostarem da polícia. Meu filho já chegou a pedir autógrafo ao policial. Acho que um bom relacionamento é o que está faltando.</p>
<p align="justify"><b></b></p>
<p align="justify"><b>A sociedade é injusta com a polícia?</b></p>
<p align="justify">&#160;</p>
<p align="justify">É. Ser policial não é para qualquer um. Fácil eu ser entrevistado aqui por você, em um hotel, enquanto outras pessoas estão tomando tiro de fuzil. É difícil a atividade policial. A sociedade precisa entender que são pessoas diferenciadas, que tem amor pelo que fazem. Veja que sou do Ministério Público não sou da polícia. Vejo por exemplo você fazer uma incursão na favela, todo dia no Rio morre um policial. É difícil, tem que valorizar o policial. </p>
<p align="justify"><b></b></p>
<p align="justify"><b>Se o senhor fosse um policial preferia ir para guerra ou fazer segurança nas ruas do Brasil?</b></p>
<p align="justify">&#160;</p>
<p align="justify">É difícil, pergunta difícil. Mas acho que iria preferir ir para guerra. Pelo menos você sabe onde está o inimigo. No Brasil você não sabe. </p>
<p align="justify"><b></b></p>
<p align="justify"><b>Enveredando agora especificamente pela lei, como o Direito Penal pode evoluir para coibir efetivamente os crimes?</b></p>
<p align="justify">&#160;</p>
<p align="justify">Não pode. Essa não é nossa finalidade. É porque as pessoas vendem o peixe errado no Direito Penal. Nosso problema não é jurídico, nosso problema não é legal, nós temos lei demais, nossa lei é boa. Precisa de um ajuste e outro, mas não é isso que as pessoas estão alardeando. Elas falam que tem que rasgar o Código completo. Isso é conversa. Isso não existe. O que tem que acontecer é o Governo implementar políticas públicas. Se não houvesse desigualdade social o índice de crimes contra o patrimônio seria quase nenhum. Por que no Japão o crime de índice contra o patrimônio é quase zero? Será que no Japão as pessoas sabem melhor que não podem furtar? Não! É porque lá eles têm uma qualidade de vida que é condizente com o não querer praticar crime contra o patrimônio. A medida que você vai implementando medidas sociais você vai diminuindo criminalidade. Eu estive em uma favela com a turma do BOPE no Rio de Janeiro. Uma favela pequena lá tem 30 mil pessoas. A Rocinha tem 250 mil pessoas. De que adianta entrar a polícia se não entra saúde, educação, lazer, habitação? Isso não funciona. Muitas cidades aqui do Rio Grande do Norte não devem ter 30 mil habitantes. Em Minas trabalhei em cidade com 10 mil habitantes. O Estado polícia tem que vir, mas também o Estado serviço social. Precisa investir em escola, saúde. Na minha opinião, o problema do Brasil se chama corrupção. No dia em que houver um combate efetivo sério a corrupção as coisas vão melhorar mais. Precisa de um combate sério. O corrupto é um genocida. O corrupto é aquele cara que você está tirando foto dele nos melhores restaurantes de Natal, mas ele está lesando o erário em milhões e milhões. É esse cara que não deixa chegar o remédio na farmácia, é esse cara que não deixa o idoso ter um atendimento digno, esse é o genocida. Ele é que precisa ser combatido. Se combate esse cara primeiro o resto fica fácil. </p>
<p align="justify"><b></b></p>
<p align="justify"><b>O senhor é apontado como um dos mentores dos estudantes de concurso público. Qual seu olhar sobre o cenário de milhões de estudantes de Direito estudando para concursos públicos?</b></p>
<p align="justify">&#160;</p>
<p align="justify">O concurso hoje virou um grande filão. Precisa do concurso porque os cargos estão aí, existe a questão ainda da segurança, a questão do status profissional. O concurso reúne todos os atrativos e cada vez mais faz com que as pessoas saíam da economia privada.    <br /><b></b></p>
<p align="justify"><b>O cenário aponta que o estudante quando está concluindo o ensino médio tende a procurar o Direito já pensando em emprego público.</b></p>
<p align="justify">&#160;</p>
<p align="justify">Sobre o Direito ele é o que lhe dar mais alternativas em termos de concurso. Aí você pode fazer concurso no país todo, você não está limitado a sua cidade, seu Estado. Ele (o curso de Direito) abre muitas portas. Você é um engenheiro mecânico, químico tem uma vaga ou outra no concurso. Mas o Direito é uma profissão que é uma carreira que dá muitas alternativas. Essa é uma coisa boa do Direito.    <br /><b></b></p>
<p align="justify"><b>O que faz uma pessoa ser aprovada em um concurso?</b></p>
<p align="justify">&#160;</p>
<p align="justify">É muito estudo, muito. Eu, por exemplo, quando fiz concurso estudava 12 ou 14 horas por dia. Os concursos são muito seletivos. No Ministério Público de 4 mil candidatos passam 15 ou 20. Não existe ensino de excelência nas universidades. Porque quanto mais universidade maior tem que ser o corpo docente e isso prejudica muito. Por isso que os estudantes correm para os cursos (perparatórios) porque eles tem a nata dos professores.</p>
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		<title>NATUREZA JURÍDICA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELOS DELEGADOS DE POLÍCIA</title>
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		<pubDate>Sun, 29 Aug 2010 02:45:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>

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		<description><![CDATA[Mário Leite de Barros Filho
Delegado de Polícia do Estado de São Paulo, professor universitário, autor de quatro obras na área do Direito Administrativo Disciplinar e da Polícia Judiciária. Atualmente, exerce a atividade de assessor jurídico do gabinete do deputado federal Regis de Oliveira, em Brasília.
Dados para contato: email: mario.leite2@terra.com.br

Sumário: I – Introdução; II – Definição de Atividade Jurídica; III – Natureza da Atividade exercida pelos Oficiais da Polícia Militar; IV – Natureza Jurídica da Atividade exercida pelos Delegados de Polícia; V – Conclusão; e VI – Bibliografia.
Resumo: A presente matéria ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<blockquote><p align="right"><b>Mário Leite de Barros Filho</b></p>
<p align="right">Delegado de Polícia do Estado de São Paulo, professor universitário, autor de quatro obras na área do Direito Administrativo Disciplinar e da Polícia Judiciária. Atualmente, exerce a atividade de assessor jurídico do gabinete do deputado federal Regis de Oliveira, em Brasília.</p>
<p align="right">Dados para contato: email: <a href="mailto:mario.leite2@terra.com.br">mario.leite2@terra.com.br</a></p>
</blockquote>
<h3 align="justify">Sumário: I – Introdução; II – Definição de Atividade Jurídica; III – Natureza da Atividade exercida pelos Oficiais da Polícia Militar; IV – Natureza Jurídica da Atividade exercida pelos Delegados de Polícia; V – Conclusão; e VI – Bibliografia.</h3>
<p align="justify">Resumo: A presente matéria estuda a natureza da atividade exercida pelos oficiais da Polícia Militar.</p>
<p align="justify">Demonstra que o trabalho de policiamento ostensivo, preventivo e preservação da ordem pública exercido pelos oficiais da Polícia Militar não se enquadra na definição de atividade jurídica estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça.</p>
<p align="justify">O fundamento de validade da tese defendida neste artigo consiste no fato de os oficiais da Polícia Militar não utilizarem, de maneira reiterada e preponderante, de conhecimento jurídico, para o exercício de suas atribuições constitucionais.</p>
<p align="justify">Finalmente, examina a natureza jurídica da atividade exercida pelos delegados de polícia.</p>
<p align="justify">Palavras – chave: Atividade Jurídica; Oficiais da Polícia Militar; Delegados de Polícia; Polícia de Segurança; Polícia Judiciária; Polícia Ostensiva, Preventiva e Repressiva; e Preservação da Ordem Pública.</p>
<h3 align="justify">I – INTRODUÇÃO</h3>
<p align="justify">Tramita na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais a proposta de emenda à Constituição nº 59/2010.</p>
<p align="justify">A proposta de emenda à Constituição nº 59/2010 pretende acrescentar os §§ 3º e 4º ao art. 142, da Constituição Mineira.</p>
<p align="justify">De um lado, o projeto exige para o ingresso no quadro de oficiais da Polícia Militar o título de bacharel em Direito.</p>
<p align="justify">De outro, a proposta insere a atividade exercida pelos oficiais da Polícia Militar no rol das carreiras jurídicas.</p>
<p align="justify">Art. 1º. Ficam acrescentados ao art. 142 da Constituição do Estado os seguintes §§ 3º e 4º:</p>
<p align="justify">“Art. 142. (&#8230;)</p>
<p align="justify">§ 3º. Para o ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar – QO-PM – é exigido o título de bacharel em Direito e a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais. (grifei)</p>
<p align="justify">§ 4º. O cargo de Oficial do Quadro de Oficiais da Polícia Militar – QO-PM –, com competência para o exercício da função de Juiz Militar e das atividades de polícia judiciária militar, integra, para todos os fins, a carreira jurídica militar do Estado.” (grifei)</p>
<p align="justify">É importante ressaltar que a apresentação do aludido projeto foi motivada pela aprovação recente da proposta de emenda à Constituição nº 14/2007, que reconheceu a atividade exercida pelos delegados de polícia de Minas Gerais como de natureza jurídica, ficando, desta forma, evidente que os principais objetivos da iniciativa dos oficiais da Polícia Militar são a disputa de espaço e a defesa de interesse Institucional.</p>
<h3 align="justify">II – DEFINIÇÃO DE ATIVIDADE JURÍDICA</h3>
<p align="justify">Indiscutivelmente, a exigência de curso superior beneficiará à sociedade, em virtude do aperfeiçoamento dos serviços que serão prestados pelos militares.</p>
<p align="justify">Entretanto, a exigência de título de bacharel em direito não tem o condão de transformar as atribuições desempenhadas pelos oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais em atividade jurídica.</p>
<p align="justify">Efetivamente, a atividade principal realizada pelos policiais militares, apesar de importante, não é de natureza jurídica.</p>
<p align="justify">A natureza da atividade realizada pelos oficiais das Polícias Militares não é jurídica, porque estes profissionais não utilizam, de maneira reiterada e preponderante, de conhecimento jurídico, para o exercício de suas atribuições constitucionais de policiamento ostensivo, preventivo e preservação da ordem pública.</p>
<p align="justify">Com efeito, a definição de atividade jurídica é estabelecida pelo artigo 59, da Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça:</p>
<p align="justify">Art. 59. Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 58, § 1º, alínea &quot;i&quot;: (grifei)</p>
<p align="justify">I – aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;</p>
<p align="justify">II – o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;</p>
<p align="justify">III – o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico; (grifei)</p>
<p align="justify">IV – o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;</p>
<p align="justify">V – o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.</p>
<p align="justify">O inciso II, do art. 59, do ato normativo em tela, deixa claro que a atividade será considerada jurídica quando houver utilização preponderante de conhecimento jurídico.</p>
<p align="justify">Segundo o dicionário Aurélio Século XXI, a expressão “preponderante” significa: ter mais influência ou importância, predominar, prevalecer.</p>
<p align="justify">É importante ressaltar que tal exigência é estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, entidade encarregada de estabelecer as principais diretrizes do Poder Judiciário.</p>
<h3 align="justify">III – NATUREZA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELOS OFICIAIS DA PM</h3>
<p align="justify">Acontece que os oficiais das Polícias Militares são responsáveis pelo policiamento ostensivo, preventivo e pela preservação da ordem pública, nos termos do § 5º, do art. 144, da Carta Política.</p>
<p align="justify">Art. 144. (&#8230;)</p>
<p align="justify">§ 5º. Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. (grifei)</p>
<p align="justify">Inquestionavelmente, os oficiais das Polícias Militares não utilizam, de maneira reiterada e preponderante, de conhecimento jurídico, para o exercício de suas atribuições constitucionais.</p>
<p align="justify">Tais atividades exigem o conhecimento de técnicas de policiamento ostensivo e a formação na área da prevenção criminal.</p>
<p align="justify">Portanto, não basta que eventualmente os oficiais das Polícias Militares utilizem noções de direito no exercício de suas funções ou que um ramo específico da corporação desenvolva esporadicamente tal trabalho, a legislação que disciplina a matéria exige, para considerar jurídica uma determinada atividade, que a atribuição principal e essencial do cargo seja a aplicação reiterada do direito.</p>
<p align="justify">Isto significa que o fato de o oficial da Policia Militar presidir esporadicamente um inquérito policial que apura crime militar próprio ou exercer eventualmente a função de juiz militar não é suficiente para caracterizar a atividade desenvolvida pelos demais oficiais como de natureza jurídica.</p>
<p align="justify">O cerne da questão está na essência das Instituições.</p>
<p align="justify">De um lado, a Polícia de Segurança (Polícia Militar), que se ajusta mais ao Poder Executivo, com a missão de manter a ordem pública, exerce atividade de natureza ostensiva e preventiva, por intermédio de técnicas de controle, contenção e domínio da população.</p>
<p align="justify">De outro, a Polícia Judiciária (Polícia Civil), que se amolda mais ao Poder Judiciário, com a incumbência de restabelecer a harmonia social violada, exerce atividade de caráter repressivo, elucidando as circunstâncias e a autoria dos delitos, mediante a utilização preponderante de conhecimento jurídico.</p>
<p align="justify">Corroborando a tese que a atividade exercida pelos oficiais não se reveste de natureza jurídica, saliente-se que no Direito vigora o princípio da primazia da verdade, que exige a compatibilidade entre a ficção jurídica e a realidade.</p>
<p align="justify">Isto significa que a qualificação formal ou o nome jurídico atribuído artificialmente à determinada atividade não tem validade se contrariar a natureza e a essência do trabalho realizado pelos integrantes da Instituição.</p>
<h3 align="justify">IV – NATUREZA JURÍDICA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELOS DELEGADOS DE POLÍCIA</h3>
<p align="justify">De maneira diversa, os delegados de polícia, todos bacharéis em Direito, no exercício de suas atribuições repressivas, auxiliam o Poder Judiciário, formalizando o fato criminoso e aplicando preponderantemente o direito ao caso concreto.</p>
<p align="justify">A propósito, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a natureza jurídica da atividade exercida pelo delegado de polícia, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.460-0, ocasião em que o eminente Ministro Carlos Ayres Brito assim se manifestou:</p>
<p align="justify">“Há exceções, reconheço, nesse plano do preparo técnico para a solução de controvérsias. E elas estão, assim penso, justamente nas atividades policiais e nas de natureza cartorária. É que a Constituição mesma já distingue as coisas. Quero dizer: se a atividade policial diz respeito ao cargo de Delegado, ela se define como de caráter jurídico. (&#8230;) Isto porque: a) desde o primitivo § 4º, do artigo 144, da Constituição, que o cargo de Delegado de Polícia é tido como equiparável àqueles integrantes das chamadas carreiras jurídicas (&#8230;).” (grifei)</p>
<p align="justify">Da mesma forma, a doutrina já se posicionou a respeito do assunto.</p>
<p align="justify">O Professor José Afonso da Silva[1] sustenta que a atividade exercida pelos delegados de polícia é jurídica pelos seguintes motivos:</p>
<p align="justify">“Todas elas são carreiras jurídicas, primeiro porque exigem formação jurídica como requisito essencial para que nelas alguém possa ingressar; segundo porque todas têm o mesmo objeto, qual seja: a aplicação da norma jurídica; terceiro porque, por isso mesmo, sua atividade é essencialmente idêntica, qual seja, a do exame de situações fáticas específicas, emergentes, que requeiram a solução concreta em face da norma jurídica, na busca de seu enquadramento nesta, o que significa a subsunção das situações de fato na descrição normativa, operação que envolve interpretação e aplicação jurídica, campo essencial comum que dá o conceito dessas carreiras.” Grifei</p>
<p align="justify">É importante consignar que o reconhecimento da atividade exercida pelo delegado de polícia como de natureza jurídica atende aos interesses públicos, pois cria condições para que, no futuro, as garantias de independência funcional da inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade de subsídios dos integrantes da Magistratura e do Ministério Público sejam atribuídas às autoridades policiais.</p>
<p align="justify">Efetivamente, as mencionadas prerrogativas proporcionariam ao delegado de polícia autonomia e independência funcional para investigar, inclusive, crimes praticados por empresários e políticos influentes.</p>
<p align="justify">De outra parte, fortalecendo o entendimento que os delegados de polícia exercem atividade de natureza jurídica, saliente-se que o inciso I, do artigo 93 e o § 3º, do artigo 129, da Constituição Federal, exigem para o ingresso às carreiras da Magistratura e do Ministério Público, no mínimo, três anos de atividade jurídica.</p>
<p align="justify">A jurisprudência e a doutrina são unânimes em afirmar que o exercício do cargo de delegado de polícia, durante o período de três anos, é reconhecido como atividade jurídica para o concurso de ingresso às carreiras de juiz, de promotor de justiça e de procurador da república.</p>
<p align="justify">Acrescente-se, ainda, que o concurso público de provas e títulos de ingresso à carreira de delegado de polícia, a exemplo do que ocorre no processo de admissão dos juízes, promotores de justiça, procuradores da república, procuradores do estado, defensores públicos, exige que o candidato seja bacharel em Direito.</p>
<p align="justify">Tal fato constitui mais uma demonstração inequívoca que a natureza da atividade exercida pelas autoridades policiais é essencialmente jurídica.</p>
<p align="justify">Confirmando a procedência da tese aqui sustentada, saliente-se que os conhecimentos exigidos para aprovação no concurso de ingresso à carreira de delegado de polícia são exclusivamente na área jurídica.</p>
<p align="justify">Ora, não teria nenhum sentido exigir profundos conhecimentos na área do Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil e Direitos Humanos, se a natureza da atividade exercida pelo delegado de polícia não fosse essencialmente jurídica.</p>
<p align="justify">A propósito, o concurso de ingresso à carreira de delegado de polícia é tão semelhante ao processo de admissão dos integrantes das carreiras consideradas jurídicas, que se exige a participação na banca examinadora de representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.</p>
<p align="justify">Saliente-se, ainda, que o deputado federal Regis de Oliveira, com o objetivo de preencher lacuna existente no ordenamento jurídico vigente, apresentou proposta atribuindo expressamente tal prerrogativa aos delegados de polícia:</p>
<p align="justify">● Projeto de Lei nº 487/2010, que, além de alterar o nome da Polícia Civil para Polícia Judiciária dos Estados e ampliar suas atribuições, reveste a atividade exercida pelos delegados de polícia de natureza jurídica.</p>
<h3 align="justify">V – CONCLUSÃO</h3>
<p align="justify">Concluí-se, portanto, que a atividade exercida pelos delegados de polícia é considerada jurídica, porque preenche a condição estabelecida pelo item III (o exercício de cargo que exige a utilização preponderante de conhecimento jurídico), do artigo 59, da Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.</p>
<p align="justify">Art. 59. Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 58, § 1º, alínea &quot;i&quot;: (grifei)</p>
<p align="justify">III – o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico; (grifei)</p>
<p align="justify">Quero com isto dizer que a atividade dos delegados de polícia é reconhecida como jurídica por uma questão ontológica.</p>
<p align="justify">Isto significa que o trabalho desenvolvido pelos dirigentes da Polícia Judiciária é considerado como atividade pertencente à área do direito, não por uma ficção legislativa, mas sim em decorrência de sua própria natureza e essência.</p>
<h3 align="justify">VI – BIBLIOGRAFIA</h3>
<blockquote><p align="justify">BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Elementos de Direito Administrativo. 1ª ed., 4ª tiragem, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1984.</p>
<p align="justify">BARROS FILHO, Mário Leite de. Direito Administrativo Disciplinar da Polícia – Via Rápida – Lei Orgânica da Polícia Paulista. 2ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, 2007.</p>
<p align="justify">BARROS FILHO, Mário Leite de e BONILHA, Ciro de Araújo Martins. Concurso Delegado de Polícia de São Paulo – Direito Administrativo Disciplinar – Via Rápida – Lei Orgânica da Polícia Paulista. 1ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, 2006.</p>
<p align="justify">BONILHA, Ciro de Araújo Martins. Da Prevenção da Infração Administrativa. 1ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, 2008.</p>
<p align="justify">CRETELLA JÚNIOR, José. Prática de Processo Administrativo. 2ª ed. revisada, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.</p>
<p align="justify">MAIA LUZ, Egberto. Direito Administrativo Disciplinar – Teoria e Prática. 4ª ed., revisada, ampliada e atualizada, São Paulo/Bauru: Edipro, 2002.</p>
<p align="justify">MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 23ª ed., atualizada por Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho, São Paulo: Malheiros Editores, 1998.</p>
<p align="justify">MELLO, Celso. Constituição Anotada. São Paulo: Saraiva, 1984.</p>
<p align="justify">MOREIRA, Antônio Carlos; CARLINDA, Almeida; e DOMINGOS, Walter. “A, B, C dos Procedimentos Administrativos”. São Paulo: Impresso pelo Setor de Informática e Serviço Gráfico da Academia de Polícia.</p>
<p align="justify">NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Manual da Monografia Jurídica. São Paulo: Saraiva, 1997.</p>
<p align="justify">OLIVEIRA, Régis Fernandes. O Funcionário Estadual e seu Estatuto. São Paulo: Max Limonad, 1975.</p>
<p align="justify">OLIVEIRA, Régis Fernandes e BARROS FILHO, Mário Leite de. Resgate da Dignidade da Polícia Judiciária Brasileira: A História da Luta pelos Direitos e Prerrogativas das Autoridades Policiais. 1ª ed., São Paulo: Edição dos Autores, 2010.</p>
<p align="justify">QUEIROZ, Carlos Alberto Marchi. O Sobrestamento do Processo Administrativo Disciplinar. São Paulo: Iglu Editora, 1998.</p>
<p align="justify">————. Nova Lei Orgânica da Polícia Explicada. 1ª ed., São Paulo: Edição do Autor, 2002.</p>
<p align="justify">ROSA, Márcio Fernando Elias. Direito Administrativo. 3ª ed., São Paulo: Saraiva, 2002.</p>
<p align="justify">ROCHA, Luiz Carlos. Doping na Legislação Penal e Desportiva. 1ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, 1999.</p>
<p align="justify">————. Investigação Policial : Teoria e Prática. 2ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, 2003.</p>
<p align="justify">————. Manual do Delegado de Polícia – Procedimentos Policiais – Civil e Federal. 1ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, 2002.</p>
<p align="justify">STOCO, Rui. Procedimento Administrativo Disciplinar no Poder Judiciário: Teoria e Prática. Editado pela Escola Paulista da Magistratura, 1995.</p>
<p align="justify">VERÍSSIMO GIMENES, Eron e NUNES VERÍSSIMO GIMENES, Daniela. Infrações de Trânsito Comentadas. 1ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, 2003.</p>
<p align="justify">VIEIRA, Jair Lot (Coordenador). Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo : Legislação Básica, Complementar e Alteradora. 7ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, Série Legislação, 2003.</p>
<p align="justify">————. Constituição Federal. 18ª ed. atualizada até a EC nº 64/2010, São Paulo/Bauru: Edipro, Série Legislação, 2010.</p>
<p align="justify">————. Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo. 4ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, Série Legislação, 2010.</p>
<p align="justify">ZANELLA DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo. 2ª ed., São Paulo: Atlas, 1991.</p>
</blockquote>
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		<title>Crises de identidade: Necessidade de refor&#231;o de um estadista social</title>
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		<pubDate>Sun, 29 Aug 2010 02:41:41 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Dr. Jeferson Botelho.
Delegado Regional de Polícia em Governador Valadares/MG.
Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado e Legislação Especial.
Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal.
Doutorando em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidad Del Museo Social Argentino – UMSA – Buenos Aires – Argentina.

&#160;
A sociedade atualmente clama por justiça diante das injustiças sociais que tomam conta do País. A todo o momento a sociedade levanta a voz contra a violência reinante e assustadora em nosso meio. Autoridades são tachadas de inoperantes a cada ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="right"><b>Dr. Jeferson Botelho.</b></p>
<blockquote><p align="right">Delegado Regional de Polícia em Governador Valadares/MG.</p>
<p align="right">Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado e Legislação Especial.</p>
<p align="right">Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal.</p>
<p align="right">Doutorando em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidad Del Museo Social Argentino – UMSA – Buenos Aires – Argentina.</p>
</blockquote>
<p align="right">&#160;</p>
<p align="justify">A sociedade atualmente clama por justiça diante das injustiças sociais que tomam conta do País. A todo o momento a sociedade levanta a voz contra a violência reinante e assustadora em nosso meio. Autoridades são tachadas de inoperantes a cada instante. </p>
<p align="justify">Instalou-se a verdadeira crise do medo nas grandes cidades, com sintomas para os pequenos lugarejos, face aos inúmeros crimes violentos que se tem notícia. Seqüestros, assaltos a ônibus, tráfico de drogas, quadrilhas organizadas, estupro, homicídios, balas perdidas, arrastamento de criança, assassinatos com ocultação de cadáveres e outros, tudo isso assusta o povo, que em pânico passa a trancar-se dentro de casa, enquanto os bandidos ditam as normas em plena liberdade, havendo, destarte, uma verdadeira inversão de valores.</p>
<p align="justify">Violência, inoperância e medo são as palavras mais ouvidas nos dias atuais, mesmo porque são antíteses do conceito de Justiça, entendida como sendo <b>“a vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é seu, ou, sob o ponto de vista jurídico é a conformidade com o direito”. </b></p>
<p align="justify">O que não se pode negar é que estamos diante da falta de identidade moral, educacional e social.</p>
<p align="justify">Perdem-se os valores morais em razão do liberalismo estonteante, construído em nome da democracia, que por sua vez é toda hora confundida com demonolatria. A família, instituição que deveria receber do Estado integral proteção vai de mal a pior. É porque em qualquer situação, quando perde o respeito perde-se tudo. </p>
<p align="justify">E hoje o cerne da família é pontilhado de desrespeito e agressividade. </p>
<p align="justify">Falta identidade educacional. O que há na verdade é um espectro de educação, uma espécie de miragem, fantasma. Hoje em dia ninguém consegue uma base educacional se não houver seriedade de compromisso. É necessário acelerar os passos para que se busque o verdadeiro caminho da cidadania.</p>
<p align="justify">É mister que haja um social sadio. Uma equilibrada distribuição de rendas, um povo de bem com a saúde, um povo com a garantia do direito à moradia, à alimentação, à segurança, e outros direitos sociais devidamente assegurados.</p>
<p align="justify">Se todo esse aparato ou sistema de defesa da sociedade for ineficiente, o direito penal e a polícia devem entrar em ação como instrumentos de pacificação social. É aqui que reside o perigo.</p>
<p align="justify">A própria evolução dos tempos reclama um direito penal atualizado, em perfeita sintonia com um processo moderno, ágil, efetivo, sem embromações e postergações. Uma polícia equipada, independente, valorizada, moderna, científica, treinada, coesa, capaz de proteger de direitos da coletividade e não apenas de grupos reduzidos. Segurança Pública e Jurídica são temas que chamam a atenção de juristas consagrados no mundo inteiro. Na Europa, o consagrado professor Rudolf Von Ihering já demonstrava sua preocupação com a Justiça e a Polícia: </p>
<p align="justify">&quot;O direito e a justiça só prosperam num país, quando o juiz está todos os dias preparado no tribunal e quando a polícia vela por meio dos seus agentes, mas cada um deve contribuir pela sua parte para essa obra&quot;.</p>
<p align="justify">A dinâmica do crime e a auréola de nossa legislação contribuem para a criação de um cenário propício para o primeiro capítulo do perecimento da sociedade. Conter a ação perniciosa do crime significa hoje, um obstáculo que deve ser galgado urgentemente, pois situação contrária abre uma janela, cuja paisagem estampada ao seu fundo é a degeneração do direito a vida, a liberdade, além de tantos outros direitos fundamentais, os quais nos garante a Carta Magna. </p>
<p align="justify">Tal protecionismo constitucional, lamentavelmente se revela “virtual” pois a indubitável escalada dos contrastes é cada vez mais dispendiosa.</p>
<p align="justify">O propósito de contemplar em prol do cidadão todas as vértices de nossa legislação, por fim acaba sendo arranhado; com efeito pois, as fendas cotidianamente abertas no ordenamento jurídico em seu bojo maior gera um efeito inverso ao âmbito lógico, pois deixa de alçar benefício ao cidadão de bem. Se por sustentar as formas penais atuais a plenitude audaz do crime ainda prospera, lógico se torna, a necessidade de envidar esforços no sentido de contemplar metas para uma reforma urgente no quadro penal brasileiro. Evidente que é uma tarefa que não nos demanda, e com tal fato, damos ênfase maior ao questionamento relativo a inércia política dos competentes com poder social para desenvolver sua função administrativa, devolvendo ao cidadão comum a paz outrora arrancada e ultrajada, e hoje clama por socorro.</p>
<p align="justify">A escala ascendente da violência é uma realidade que já faz parte do cotidiano. É notório o nível de violência urbana nas metrópoles, que infelizmente aporta nas pequenas cidades; busca-se a verdadeira “independência” da liberdade; mas esse câncer maligno, que debilita o país, infelizmente, aflorou sintomas em nossas pacatas cidades. Essa violência apresenta-se em foco vinculada a desídia de muitos e a inabilidade de caráter de determinados pseudocidadãos que criam um turbilhão de insegurança e medo no seio social.</p>
<p align="justify">De há muito que o povo clama contra cenas de violência desmedida, que encarceram pessoas inocentes em suas residências, que por sua vez sucumbem à ação de meliantes, que insistem em galgar o senso da lei e afrontam a nossa Justiça.</p>
<p align="justify">Agora, verdade seja dita: A sociedade brasileira não pode ser tão prejudicada em razão de “ideais liberais” de alguns operadores do direito que andam advogando por aí as chamadas Teorias do Direito Penal Mínimo e da co-culpabilidade social. Essas idéias malucas servem tão-somente para afastar esses pseudodefensores da sociedade de suas funções e atribuições. </p>
<p align="justify">Será que esses ferrenhos defensores dessas teorias, algum dia, foram vítimas de brutais bandidos? Posso afirmar que não. Direito de bandido é ficar distante da sociedade, porque se utilizou, nocivamente, da liberdade em detrimento do interesse maior da coletividade, que é a paz social. </p>
<p align="justify">Por fim, tem-se que o encarceramento é o alto preço que se paga pelo mau uso da liberdade. E o direito de punir, assevera G. Romagnosi é um direito de defesa habitual contra uma ameaça permanente, nascida da intemperança ingênita. O fim primeiro da pena é o restabelecimento da ordem externa na sociedade, alterada pelo delito.</p>
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		<title>POLÍCIA CIVIL DEFLAGRA OPERAÇÃO SANTA RITA EM GOVERNADOR VALADARES</title>
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		<pubDate>Sun, 29 Aug 2010 02:26:10 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[
Policiais civis da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil em Governador Valadares/MG, deflagraram na manhã do dia 27 de agosto de 2010, operação denominada Santa Rita, no bairro do mesmo nome.
Os investigadores da Polícia Civil realizaram dilgências técnicas, e passaram ao Delgado de Polícia, Dr. Leonardo Pinaffo, que representou por mandados de busca e apreensão na casa de um investigado. 
Nas diligências os policiais, chefiados pelo Dr. Fábio Henrique, Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes apreenderam drogas, dinheiro, munições e outros objetos de interesse criminal. 
A droga estava enrolada ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.jefersonbotelho.com.br/wp-content/uploads/2010/08/DSC00213.jpg"><img style="background-image: none; border-bottom: 0px; border-left: 0px; margin: 0px 10px 5px 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; border-top: 0px; border-right: 0px; padding-top: 0px" title="" border="0" alt="" align="left" src="http://www.jefersonbotelho.com.br/wp-content/uploads/2010/08/DSC00213_thumb.jpg" width="334" height="258" /></a></p>
<p align="justify">Policiais civis da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil em Governador Valadares/MG, deflagraram na manhã do dia 27 de agosto de 2010, operação denominada Santa Rita, no bairro do mesmo nome.</p>
<p align="justify">Os investigadores da Polícia Civil realizaram dilgências técnicas, e passaram ao Delgado de Polícia, Dr. Leonardo Pinaffo, que representou por mandados de busca e apreensão na casa de um investigado. </p>
<p align="justify">Nas diligências os policiais, chefiados pelo Dr. Fábio Henrique, Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes apreenderam drogas, dinheiro, munições e outros objetos de interesse criminal. </p>
<p align="justify">A droga estava enrolada em uma sacola preta. Foi encontrada pelos policiais no quarto de uma casa do bairro Santa Rita em Governador Valadares. </p>
<p align="justify">A residência foi um dos três lugares onde a Polícia Civil cumpriu mandados de busca e apreensão. Ao todo, foram apreendidos: 10 kg de crack, ampolas de anestésico, balanças de precisão, uma grande quantia em dinheiro e cheque, além de um carro e duas motos.</p>
<p align="justify">Um suspeito de 33 anos foi preso e apontado como o dono de todo o material apreendido. Já foi preso por uso de documento falso, formação de quadrilha, tentativa e mandante de homicídio. Depois de três meses de investigações, a Polícia Civil chegou à conclusão que o suspeito ficou quatro anos nos Estados Unidos. Com isso, o caso pode estar ligado ao tráfico internacional de drogas.Peritos investigam a origem da droga. O suspeito de tráfico foi encaminhado a delegacia da cidade.</p>
<p align="justify"><a href="http://www.jefersonbotelho.com.br/wp-content/uploads/2010/08/DSC00219.jpg"><img style="background-image: none; border-right-width: 0px; margin: 0px 10px 5px 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; padding-top: 0px" title="" border="0" alt="" align="right" src="http://www.jefersonbotelho.com.br/wp-content/uploads/2010/08/DSC00219_thumb.jpg" width="313" height="242" /></a>O suspeito pode pegar de 5 a 15 anos de prisão. A polícia vai continuar com as investigações.</p>
<p align="justify">O Delegado Regional de Polícia Civil em Governador Valadares, Dr. Jeferson Botelho salientou que os policiais civis trabalharam com afinco e comprmisso com a segurança pública, avaliando como positiva a grande apreensão de crack, uma droga que vem se alastrando no país, de grande potencialidade viciante e que exige participação de toda sociedade para vencer esse mal que ameaça a humanidade.</p>
<p><a href="http://www.jefersonbotelho.com.br/wp-content/uploads/2010/08/DSC00208.jpg"><img style="margin: 0px auto 5px; display: block; float: none" title="" alt="" src="http://www.jefersonbotelho.com.br/wp-content/uploads/2010/08/DSC00208_thumb.jpg" width="585" height="444" /></a></p>
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		<item>
		<title>POL&#205;CIA CIVIL DE GOVERNADOR VALADARES PROMOVE PALESTRA SOBRE TERRORISMO INTERNACIONAL: NOVAS TEND&#202;NCIAS DO DIREITO PENAL E REVATIVIZA&#199;&#195;O DOS DIREITOS HUMANOS</title>
		<link>http://www.jefersonbotelho.com.br/2010/08/17/polcia-civil-de-governador-valadares-promove-palestra-sobre-terrorismo-internacional-novas-tendncias-do-direito-penal-e-revativizao-dos-direitos-humanos/</link>
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		<pubDate>Wed, 18 Aug 2010 00:06:21 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Palestras]]></category>

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		<description><![CDATA[A Delegacia Regional de Polícia Civil de Governador Valadares/MG, Vale do Rio Doce, promoveu ontem, 12/08, às 1500 horas, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil, palestra magna sobre o tema: TERRORISMO INTERNACIONAL: NOVAS TENDÊNCIAS DO DIREITO PENAL E RELATIVIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, com a participação de policiais civis, representantes da 43ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, do sistema prisional, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil do Espírito Santo e de outros órgãos ligados ao controle Social.
O convidado especial que ministrou a palestra ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><a href="http://www.jefersonbotelho.com.br/wp-content/uploads/2010/08/DSC04852.jpg"><img style="border-bottom: 0px; border-left: 0px; margin: 0px 10px 5px 0px; display: inline; border-top: 0px; border-right: 0px" class="wlDisabledImage" title="" border="0" alt="" align="left" src="http://www.jefersonbotelho.com.br/wp-content/uploads/2010/08/DSC04852_thumb.jpg" width="396" height="269" /></a>A Delegacia Regional de Polícia Civil de Governador Valadares/MG, Vale do Rio Doce, promoveu ontem, 12/08, às 1500 horas, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil, palestra magna sobre o tema: <b>TERRORISMO INTERNACIONAL: NOVAS TENDÊNCIAS DO DIREITO PENAL E RELATIVIZAÇÃO DOS DIREITOS</b> <strong>HUMANOS</strong>, com a participação de policiais civis, representantes da 43ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, do sistema prisional, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil do Espírito Santo e de outros órgãos ligados ao controle Social.</p>
<p align="justify">O convidado especial que ministrou a palestra foi o Dr. Ramiro Anzit Guerrero,<b><i> Dr. Ramiro Anzit Guerrero é natural de Buenos Aires – 1976 – Argentina,</i></b><i> professor da Universidad Del Salvado, Professor Université Paris I Panteón – Sorbonne, Professor da Universidad Del Museo Social Argentino (UMSA) onde também é Coordenador-Geral do Curso de Doutorado, Professor da Universidad de Ciências Sociales y Empresariales, Presidente do Centro Argentino de Estudos sobre Terrorismo, Membro do Instituto de Direito Penal e Criminologia do Colégio Público de Advogados da Capital Federal, Autor dos libros: Criminología – Evolución y Análisis – Cooperación Penal Internacional – Manual de Inteligência e Seguridad Urbana – Assessorou vários governos em questões de Segurança e Terrorismo e Mestre em Estudos Estratégicos – Escola de Guerra Naval da Argentina. </i></p>
<p align="justify">Houve presença maciça dos policiais civis da 1ª Delegacia Regional de Governador Valadares/MG, que assistiram a uma verdadeira aula sobre questões ligadas ao Terrorismo Internacional, tendo o brilhante palestrante abordado problemas conceituais, requisitos, espécies, problemas da tipicidade legal do crime de terrorismo no Direito Penal Brasileiro, medidas preventivas que deverão ser adotadas pelo Brasil quando da realização da Copa do Mundo em 2014 e de outros eventos esportivos internacionais, por exigência e imposição da FIFA. </p>
<p align="justify"><a href="http://www.jefersonbotelho.com.br/wp-content/uploads/2010/08/DSC04858.jpg"><img style="border-bottom: 0px; border-left: 0px; margin: 0px auto 5px; display: block; float: none; border-top: 0px; border-right: 0px" class="wlDisabledImage" title="" border="0" alt="" src="http://www.jefersonbotelho.com.br/wp-content/uploads/2010/08/DSC04858_thumb.jpg" width="419" height="284" /></a></p>
<p align="justify">O Dr. Ramiro Guerrero comentou sobre as tendências modernas do direito penal no mundo, principalmente após o ataque terrorista ocorrido nos Estados Unidos em 2001, falando sobre as teorias do direito penal do inimigo ou direito penal de emergência idealizado por Günter Jacobs, do direito penal do cidadão do jurista Luigi Farrajoli, abordando assuntos relativos às três velocidades teóricas do direito penal do inimigo, com manutenção e supressão de direitos fundamentais e ainda abordou assuntos ligados aos direitos fundamentais da pessoa humana à nível internacional.</p>
<p align="justify">Ao final do evento, o Delegado Regional de Governador Valadares/MG, Dr. Jeferson Botelho salientou sobre a grande importância do evento, ressaltou a necessidade de formação do profissional de Segurança Pública na promoção de direitos e de segurança com qualidade e eficiência, reafirmando seu compromisso de realizar outros eventos dessa natureza, como forma de motivação e valorização do eficiente corpo policial da Polícia Civil de Governador Valadares.</p>
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		</item>
		<item>
		<title>O fenômeno Bullying pode gerar malefícios irreparáveis e crimes diversos</title>
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		<pubDate>Tue, 17 Aug 2010 08:49:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.jefersonbotelho.com.br/2010/08/17/o-fenmeno-bullying-pode-gerar-malefcios-irreparveis-e-crimes-diversos/</guid>
		<description><![CDATA[Na trajetória da vida nos deparamos com situações inusitadas e surpreendentes. Em algumas delas podemos agir, interferir e até mesmo remediar algo de errado, porém noutras, apenas lamentar.
Dia desses, em visita a cidade de Salvador, fui ao Mercado Modelo e ali nas suas imediações um fato ocorrido me chamou atenção para o termo inglês conhecido por Bullying, cujos atos decorrentes são antigos, mas que no presente tempo com a propagação das ações inerentes trás imensa preocupação para os educadores, pais de alunos, autoridades diversas e para a sociedade em geral, ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify">Na trajetória da vida nos deparamos com situações inusitadas e surpreendentes. Em algumas delas podemos agir, interferir e até mesmo remediar algo de errado, porém noutras, apenas lamentar.</p>
<p align="justify">Dia desses, em visita a cidade de Salvador, fui ao Mercado Modelo e ali nas suas imediações um fato ocorrido me chamou atenção para o termo inglês conhecido por Bullying, cujos atos decorrentes são antigos, mas que no presente tempo com a propagação das ações inerentes trás imensa preocupação para os educadores, pais de alunos, autoridades diversas e para a sociedade em geral, vez que os seus resultados sempre se esbarram em situações criminosas ou deprimentes, por vezes com malefícios irreparáveis principalmente para as suas vítimas.</p>
<p align="justify">O fenômeno Bullying é usado no sentido de identificar ações provindas dos termos zoar, gozar, tiranizar, ameaçar, intimidar, isolar, ignorar, humilhar, perseguir, ofender, agredir, ferir, discriminar e apelidar pessoas com nomes maldosos, que na grande maioria das vezes tem origem nas escolas através dos jovens alunos que assim praticam tais maldades contra determinados colegas que possuem algum defeito físico, assim como, os relacionados à crença, raça, opção sexual ou aos que carregam algo fora do normal no seu jeito de ser.</p>
<p align="justify">De volta ao Mercado Modelo, chegava um ônibus de turismo quando diversos vendedores ambulantes assediavam os turistas para venderem os seus produtos, quando apareceu um velho mendigo, barbudo, cabeludo, maltrapilho, imundo, de pés descalços, tipo daqueles cidadãos que vivem ou sobrevivem à espera da morte na miséria absoluta, morando debaixo das marquises das lojas ou dos viadutos que o tempo e a vida lhes deram de presente e, ao se aproximar daquele grupo de pessoas, então um dos vendedores o enxotou em verdadeira humilhação:</p>
<p align="justify"><b>- Sai prá lá GAMBÁ que você espanta qualquer um com o seu fedor de fossa insuportável!&#8230;</b></p>
<p align="justify">Vendo aquela cena deprimente e desumana me aproximei daquele mendigo que já saía sem reclamar com o “rabinho entre as pernas” para lhe dar um trocado qualquer e então, do seu jeito de caminhar, dos seus gestos com as mãos, de um sinal no rosto e de um tic nervoso a piscar a todo tempo um dos olhos quase já fechado pela amargura do seu viver, o reconheci&#8230;</p>
<p align="justify">De imediato naveguei pelo túnel do tempo de volta ao passado e aportei em uma Escola da rede pública ali próxima na própria cidade baixa da capital baiana, no início dos anos 70, onde estudei por quase dois anos antes de voltar para Aracaju e, lá encontrei o colega de classe apelidado de GAMBÁ, então perseguido implacavelmente, ofendido na sua cidadania, discriminado pelo seu jeito de ser e humilhado incondicionalmente pela grande maioria dos seus jovens colegas, meninos e meninas com idades aproximadas de 13 e 14 anos.</p>
<p align="justify">Aquele jovem que talvez não gostasse de tomar banho ou que talvez não tivesse oportunidade freqüente para tanto, pelo fato de possivelmente morar em alguma invasão desprovida de saneamento básico e, que sempre chegava suado e cheirando mal em sala de aula, talvez pelo provável fato de também não possuir produtos higiênicos na sua casa, logo ganhou de algum colega gaiato o apelido de gambá que nele grudou qual uma sanguessuga a sugar a sua dignidade e, então passou a ser menosprezado e ofendido por quase todos da classe e até das salas circunvizinhas. Por onde passava os alunos tapavam o nariz e na sala de aula sentava na última carteira, isolado de todos. De tanto humilhado e discriminado que era ninguém dele se aproximava, principalmente por receio de também ser hostilizado.</p>
<p align="justify">Senti uma fisgada no peito ao me ver também culpado pelo que se transformou o jovem colega conhecido por gambá. Confesso ter sido cúmplice por omissão, não por ação, pois eu também era uma vítima das ações nefastas advindas do Bullying, por ser um menino tímido ao extremo ao ponto de todos os dias entrar calado e sair mudo em sala de aula, então isolado pelos colegas da classe que preferiam lidar com os mais falantes e extrovertidos. </p>
<p align="justify">Como vítima parceira de tais ações depreciativas, o certo era eu ter me juntado ao colega gambá, mas não o fiz por covardia, por medo, por receio de ser mais rechaçado ainda pelos demais estudantes e assim sofremos individualmente em proporções diferentes a dor do isolamento e da humilhação naquele interminável ano de 1972. No ano seguinte gambá, após ter sido reprovado com as menores notas da classe em todas as matérias possíveis não mais retornou ao Colégio, enquanto que, para minha alegria logo retornei para o meu querido Estado de Sergipe para crescer e esquecer aquele deprimente, humilhante e sufocante tempo.</p>
<p align="justify">Essa triste lição de vida me mostrou o quanto as chamadas inocentes brincadeiras de criança podem ser maléficas para tantos outros, se é que essas ações escolares agora conhecidas por Bullying podem ser consideradas inocentes, vez que para muitos estudiosos no assunto, tais ofensores sofrem de distúrbios psíquico que precisam de tratamento sob pena de explosões mais desastrosas ainda, como de fato vem ocorrendo em muitos lugares.</p>
<p align="justify">A agressividade e a violência advindas do fenômeno Bullying assumem além de tudo, o caráter etiológico do violar, não só referente às normas de conduta, a moral e a disciplina, mas principalmente viola os direitos do cidadão relacionados a sua integridade física e psíquica, a sua liberdade de opinião ou sua escolha de vida, a sua liberdade de expressão e até de locomoção, enfim, fere de morte o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana em sociedade.</p>
<p align="justify">A psiquiatria e a psicologia mostram que além do sofrimento dos jovens vítimas do fenômeno Bullying, muitos adultos ainda experimentam aflições intensas advindas de uma vida estudantil traumática.</p>
<p align="justify">Nos últimos anos a população mundial freqüentemente assiste atônita as diversas situações estarrecedoras quase sempre nascidas e advindas do fenômeno Bullying, com agressões físicas e assassinatos por parte de alunos contra os seus próprios colegas, contra professores, guerras de gangues, de torcidas organizadas, de tráfico de drogas com participação de jovens estudantes até mesmo dentro das próprias instalações escolares.</p>
<p align="justify">As diversas Escolas espalhadas pelo país, destarte para as situadas nos ambientes periféricos das grandes cidades se tornaram espaço de intolerância, competições absurdas e conflitos de todos os tipos possíveis, em especial para os problemas relacionados às drogas, assim como, para os pertinentes à liberdade sexual, ou seja, para as meninas que não aderem a esse tipo de pratica livre, passando então as mesmas a sofrer diversos tipos de perseguições, em verdadeiras inversões de valores por conta das ações absurdas do fenômeno Bullying.</p>
<p align="justify">Ética, solidariedade e humanismo são realmente palavras desconhecidas e perdidas em muitas comunidades de jovens estudantes que as substituem pelo desrespeito e pela afronta ao direito individual do seu colega que pretende prosperar e vencer na vida honestamente, pelo seu próprio esforço e valor.</p>
<p align="justify">É preciso dar um basta nestes tipos perniciosos de vandalismo e delitos juvenis. O jovem necessita acima de tudo de limites. Precisa entender os seus direitos e os seus deveres e até onde eles chegam. Precisa de disciplina e autoridade. Precisa entender que todos são cidadãos em igualdade de condições. Entretanto, para que consigamos chegar a tal geração de jovens politizada, só com uma boa educação familiar e escolar é possível alcançar tal objetivo.</p>
<p align="justify">Assim, não há como deixar de concluir que estamos diante de um sério problema relacionado às áreas educacional, social, da psiquiatria e de segurança pública, com real tendência para sua resolução na educação preventiva, curativa psiquiatra ou psicológica, por isso, necessário se faz, da consciência absoluta do Ministério da Educação com a elaboração de verdadeiro e efetivo Programa de combate a este grande malefício conhecido por Bullying, tomando por gerentes os bons educadores, estudiosos e pesquisadores no assunto que em alguns Estados brasileiros já se fazem presentes nas suas respectivas secretarias de educação, mas que necessitam, sem sombras de dúvidas, de melhores investimentos financeiros para as suas conseqüentes vitórias que por certo serão galgadas no trabalho junto aos pais de alunos, professores e dos próprios estudantes autores e vitimas do fenômeno.</p>
<p align="justify">Além dessa medida, necessário se faz uma batalha mais ampla dentro do Legislativo, até com uma reforma no próprio Estatuto de Criança e do Adolescente com reais modificações e acrescentando-se a esta Lei bons artigos inerentes ao tema para possibilitar ao Estado Nação um melhor campo de atuação, pois é desejo de todos nós vermos os nossos jovens estudantes crescendo e somando-se a construção coletiva e permanente para o pleno exercício da cidadania.</p>
<p align="justify">Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela Universidade Federal de Sergipe) <a href="mailto:archimedes-marques@bol.com.br">archimedes-marques@bol.com.br</a></p>
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		<title>PROCURADOR DE JUSTIÇA ROGÉRIO GRECO VISITA POLÍCIA CIVIL EM GOVERNADOR VALADARES/MG</title>
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		<pubDate>Sat, 14 Aug 2010 16:04:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Manchete]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[
Na manhã desta sexta-feira, 13/08/2010, esteve na Delegacia Regional de Polícia Civil de Governador Valadares o doutrinador e Procurador de Justiça de Minas Gerais, Dr. Rogério Greco, estando também presente ao evento o Dr. Ramiro Anzit Guerrero, Professor de Direito Penal e Processo Penal na Argentina e França, que na data de ontem, ministrou palestra na OAB local, sobre TERRORISMO INTERNACIONAL – Novas tendências do Direito Penal e Relativização dos Direitos Humanos. 
Na oportunidade, discutiram temas de direito penal e processo penal com os Delegados de Polícia e a aproximação ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><a href="http://www.jefersonbotelho.com.br/wp-content/uploads/2010/08/DSC04867.jpg"><img style="border-bottom: 0px; border-left: 0px; margin: 0px 10px 5px 0px; display: inline; border-top: 0px; border-right: 0px" class="wlDisabledImage" title="" border="0" alt="" src="http://www.jefersonbotelho.com.br/wp-content/uploads/2010/08/DSC04867_thumb.jpg" width="279" height="213" /></a><a href="http://www.jefersonbotelho.com.br/wp-content/uploads/2010/08/DSC04872.jpg"><img style="border-right-width: 0px; margin: 0px 10px 5px 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px" class="wlDisabledImage" title="" border="0" alt="" src="http://www.jefersonbotelho.com.br/wp-content/uploads/2010/08/DSC04872_thumb.jpg" width="282" height="212" /></a><a href="http://www.jefersonbotelho.com.br/wp-content/uploads/2010/08/DSC04880.jpg"><img style="border-bottom: 0px; border-left: 0px; margin: 0px 10px 5px 0px; display: inline; border-top: 0px; border-right: 0px" class="wlDisabledImage" title="" border="0" alt="" src="http://www.jefersonbotelho.com.br/wp-content/uploads/2010/08/DSC04880_thumb.jpg" width="275" height="208" /></a><a href="http://www.jefersonbotelho.com.br/wp-content/uploads/2010/08/DSC04882.jpg"><img style="border-right-width: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px" class="wlDisabledImage" title="" border="0" alt="" src="http://www.jefersonbotelho.com.br/wp-content/uploads/2010/08/DSC04882_thumb.jpg" width="281" height="212" /></a><a href="http://www.jefersonbotelho.com.br/wp-content/uploads/2010/08/DSC04885.jpg"><img style="border-bottom: 0px; border-left: 0px; margin: 0px 10px 5px 0px; display: inline; border-top: 0px; border-right: 0px" class="wlDisabledImage" title="" border="0" alt="" src="http://www.jefersonbotelho.com.br/wp-content/uploads/2010/08/DSC04885_thumb.jpg" width="275" height="208" /></a><a href="http://www.jefersonbotelho.com.br/wp-content/uploads/2010/08/DSC04901.jpg"><img style="border-right-width: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px" class="wlDisabledImage" title="" border="0" alt="" src="http://www.jefersonbotelho.com.br/wp-content/uploads/2010/08/DSC04901_thumb.jpg" width="282" height="212" /></a></p>
<p align="justify">Na manhã desta sexta-feira, 13/08/2010, esteve na Delegacia Regional de Polícia Civil de Governador Valadares o doutrinador e Procurador de Justiça de Minas Gerais, Dr. Rogério Greco, estando também presente ao evento o Dr. Ramiro Anzit Guerrero, Professor de Direito Penal e Processo Penal na Argentina e França, que na data de ontem, ministrou palestra na OAB local, sobre TERRORISMO INTERNACIONAL – Novas tendências do Direito Penal e Relativização dos Direitos Humanos. </p>
<p align="justify">Na oportunidade, discutiram temas de direito penal e processo penal com os Delegados de Polícia e a aproximação entre as instituições, Ministério Público e Polícia Civil de Minas Gerais.</p>
<p align="justify">Na parte da tarde, o Dr. Rogério visitou as dependências da Delegacia de homicídios e trânsito, momento em que conversou com os policiais civis e alunos universitários, sobre a importância do trabalho da Polícia Judiciária no contexto do Estado Democrático de Direito.</p>
<p align="justify">Após as visitas às delegacias, Dr. Rogério seguiu para Teófilo Otoni com o Delegado Regional Dr. Jeferson Botelho Pereira, onde fará a palestra de encerramento do Congresso Internacional de Direito Penal.</p>
<p> <a href="http://www.jefersonbotelho.com.br/wp-content/uploads/2010/08/DSC049113.jpg"><img style="border-right-width: 0px; display: block; float: none; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; margin-left: auto; border-left-width: 0px; margin-right: auto" class="wlDisabledImage" title="" border="0" alt="" src="http://www.jefersonbotelho.com.br/wp-content/uploads/2010/08/DSC049113_thumb.jpg" width="540" height="405" /></a></p>
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		<title>EXERC&#205;CIO ILEGAL DA ARTE DENT&#193;RIA: UMA AMEA&#199;A &#192; SA&#218;DE P&#218;BLICA</title>
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		<pubDate>Wed, 04 Aug 2010 15:12:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>

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		<description><![CDATA[Dr. Jeferson Botelho

Delegado Regional de Polícia em Governador Valadares/MG.
Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado e Legislação Especial.
Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal.
Doutorando em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidad Del Museo Social Argentino – UMSA – Buenos Aires – Argentina.
&#160;
O direito como ciência jurídica estabelece normas diretivas para a harmonização social, com previsão de direitos e obrigações inerentes a coletividade.
Assim, como mecanismo de defesa da ordem pública, contamos com vários ramos do direito, cada um normatizando atividades próprias, e ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="right"><b>Dr. Jeferson Botelho</b></p>
<p align="justify"><i></i></p>
<p align="right"><i>Delegado Regional de Polícia em Governador Valadares/MG.</i></p>
<p align="right"><i>Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado e Legislação Especial.</i></p>
<p align="right"><i>Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal.</i></p>
<p align="right"><i>Doutorando em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidad Del Museo Social Argentino – UMSA – Buenos Aires – Argentina.</i></p>
<p align="justify">&#160;</p>
<p align="justify">O direito como ciência jurídica estabelece normas diretivas para a harmonização social, com previsão de direitos e obrigações inerentes a coletividade.</p>
<p align="justify">Assim, como mecanismo de defesa da ordem pública, contamos com vários ramos do direito, cada um normatizando atividades próprias, e num todo, criando um sistema a que chamamos de ordenamento jurídico.</p>
<p align="justify">Já dizia o Mestre Carrara que a função específica do Direito Penal é a tutela jurídica. Tem como escopo principal o Direito Penal a proteção dos bens jurídicos. </p>
<p align="justify">Ensina com autoridade, o professor Assis de Toledo, que bem, em sentido muito amplo é tudo o que se nos apresenta como digno, útil, necessário, valioso. </p>
<p align="justify">Para Wezel, &quot;bem jurídico é um bem vital ou individual que, devido ao seu significado social, é juridicamente protegido.</p>
<p align="justify">O Excelso Professor Damásio de Jesus, já escreveu com propriedade que:</p>
<p align="justify">“ .. o progresso da humanidade trouxe novos tipos de doença e vícios, exigindo do Estado cuidado redobrado no sentido de assegurar um mínimo de nível decente de vida. Em face disso, com o aparecimento de novos interesses jurídicos ligados à saúde pública, etc.., o Direito penal ficou perplexo. A dogmática penal tradicional estava acostumada a tratar de interesses jurídicos tangíveis, como a vida, a incolumidade física, o patrimônio, etc., normalmente relacionados a um indivíduo e de lesões facilmente perceptíveis. </p>
<p align="justify">Como disse Josiane Rose Petry Veronese, tais delitos sempre têm em vista um agente e um fato. ( Macrocriminalidade e vitimização difusa, in Livro de estudos jurídicos, Rio de Janeiro, Instituto de Estudos Jurídicos, 1993, V. 7, p. 193 ). </p>
<p align="justify">Com o progresso da sociedade, entretanto, surgiram novos interesses jurídicos de difícil apreciação e determinação. Assim, por exemplo, a saúde pública.</p>
<p align="justify">Nessa linha de pensamento, como norma protetora da saúde pública, a título de exemplo temos o artigo 282 do CPB, que trata do exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, com previsão de pena de detenção de 6(seis) meses a 2(dois) anos de detenção para os transgressões da lei.</p>
<p align="justify">O momento consumativo do crime de exercício ilegal da arte dentária, restringindo, assim, o nosso tema, ocorre com a caracterização da habitualidade da prática de atos privativos dentista e o elemento normativo do tipo está na expressão &quot;sem autorização legal&quot; . </p>
<p align="justify">Muito embora a lei não dependa de qualquer condição de procedibilidade para a instauração do Inquérito Policial, o próprio Conselho Regional de Odontologia, como instituição também interessada, tem ministrado informações valiosas acerca de pessoas que ofendem a norma em vigor e merecem reprimenda estatal.</p>
<p align="justify">No caso específico de exercício ilegal da arte dentária, nosso legislador o qualifica como delito de médio potencial ofensivo, pois na eventual ação penal, deve o Promotor de Justiça, atendendo a requisitos do artigo 89 e seguintes da Lei 9.099/95, propor a suspensão do processo por período de 02 a 04 anos. </p>
<p align="justify">Ofensa à saúde pública é coisa grave, principalmente por se tratar de direito difuso e transindividual, onde as conseqüências poderão ser deletérias para a vítima. </p>
<p align="justify">Deveria o infrator receber maior rigor da lei. Os tempos mudaram; a tecnologia avançou e jamais poderemos conviver com práticas arcaicas e obsoletas em nosso meio.</p>
<p align="justify">Daqui a pouco alguém, sem habilitação legal, colocará um colete, uma arma de fogo do lado, um par de algemas, uma carteira de polícia, e sairá por aí efetuando prisões em nome da lei. </p>
<p align="justify">Não é bem assim que funciona. Direito é direito. </p>
<p align="justify">Por fim, nunca é demais lembrar que a Polícia Civil, instrumento de controle da sociedade, sendo o Delegado de Polícia, o primeiro juiz natural da causa, sempre buscará coibir práticas ilícitas, e no caso em tela, sairá em defesa da saúde pública como forma de crescimento social e preservação do direito fundamental da saúde pública.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Partidos pol&#237;ticos: Um estudo da evolu&#231;&#227;o comparativa entre Brasil e Argentina</title>
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		<pubDate>Wed, 04 Aug 2010 15:10:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>

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		<description><![CDATA[Dr. Jéferson Botelho – Delegado Regional de Governador Valadares/MG. Professor de Direito Penal e Processo Penal – Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal – Doutorando pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires, Argentina. 





SUMÁRIO &#8211; Considerações introdutórias &#8211; Capítulo I – A origem dos Partidos políticos &#8211; Capítulo II – Conceito &#8211; Capítulo III – A previsão legal nas legislações do Brasil e na ARGENTINA &#8211; CAPÍTULO IV – Espécies de partidos políticos &#8211; Capítulo V – Sistemas de partidos &#8211; 1. Unipartidarismo &#8211; 2. Bipartidarismo -3. Pluripartidarismo ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<blockquote><p align="justify"><b>Dr. Jéferson Botelho</b><b> – Delegado Regional de Governador Valadares/MG. Professor de Direito Penal e Processo Penal – Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal – Doutorando pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires, Argentina. </b></p>
</blockquote>
<p align="justify"><strong></strong></p>
<p align="justify"><b></b></p>
<p align="justify"><b></b></p>
<p align="justify"><b></b></p>
<p align="justify"><b>SUMÁRIO &#8211; </b>Considerações introdutórias &#8211; <b>Capítulo I</b> – A origem dos Partidos políticos &#8211; <b>Capítulo II</b> – Conceito &#8211; <b>Capítulo III</b> – A previsão legal nas legislações do Brasil e na ARGENTINA &#8211; CAPÍTULO<b> IV</b> – Espécies de partidos políticos &#8211; <b>Capítulo V –</b> Sistemas de partidos &#8211; 1. Unipartidarismo &#8211; 2. Bipartidarismo -3. Pluripartidarismo &#8211; <b>Capítulo VI</b> – A sistemática partitocrática. </p>
<p align="justify"><b>Capítulo VII </b>– A tendência oligárquica &#8211; <b>Capítulo VIII –</b> As tendências dominantes – <b>Capítulo IX</b> – Fidelidade partidária &#8211; <b>Capítulo X</b> -. A legitimidade do partido político como parte na Ação Direta de Inconstitucionalidade &#8211; Considerações Finais -Referências bibliográficas.</p>
<p align="justify"><b></b></p>
<p align="justify"><b></b></p>
<p align="justify"><b></b></p>
<p align="justify">A Ciência Política não mereceria qualquer esforço se não se preocupasse antes de tudo por tornar os homens mais livres, mais felizes, mais donos de seus destinos. <b>(Maurice Duverger)</b></p>
<p align="justify"><b></b></p>
<p align="justify"><b></b></p>
<p align="justify"><b></b></p>
<p align="justify"><b>RESUMO</b></p>
<p align="justify"><b></b></p>
<p align="justify"><b></b></p>
<p align="justify">&#160;</p>
<p align="justify">O presente trabalho tem por escopo principal pesquisar sobre a crise dos partidos políticos, num panorama comparativo entre Brasil e Argentina, estabelecendo sua origem, conceito, as diversas espécies de partidos políticos em observância ao fundamento constitucional do pluralismo partidário previsto nas Cartas Magnas dos países envolvidos.</p>
<p align="justify">A Constitução da República Federativa do Brasil, de 1988, em seu artigo 1º assevera que a Repúbilva seja formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal e se constitui num Estado Democrático de Direito, tendo os seguintes fundamentos: <a name="1I"></a>I &#8211; a soberania;<a name="1II"></a> II &#8211; a cidadania;<a name="1III"></a> III &#8211; a dignidade da pessoa humana;<a name="1IV"></a> IV &#8211; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e <a name="1V"></a>V &#8211; o pluralismo político.</p>
<p align="justify">No Brasil, a Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995, dispõe sobre os partidos políticos, em especial regulamenta os artigos 14 e 17, § 3º, inciso V, da Constituição Federal de 1988, e logo no artigo 1º já nos fornece um conceito de partido político como sendo pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.</p>
<p align="justify">Na Argentina, a Constituição da Nação logo na sua parte preambular garante os preceitos de justiça, a consolidação da paz interior, a defesa comum, a promoção do bem-estar geral, a promoção dos benefícios da liberdade, para todos os homens que habitam o solo argentino, e em especial no seu artigo 37 assegura o pleno exercício dos direitos políticos com base nas leis que asseguram o princípio da soberania popular.<b></b></p>
<p align="justify">Segundo defenição doutrinária, partido político é um grupo organizado formal e legalmente constituída, com base em formas voluntárias de participação, em uma associação orientada para influenciar ou ocupar o <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Poder">poder</a> político em um país determinado, não existindo ainda partidos políticos organizados a nível mundial.</p>
<p align="justify">Abordaremos outros aspectos importantes para a compreensão do tema escolhido, com enfoque nos assuntos preestabelecidos de forma a contribuir para o crescimento jurídico e social das Nações envolvidas.</p>
<p align="justify">Destarte, pesquisaremos a origem dos partidos políticos, conceito, a previsão legal nas duas legislações, espécies e sistemas de partidos políticos, sistema partitocrático, tendências oligogárquicas e dominantes, fidelidade partidária e legitimidade dos partidos políticos na propositura da ação direta de inconstitucionalidade, podendo os capítulos sofrerem modificações em fase de sua flexibilidade.</p>
<p align="justify"><b>Palavras-chaves: Constituição Federal de 1988. Partidos políticos. Fidelidade Partidária</b></p>
<p align="justify"><b>Introductory remarks </b></p>
<p align="justify"><b>&quot;Political Science would not require any effort if it did not worry first and foremost by making men freer, happier, masters of their destinies</b>&quot;.&#160; (Maurice Duverger) </p>
<p align="justify">This work has on the major scope to research about the crisis of the political parties, in a comparative overview between Brazil and Argentina, establishing its origin, concept, all species of political parties in compliance with the constitutional basis of party pluralism anticipated in the Constitution of the countries involved.</p>
<p align="justify">The Constitution of the Federative Republic of Brazil from 1988 in its Article 1 asserts that the Republic be formed by the indissoluble union of States and Municipalities and the Federal District and is a democratic state of law, having the following basis: I &#8211; sovereignty II &#8211; Citizenship III &#8211; the dignity of the human person; IV &#8211; the social values of work and free enterprise and V &#8211; political pluralism. In Brazil, the Law 9096 of September 19, 1995, ranks about the political parties, in particular it regulates articles 14 and 17, § 3, item V of the Federal Constitution of 1988, and in Article 1 it gives us a concept of political party as a legal entity under private law, intending to ensure, in the interest of the democratic regime, the authenticity of the representative system and defends the fundamental rights defined by the Constitution.</p>
<p align="justify">In Argentina, the nation Constitution in its first part ensures the precepts of justice, interior peace building, the common defense, promotion of general welfare, promoting the benefits of liberty for all men who inhabit the Argentine ground, and in particular in its Article 37 ensures the full exercise of political rights based on laws that ensure the principle of popular sovereignty. </p>
<p align="justify">According to doctrinaire definition political party is a group organized formally and legally established, based on voluntary forms of participation in an association geared to influence or take part on political power in a particular country, not yet existing organized political parties globally. </p>
<p align="justify">We will focus on other important aspects to the theme understanding, focusing on subjects pre-established to contribute to the legal and social growing of the Nations involved. </p>
<p align="justify">Thus, we will investigate the origin of the political parties, the concept, the legal provisions in both laws, species and political party systems, partitocratic system, dominant and oligogarchics trends party loyalty and legitimacy of political parties in bringing the direct action of unconstitutionality, enabling the Chapters undergo changes in phase of its flexibility.</p>
<p align="justify"><b>Keywords</b>: Federal Constitution of 1988. Political parties. Party loyalty. </p>
<p align="justify"><b>CAPÍTULO I – A ORIGEM DOS PARTIDOS POLÍTICOS.</b></p>
<p align="justify">Na doutrina, há um consenso sobre a origem dos partidos políticos, sendo pacífica a idéia que a Inglaterra foi o grande berço de nascimento, nação precursora do constitucionalismo. A maior parte dos historiadores utiliza o termo partido, ainda na década de 20 do século XIX, mas segundo alguns pensadores, o que existia na época eram correntes de pensadores, não necessariamente organizadas, mas já evidenciadas por ocasião da Revolução Liberal do Porto, de 1820, que pregavam o regresso da Corte, a Convocação das Cortes Constituintes e a Recolonização do Brasil.</p>
<p align="justify">Há quem afirme que a existência de partidos políticos remonta do Reinado da Rainha Ana, da Inglaterra, no período de 1702-1714, quando se afirmou a necessidade do próprio governo se tornar partidário.</p>
<p align="justify">Outros autores fixam como marco inicial o reinado liberal de Isabel (1558-1603). Segundo análise meticulosa de Afonso Arinos de Melo Franco, “apareceram em formações mais definidamente políticas os dois grandes que, por tanto tempo, disputariam o poder: os Tories, representantes dos interesses remanescentes do feudalismo agrário e defensores incondicionais das prerrogativas régias, e os Whigs, expressão das novas forças urbanas e capitalistas, que, embora também monarquistas, esposavam os princípios mais liberais sem os quais não se poderiam desenvolver os interesses novos que representavam”.</p>
<p align="justify">Surgiram mais tarde os dois grandes partidos políticos: Conservador e Liberal.</p>
<p align="justify">Na França os primeiros partidos políticos formaram no decorrer da nova ordem liberal implantada pela Revolução de 1789.</p>
<p align="justify">Na Alemanha, as primeiras formações partidárias se deram a partir da Revolução de 1848, com a denominação de Conservador e Liberal, nos moldes clássicos da política inglesa.</p>
<p align="justify">Nos Estados Unidos, tem-se notícia que o primeiro partido foi desenhado por meio da Convenção de Filadélfia em 1787, onde se estruturaram as bases da União das treze colônias libertadas da Inglaterra, sendo defendido pelo ex-presidente Thomaz Jefferson, sob a denominação de Partido Democrático. Posteriormente, em 1854, surgiu o Partido Republicano. </p>
<p align="justify"><b>CAPÍTULO II &#8211; CONCEITO.</b></p>
<p align="justify">Sabe-se que a Lei 9.096/95, em seu artigo 1º entende que partido político é pessoa jurídica de direito privado, destinado a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição. A doutrina, no entanto, costuma definir partido político, sempre com a noção de agrupamento de pessoas na luta pela legitimação do poder.</p>
<p align="justify">Para o sociólogo Nildo Viana, partidos políticos “são organizações burocráticas que visam à conquista do Estado e buscam legitimar esta luta pelo poder através da ideologia da representação e expressam os interesses de uma ou outra classe ou fração de classes existentes”.</p>
<p align="justify">O constitucionalista José Afonso da Silva conceitua partido político como sendo uma forma de agremiação de um grupo social que se propõe organizar, coordenar e instrumentar a vontade popular com o fim de assumir o poder para realizar seu programa de governo. Para Pietro Virga, partido político são associações de pessoas com ideologia e interesses comuns, mediante uma organização estável, miram exercer influência sobre a determinação de orientação política do país. </p>
<p align="justify">Na visão de Burdeal (1990), os partidos políticos tratam de organizações de pessoas reunidas em torno de um mesmo programa político, com a finalidade de assumir o poder e de mantê-lo, influenciando a gestão da coisa pública através de críticas e oposições. Portanto, essa definição reforça a prevalecer que há um tempo os políticos reunidos com o maior número possível de cidadãos, na busca de conquistas para o poder, na influencia de suas decisões (p. 58). </p>
<p align="justify">Segundo a famosa definição de Weber, o Partido político é &quot;uma associação que visa a um fim deliberado, seja ele &#8216;objetivo&#8217; como a realização de um plano com intuitos materiais ou ideais, seja &#8216;pessoal&#8217;, isto é, destinado a obter benefícios, poder e, conseqüentemente, glória para os chefes e sequazes, ou então voltado para todos esses objetivos conjuntamente&quot;.</p>
<p align="justify"><b>CAPÍTULO III – A PREVISÃO LEGAL NAS LEGISLAÇÕES DO BRASIL E NA ARGENTINA</b>.</p>
<p align="justify">Em se tratando de partido político, a legislação brasileira é bem farta, a começar pela Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 1º, inciso V, que enumera o pluralismo político como um dos princípios fundamentais, juntamente com a soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa.</p>
<p align="justify">Assim, a Constituição Federal regulamentou os partidos políticos, como instrumentos necessários e importantes para a preservação do Estado Democrático de Direito, afirmando a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os preceitos de caráter nacional, proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros ou de subordinação estes, prestação de contas à Justiça Eleitoral e funcionamento parlamentar de acordo com a lei. </p>
<p align="justify">O artigo 5º, inciso LXX, a) da Constituição Federal, confere legitimidade ao partido político para impetrar mandado de segurança coletivo, desde que tenha representação no Congresso Nacional.</p>
<p align="justify">O artigo 74, § 2º, legitima o partido político como parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades de ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.</p>
<p align="justify">O artigo 77 determina que a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-à, simultaneamente, noventa dias antes do término do mandato presidencial vigente.</p>
<p align="justify">Já o § 2º, prevê que será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.</p>
<p align="justify">Podem os partidos políticos propor ação de inconstitucionalidade na forma do artigo 103, inciso VIII, da Constituição Federal.</p>
<p align="justify">Quanto à propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, os quais caberá a responsabilidade por sua administração e orientação intelectual.</p>
<p align="justify">No § 1º do mesmo artigo, consigna que é vedada a participação de pessoa jurídica no capital social da empresa jornalística ou de radiodifusão, exceto a de partido político e de sociedade cujo capital pertença exclusiva e nominalmente a brasileiros. </p>
<p align="justify">A Constituição Federal de 1988 reservou o Capítulo V, para traças normas gerais sobre partidos políticos, onde o artigo 17 assegura que “É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: </p>
<p align="justify">I &#8211; caráter nacional; </p>
<p align="justify">II &#8211; proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; </p>
<p align="justify">III &#8211; prestação de contas à Justiça Eleitoral; </p>
<p align="justify">IV &#8211; funcionamento parlamentar de acordo com a lei. </p>
<p align="justify">1º &#8211; É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.</p>
<p align="justify">§ 2º &#8211; Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.</p>
<p align="justify">§ 3º &#8211; Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. </p>
<p align="justify">§ 4º &#8211; É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar”.</p>
<p align="justify">O novo Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/2002, em seu artigo 44, enumera as pessoas jurídicas de direito privado, e no seu inciso V, prevê os partidos políticos, cuja inclusão se deu por meio da Lei 10.825/2003.</p>
<p align="justify">Finalmente, em matéria de regulamentação dos partidos políticos, surge em 19 de setembro de 1995, a Lei 9.096, alterada pela Lei 12.034, de 29 de setembro de 2009.</p>
<p align="justify">O partido político é pessoa jurídica de direito privado, destinado a assegurar no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal de 1988.</p>
<p align="justify">Já o artigo 38 da Constituição da Nação Argentina, possui tratamento reitor acerca dos partidos políticos, in verbis:</p>
<p align="justify"><b>Artículo 38. Los partidos políticos son instituciones fundamentales del sistema democrático. Su creación y el ejercicio de sus actividades son libres dentro del respeto a esta Constitución, la que garantiza su organización y funcionamiento democráticos, la representación de las minorías, la competencia para la postulación de candidatos a cargos públicos electivos, el acceso a la información pública y la difusión de sus ideas. El Estado contribuye al sostenimiento econômico de sus actividades y de la capacitación de sus dirigentes. Los partidos políticos deberán dar publicidad del origen y destino de sus fondos y patrimônio</b>.</p>
<p align="justify"><b>CAPÍTULO IV – ESPÉCIES DE PARTIDOS POLÍTICOS.</b></p>
<p align="justify">A doutrina apresenta um grande número de partidos políticos. O nosso propósito aqui é abordar os principais partidos políticos existentes na Argentina e no Brasil. Começaremos com o famoso, tradicional e clássico peronismo argentino.</p>
<p align="justify">O Partido Justicialista, também conhecido como <i>Partido Peronista</i>, é sem dúvida o maior partido político argentino. </p>
<p align="justify">Foi fundado pelo general <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Juan_Domingo_Per%C3%B3n">Juan Domingo Perón</a>, cujo sobrenome batizou este movimento político: o <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Peronismo">Peronismo</a>.</p>
<p align="justify">Apesar de ser tachado de autoritário pelos seus opositores e pelos carentes de um maior conhecimento da <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_da_Argentina">história política argentina</a>, o PJ só chegou ao poder na <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Argentina">Argentina</a> através da via eleitoral e democrática: <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Juan_Domingo_Per%C3%B3n">Juan Domingo Perón</a> em <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/1946">1946</a>, <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/1952">1952</a> e em outubro de <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/1973">1973</a>; <a href="http://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=H%C3%A9ctor_C%C3%A1mpora&amp;action=edit&amp;redlink=1">Héctor Cámpora</a> em maio de 1973; <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Carlos_Menem">Carlos Menem</a> em <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/1989">1989</a> e em <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/1995">1995</a> e <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/N%C3%A9stor_Kirchner">Néstor Kirchner</a> em <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/2003">2003</a> foram eleitos diretamente pelo povo. <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Adolfo_Rodr%C3%ADguez_Sa%C3%A1">Adolfo Rodríguez Saá</a> foi eleito pelo congresso argentino após a renúncia do presidente <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Fernando_de_la_R%C3%BAa">Fernando de la Rúa</a> (filiado à <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Uni%C3%A3o_C%C3%ADvica_Radical">União Cívica Radical</a>, o maior rival do Partido Justicialista) em dezembro de <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/2001">2001</a>. <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Eduardo_Duhalde">Eduardo Duhalde</a> também foi eleito desta mesma forma após a renúncia do próprio Rodríguez Saá, ocorrida em janeiro de <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/2002">2002</a>.</p>
<p align="justify"><a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Isabel_Per%C3%B3n">Isabel Perón</a> chegou à presidência da Argentina após a morte de seu esposo Juan Domingo Perón, ocorrida a 1º de julho de <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/1974">1974</a>. <i>Isabelita</i> era então a vice-presidente da Argentina.</p>
<p align="justify">Também no bojo da crise política, social, moral e econômica de 2001/2002, o cargo de Presidente da Argentina foi desempenhado, em caráter provisório, pelo presidente da Câmara dos Deputados <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Eduardo_Cama%C3%B1o">Eduardo Camaño</a> e pelo presidente da Câmara de Senadores, <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Ram%C3%B3n_Puerta">Ramón Puerta</a>, ambos peronistas.</p>
<p align="justify"><b>Candidatos presidenciais do Partido Justicialista.</b></p>
<ul>
<li>
<div align="justify"><a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/1946">1946</a>: <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Juan_Domingo_Per%C3%B3n">Juan Domingo Perón</a></div>
</li>
<li>
<div align="justify"><a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/1951">1951</a>: <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Juan_Domingo_Per%C3%B3n">Juan Domingo Perón</a></div>
</li>
<li>
<div align="justify"><a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/1973">1973</a>: <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/H%C3%A9ctor_Jos%C3%A9_C%C3%A1mpora">Héctor José Cámpora</a> (<i>março</i>) </div>
</li>
<li>
<div align="justify"><a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/1973">1973</a>: <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Juan_Domingo_Per%C3%B3n">Juan Domingo Perón</a> (<i>setembro</i>) </div>
</li>
<li>
<div align="justify"><a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/1983">1983</a>: <a href="http://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=%C3%8Dtalo_Luder&amp;action=edit&amp;redlink=1">Ítalo Luder</a></div>
</li>
<li>
<div align="justify"><a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/1989">1989</a>: <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Carlos_Menem">Carlos Menem</a></div>
</li>
<li>
<div align="justify"><a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/1995">1995</a>: <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Carlos_Menem">Carlos Menem</a></div>
</li>
<li>
<div align="justify"><a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/1999">1999</a>: <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Eduardo_Duhalde">Eduardo Duhalde</a></div>
</li>
<li>
<div align="justify"><a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/2003">2003</a>: <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/N%C3%A9stor_Kirchner">Néstor Kirchner</a>, <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Carlos_Menem">Carlos Menem</a> e <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Adolfo_Rodr%C3%ADguez_Sa%C3%A1">Adolfo Rodríguez Saá</a></div>
</li>
<li>
<div align="justify"><a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/2007">2007</a>: <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Cristina_Kirchner">Cristina Kirchner</a></div>
</li>
</ul>
<h3 align="justify">Partido Obrero (Argentina)</h3>
<p align="justify">O Partido Obrero (PO) é uma das principais organizações que na <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Argentina">Argentina</a> reivindicam o legado o revolucionário russo <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Leon_Trotsky">Leon Trotsky</a>, junto com o <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Movimento_Al_Socialismo">Movimento Al Socialismo</a> (MAS), o <a href="http://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Movimento_Socialista_dos_Trabalhadores&amp;action=edit&amp;redlink=1">Movimento Socialista dos Trabalhadores</a> (MST), entre outros. Seu principal dirigente e figura pública é <a href="http://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Jorge_Altamira&amp;action=edit&amp;redlink=1">Jorge Altamira</a>, en 2009 consiguiò 1,1 %.</p>
<p align="justify">O PO impulsiona tem intervenção na juventude, nos trabalhadores organizados, nos <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Sindicatos">sindicatos</a> e na vida parlamentar argentina. Mantém relações com outros grupos que se reivindicam do <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Trotskismo">trotskismo</a>, como o <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Partido_da_Causa_Oper%C3%A1ria">Partido da Causa Operária</a> de <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Rui_Costa_Pimenta">Rui Costa Pimenta</a>, no Brasil.</p>
<p align="justify">O primeiro Partido Federal na Argentina, era formado por um grupo político que pugnava pelo sistema federal na República.</p>
<p align="justify">O federalismo proveio dos tempos da <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Revolu%C3%A7%C3%A3o_de_Maio">revolução de Maio</a>, e tem sua representação máxima na figura de <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Jos%C3%A9_Gervasio_Artigas">José Gervasio Artigas</a>, fundador da Liga de los Pueblos Libres, posteriormente Liga Federal.</p>
<p align="justify">Até a segunda metade do Século XIX esteve em luta com o <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Partido_Unit%C3%A1rio">Partido Unitário</a> para decidir sobre a organização política do país.</p>
<p align="justify"><b>Unitários</b> é o nome do partido de tendência <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Liberal">liberal</a>, aliado a <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Gr%C3%A3-Bretanha">Grã-Bretanha</a>, que defendia a necessidade de um governo centralizado nas <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Prov%C3%ADncias_Unidas_do_Rio_da_Prata">Províncias Unidas do Rio da Prata</a>, chamadas <i>Provincias Unidas en Sud América</i> na Declaração da Independência depois da denominada <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Rep%C3%BAblica_Argentina">República Argentina</a>, no <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/S%C3%A9culo_XIX">século XIX</a>.</p>
<p align="justify">O unitarismo derivou do centralismo dos tempos da independência e do modelo de estado centralizado que oferecia a França napoleônica, e considerava que a Nação pre-existia às províncias, e que estas eram simples divisões internas com escassa autonomia, pensamento contraposto ao dos federalistas, que propugnavam maior descentralização. O unitarismo tinha sua correlação nos <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Partido_Colorado">colorados</a> do Uruguai, enquanto o federalismo correspondia aos <i>blancos</i> no Uruguai</p>
<p align="justify">A <b>União Cívica Radical</b> (em <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/L%C3%ADngua_castelhana">castelhano</a> <i>Unión Cívica Radical</i>), (UCR), é um partido político <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Argentina">argentino</a>, fundado em <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/1891">1891</a> por <a href="http://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Leandro_N._Alem&amp;action=edit&amp;redlink=1">Leandro N. Alem</a>. O partido é membro da <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Internacional_Socialista">Internacional Socialista</a>. A UCR é o partido político de classe média mais antigo das Américas. Seu líder máximo e maior referência histórica foi <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Hip%C3%B3lito_Yrigoyen">Hipólito Yrigoyen</a>, que governou a <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Argentina">Argentina</a> em duas oportunidades: entre <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/1916">1916</a> e <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/1922">1922</a> e entre <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/1928">1928</a> e <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/1930">1930</a>.</p>
<p align="justify">Além de Yrigoyen (o primeiro presidente eleito por voto secreto da <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_da_Argentina">história da Argentina</a>), a UCR também elegeu os presidentes <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Marcelo_T._de_Alvear">Marcelo T. de Alvear</a> (<a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/1922">1922</a>-<a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/1928">1928</a>), <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Ra%C3%BAl_Alfons%C3%ADn">Raúl Alfonsín</a> (<a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/1983">1983</a>-<a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/1989">1989</a>) e <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Fernando_de_la_R%C3%BAa">Fernando de la Rúa</a> (<a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/1999">1999</a>-<a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/2001">2001</a>).</p>
<p align="justify">Durante décadas, a UCR foi o principal partido rival do <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Partido_Justicialista">Partido Justicialista</a> (Peronista).</p>
<p align="justify">A <b>União Cívica da Juventude</b> (em <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Castelhano">castelhano</a>: <i>Unión Cívica de la Juventud</i>) foi um <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Partido_pol%C3%ADtico">partido político</a> <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Argentino">argentino</a> liderado por jovens criado em <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/1_de_setembro">1 de setembro</a> de <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/1889">1889</a> e que desapareceu em <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/13_de_abril">13 de abril</a> de <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/1890">1890</a> para reorganizar-se como <a href="http://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Uni%C3%A3o_C%C3%ADvica&amp;action=edit&amp;redlink=1">União Cívica</a>. Pouco depois seus líderes originaram os partidos políticos argentinos mais importantes do país na primeira metade do <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/S%C3%A9culo_XX">século XX</a>: a <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Uni%C3%A3o_C%C3%ADvica_Radical">União Cívica Radical</a>, a <a href="http://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Uni%C3%A3o_C%C3%ADvica_Nacional&amp;action=edit&amp;redlink=1">União Cívica Nacional</a>, o <a href="http://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Partido_Socialista_(Argentina)&amp;action=edit&amp;redlink=1">Partido Socialista</a> e o <a href="http://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Partido_Democrata_Progressista&amp;action=edit&amp;redlink=1">Partido Democrata Progressista</a>. (WIKIPÉDIA, 2010)</p>
<p align="justify">Apresentada a relação dos principais partidos da Argentina, passaremos a relacionar os partidos políticos mais importantes do Brasil.</p>
<p align="justify"><b>PDT &#8211; Partido Democrático Trabalhista</b></p>
<p align="justify">Foi criado em 1981. O Partido Democrático Trabalhista resgatou as principais bandeiras defendidas pelo ex-presidente <a href="http://www.suapesquisa.com/vargas">Getúlio Vargas</a>. </p>
<p align="justify">De tendência nacionalista e social-democrata, esse partido tem como redutos políticos os estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Nestas regiões,&#160; tem o apóio de uma significativa base eleitoral popular. A principal figura do PDT foi o ex-governador Leonel Brizola, falecido em 2004. </p>
<p align="justify">O PDT defende como idéia principal o crescimento do país através do investimento na indústria nacional, portanto é contrário às privatizações.</p>
<p align="justify"><b>PC do B &#8211; Partido Comunista do Brasil</b></p>
<p align="justify">Fundado em 25 de março de 1922, o Partido Comunista do Brasil foi colocado na ilegalidade na época do regime militar (1964 a 1985). Mesmo assim, políticos e partidários do PC do B entraram nas fileiras da luta armada contra os militares. O PC do B voltou a funcionar na legalidade somente em 1985, durante o governo de José Sarney. Este partido defende a implantação do socialismo no Brasil e tem como bandeiras principais a luta pela <a href="http://www.suapesquisa.com/geografia/reforma_agraria.htm">reforma agrária</a>, distribuição de renda e igualdade social. A principal figura do partido foi o ex-deputado João Amazonas.</p>
<p align="justify"><b>PR &#8211; Partido da República</b></p>
<p align="justify">Criado em 24 de outubro de 2006 com a fusão do PL (Partido Liberal) e PRONA (Partido da Reedificação da Ordem Nacional). O Partido Liberal entrou em funcionamento no ano de 1985, reunindo vários políticos da antiga ARENA e também dissidentes do PFL e do PDS. O partido tem uma proposta de governo que defende o <a href="http://www.suapesquisa.com/o_que_e/liberalismo.htm">liberalismo</a> econômico com pouca intervenção do estado na economia. Outra importante bandeira dos integrantes do PR é a diminuição das taxas e impostos cobrados pelo governo. </p>
<p align="justify"><b>DEM &#8211; Democratas &#8211; Antigo PFL (Partido da Frente Liberal)</b></p>
<p align="justify">O PFL foi registrado em 1984 e contou com a filiação de vários políticos dissidentes do PDS. Apoio e forneceu sustentação política durante os governos de José Sarney, Fernando Collor e Fernando Henrique Cardoso. Atualmente faz oposição ao governo Lula. Suas bases partidárias estão na <a href="http://www.suapesquisa.com/geografia/regiao_nordeste.htm">região Nordeste</a> do Brasil, embora administre atualmente a cidade de São Paulo com o prefeito Gilberto Kassab. Em 28 de março de 2007, passou a chamar Democratas (DEM).</p>
<p align="justify">Os partidários defendem uma economia livre de barreiras e a redução de taxas e impostos.</p>
<p align="justify"><b>PMDB &#8211; Partido do Movimento Democrático Brasileiro</b></p>
<p align="justify">Fundado em 1980, reuniu uma grande quantidade de políticos que integravam o MDB na época do governo militar. Identificado pelos eleitores como o principal representante da redemocratização do país, no início da década de 1980, foi o vencedor em grande parte das <a href="http://www.suapesquisa.com/eleicoes2006">eleições</a> ocorridas no período pós regime militar. Chegou ao poder nacional com José Sarney, que tornou-se presidente da república após a morte de Tancredo Neves. Com o sucesso do <a href="http://www.suapesquisa.com/economia/plano_cruzado.htm">Plano Cruzado</a>, em 1986, o PMDB conseguiu eleger a grande maioria dos governadores naquelas eleições. Após o fracasso do Plano Cruzado e a morte de seu maior representante, Ulysses Guimarães, o PMDB entrou em declínio. Muitos políticos deixaram a legenda para integrar outras ou fundar novos partidos. A principal legenda fundada pelos dissidentes do PMDB foi o PSDB. </p>
<p align="justify"><b>PPS &#8211; Partido Popular Socialista</b></p>
<p align="justify">Com a queda do muro de Berlim e o fim do socialismo, muitos partidos <i>deixaram a denominação comunista ou </i><a href="http://www.suapesquisa.com/geografia/socialismo"><i>socialista</i></a><i> de lado. Foi o que aconteceu</i> com o PCB que transformou-se em PPS, em 1992. Além da mudança de nomenclatura, mexeu em suas bases ideológicas, aproximando-se mais da social-democracia. Suas principais figuras políticas da atualidade são o ex-governador do Ceará Ciro Gomes e o senador Roberto Freire.</p>
<p align="justify"><b>PP &#8211; Partido Progressista (ex-PPB)</b></p>
<p align="justify">Criado em 1995 da fusão do PPR (Partido Progressista Reformador) com o PP e PRP. Tem como base políticos do antigo PDS, que surgiu a partir da antiga ARENA. O PPB defende idéias amplamente baseadas no <a href="http://www.suapesquisa.com/capitalismo">capitalismo</a> e na economia de mercado. Seus principais representantes são o ex-governador e ex-prefeito Paulo Maluf de São Paulo e o senador Esperidião Amin de Santa Catarina. </p>
<p align="justify"><b>PSDB &#8211; Partido da Social-Democracia Brasileira</b></p>
<p align="justify">O PSDB foi fundado no ano de 1988 por políticos que saíram do PMDB por discordarem dos rumos que o partido estava tomando na elaboração da <a href="http://www.suapesquisa.com/o_que_e/constituicao.htm">Constituição</a> daquele ano. Políticos como Mario Covas, Fernando Henrique Cardoso, José Serra e Ciro Gomes defendiam o <a href="http://www.suapesquisa.com/o_que_e/parlamentarismo.htm">parlamentarismo</a> e o mandato de apenas quatro anos para Sarney. De base social-democrata, defende o desenvolvimento do país com justiça social. O PSDB cresceu muito durante e após os dois mandatos na presidência de Fernando Henrique Cardoso. Atualmente, é a principal força de oposição ao governo Lula.</p>
<p align="justify"><b>PSB &#8211; Partido Socialista Brasileiro</b></p>
<p align="justify">Foi criado no ano de 1947 e defende idéias do socialismo com transformações na sociedade que representam a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos brasileiros. Principal representante político: Miguel Arraes.</p>
<p align="justify"><b>PT &#8211; Partido dos Trabalhadores </b></p>
<p align="justify">Surgiu junto com as greves e o movimento sindical no início da década de 1980, na região do ABC Paulista. Apareceu no cenário político para ser uma grande força de oposição e representante dos trabalhadores e das classes populares. De base socialista, o PT defende a reforma agrária e a justiça social. Atualmente, governa o país através do presidente Luis Inácio Lula da Silva. As principais metas do governo Lula tem sido: crescimento econômico, estabilidade econômica com o controle inflacionário e geração de empregos. </p>
<p align="justify"><b>PSTU&#160; &#8211; Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado</b></p>
<p align="justify">Fundado em 1994 por dissidentes do PT. Os integrantes do PSTU defendem o fim do capitalismo e a implantação do socialismo no Brasil. Tem como base os antigos regimes socialistas do Leste Europeu. São favoráveis ao sistema onde os trabalhadores consigam mais poder e participação social.</p>
<p align="justify"><b>PV &#8211; Partido Verde</b></p>
<p align="justify">De base ideológica ecológica, foi fundado em 1986. Os integrantes do PV lutam por uma sociedade capaz de crescer com respeito a natureza. São favoráveis ao respeito aos direitos civis, a paz, qualidade de vida e formas alternativas de gestão pública. Lutam contra as ameaças ao clima e aos ecossistemas do nosso planeta.</p>
<p align="justify"><b>PTB &#8211; Partido Trabalhista Brasileiro</b></p>
<p align="justify">Fundado no ano de 1979, contou com a participação de Ivete Vargas, filha do ex-presidente Getúlio Vargas. No seu início, pregava a volta dos ideais nacionalistas defendidos por Getúlio Vargas. Atualmente é uma legenda com pouca força política e defende idéias identificadas com o liberalismo.</p>
<p align="justify"><b>PCB &#8211; Partido Comunista Brasileiro</b></p>
<p align="justify">Fundado na cidade de Niteroi em 25 de março de 1922. Defende o comunismo, baseado nas idéias de Marx e Engels, e tem como símbolo a foice e o martelo cruzados. As cores do partido são o vermelho e o amarelo. É um partido de esquerda, contrário ao sistema capitalista e ao neoliberalismo, defendendo a luta de classes. É também conhecido como &quot;Partidão&quot;.</p>
<p align="justify"><b>PSOL &#8211; Partido Socialismo e Liberdade</b></p>
<p align="justify">Fundado em 6 de junho de 2004, defende o socialismo como forma de governo. Foi criado por dissidentes do PT (Partido dos Trabalhadores). É um partido de esquerda, contrário ao sistema capitalista e ao neoliberalismo. Tem como cor oficial o vermelho e como símbolo um Sol. </p>
<p align="justify"><b>PRTB &#8211; Partido Renovador Trabalhista Brasileiro</b> &#8211; obteve registro definitivo em 18 de fevereiro de 1997.</p>
<p align="justify"><b>PT do B &#8211; Partido Trabalhista do Brasil</b> &#8211; obteve o registro definitivo em 11 de outubro de 1994.</p>
<p align="justify"><b>PTN &#8211; Partido Trabalhista Nacional</b> &#8211; refundado em 1995.</p>
<p align="justify"><b>PTC &#8211; Partido Trabalhista Cristão</b> &#8211; obteve registro definitivo em 22 de fevereiro de 1990.</p>
<p align="justify"><b>PSL &#8211; Partido Social Liberal </b>- obteve registro definitivo em 2 de junho de 1998. </p>
<p align="justify"><b>PSC &#8211; Partido Social Cristão </b>- obteve o registro definitivo em 29 de março de 1990.</p>
<p align="justify"><b>PSDC &#8211; Partido Social Democrata Cristão</b> &#8211; obteve registro definitivo no TSE em 5 de agosto de 1997.</p>
<p align="justify"><b>PMN &#8211; Partido da Mobilização Nacional</b> &#8211; fundado em 1984.</p>
<p align="justify"><b>CAPÍTULO V – SISTEMAS DE PARTIDOS.</b></p>
<p align="justify"><b>.1 &#8211; UNIPARTIDARISMO</b></p>
<p align="justify">Fatores múltiplos como tradição, história, estrutura econômica e social, composição étnica, rivalidades nacionais e locais e regime eleitoral, influenciam na formação dos sistemas dos partidos políticos.</p>
<p align="justify">Partido político significa parte do Povo contendo, assim, o partido único uma contradição em si mesmo, já que não admite a presença de outras facções populares.</p>
<p align="justify">As ditaduras hodiernas foram sustentadas por partidos únicos, como exemplificadas no comunismo, no nazismo e no fascismo.</p>
<p align="justify">A Rússia viveu formalmente sob regime parlamentar, com Chefe de Estado coletivo (Presidium), separado do Gabinete, o qual era responsável ante o Parlamento (Soviet Supremo), mas a existência de um só partido afastou o modelo do parlamentarismo clássico.</p>
<p align="justify">Merece destaque a lição de Duverger quando descreveu o partido único na ex-União Soviética: &quot;Os representantes dos partidos estão em toda parte, desde os conselhos ministeriais até os pequenos comitês locais e especiais; desde as administrações centrais até os sindicatos, cooperativas, associações culturais e estudantis. Estabelece um contato imediato entre o Governo e o País. O partido é considerado onipresente e onisciente. Constitui a guarda pretoriana que permite ao tirano assentar sua ditadura. Cria a classe privilegiada, que adere em troca dos favores de que goza: vantagens materiais, monopólio de postos administrativos, liberdades e poderes maiores que os demais cidadãos. A força é obtida pela propaganda e não só por armas. A vigilância e delação são deveres essenciais do bom militante. Cada célula de um imóvel tem como missão controlar os bons sentimentos dos habitantes, apontar os suspeitos e denunciá-los. Há o terrorismo exterior que consiste na vigilância da totalidade dos cidadãos pelos membros do partido, que garante a felicidade de toda nação; há o terrorismo interior, que define a vigilância mútua dos membros do partido, que assegura a fidelidade à elite política&quot;.</p>
<p align="justify"><b>2 &#8211; BIPARTlDARISMO</b></p>
<p align="justify">Bipartidarismo e pluripartidarismo, nem sempre, são facilmente distinguíveis, em razão da presença de pequenos partidos convivendo com os grandes, como ocorre na Grã-Bretanha e nos Estados Unidos.</p>
<p align="justify">A democracia pelos partidos é conseqüência teórica do processo político britânico em que dois partidos apenas, com disciplina e programas razoáveis disputam o poder, com possibilidades de alternância em sua conquista e exercício: são o Partido Conservador e o Partido Trabalhista. Ao seu lado há o Partido Liberal, mas o sistema é considerado bipartidário.</p>
<p align="justify">Nos Estados Unidos os dois gigantescos partidos, o Democrata e o Republicano dominam o ambiente político, mas existem partidos menores como o Trabalhista, o Progressista, considerados inexpressivos.</p>
<p align="justify">A tradição em ambos os países permite-nos considerá-los dentro do sistema bipartidário, pois a eleição popular resulta de uma opção entre duas tendências, entre dois programas, um dos quais será desenvolvido no poder pela equipe governamental eleita.</p>
<p align="justify">A experiência bipartidária ocorreu no Brasil, sem tradição a alicerçá-la, como constatado e analisado.</p>
<p align="justify"><b>3 – PLURIPARTIDARISMO</b></p>
<p align="justify">Na América Latina não ocorreu consolidação de sistemas, embora haja tendência ao bipartidarismo, pois na prática têm ocorrido soluções de força, revoluções e manipulações eleitorais.</p>
<p align="justify">Partidos socialistas disputam com o Democrata Cristão, na Alemanha; Democrata Cristão e Comunista, na Itália, ao lado de outros de menor significação político-eleitoral são exemplos de pluripartidarismo aparente, com bipartidarismo de fato, já que as posições são tomadas geralmente de forma dualista, entre duas opções.</p>
<p align="justify">O pluripartidarismo deve possibilitar a organização, atuação e representação de múltiplas correntes ponderáveis da opinião pública, dando maior liberdade às expressões democráticas, sob o império do diálogo no entrechoque das oposições.</p>
<p align="justify">Em tese, o pluripartidarismo deve evitar que a população se divida em apenas dois grandes grupos antagônicos: um favorável ao Governo, outro de ostensiva oposição, radicalizando posições.</p>
<p align="justify">A multiplicidade partidária, entretanto, segundo a experiência demonstra, impede que um partido isolado consiga atingir o poder, surgindo em decorrência as coligações partidárias.</p>
<p align="justify">Resulta que os programas dos partidos coligados nem sempre são homogêneos ou próximos, mas, ao contrário, em muitas oportunidades incompatíveis, mas desprezados em prol do fim imediato, que passa a ser a vitória nas urnas.</p>
<p align="justify">Ultrapassada a fase eleitoral, na ocorrência de coligações, as decisões parlamentares e a formação dos governos decorrem, quase sempre, de acertos de cúpulas, sem coerência programático-partidária, com desprezo, por vezes aos interesses dos governados que elegeram seus representantes com base na filosofia consubstanciada nos princípios e programas.</p>
<p align="justify">O pluripartidarismo excessivo é prejudicial ao Povo, pois pulveriza as opiniões, obsta à definição e fidelidade programática, permite decisões oligárquicas em desrespeito às bases, enseja a corrupção partidária pela negociação das siglas e de seu eleitorado em potencial ou comprovado. A presente desastrosa experiência brasileira é negativa quanto à proliferação de partidos.</p>
<p align="justify"><b>Capítulo VI – A sistemática partitocrática. </b></p>
<p align="justify">O excelso professor Carlos Piedra Buena, em sua Obra Calidad Institucional o Decadência Republicana, página 188, apud Juan Fernando Segovia, ensina que “La gravedad del problema partitocrático conmueve la esencia y el sentido mismo del Estado. Por lo tanto no es un problema de exclusiva técnica política; es más bien, un problema de bien común; no es solo un problema de convivência, si no algo que atañe y aqueja a la buena convivencia.</p>
<p align="justify">La partitocracia, como su nombre ya lo señala, consiste en el gobierno de partidos, por partidos y para partidos (&#8230;) Se manifiesta a través de la exacerbación valorativa del instrumento político del gobierno que es el partido; en la partitocracia lo accidental se ha transformado en sustancial y lo coyuntural en permanente.</p>
<p align="justify">La <b>partitocracia</b> o <b>partidocracia</b> se trata de un <a href="http://es.wikipedia.org/wiki/Neologismo">neologismo</a> empleado para definir la <a href="http://es.wikipedia.org/wiki/Burocracia">burocracia</a> de los <a href="http://es.wikipedia.org/wiki/Partido_pol%C3%ADtico">partidos políticos</a>. Según el filósofo <a href="http://es.wikipedia.org/wiki/Gustavo_Bueno">Gustavo Bueno</a> &quot;la partitocracia constituye una deformación sistemática de la democracia. Cada partido tiene sistemáticamente que atacar al otro&quot;. Asimismo, para la teoría antiliberal, &quot;la partitocracia es aquella forma de Estado en que las oligarquías partidistas asumen la soberanía efectiva&quot;, como lo enunció <a href="http://es.wikipedia.org/wiki/Gonzalo_Fern%C3%A1ndez_de_la_Mora">Gonzalo Fernández de la Mora</a>. Su desarrollo suele venir aparejado con los <a href="http://es.wikipedia.org/wiki/Parlamentarismo">sistemas parlamentarios</a>.</p>
<p align="justify">Es un término que se utiliza para designar el sistema de gobierno en el cual, aunque teóricamente se vive en <a href="http://es.wikipedia.org/wiki/Democracia">democracia</a>, los actores principales y únicos del panorama <a href="http://es.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADtica">político</a> son los grandes partidos políticos. Estos a base de un sistema democratico de <a href="http://es.wikipedia.org/wiki/Turnismo">turnismo</a> se van pasando el gobierno de forma consecutiva, coartando las posibilidades de que los ciudadanos expresen su voluntad real más allá de los partidos ya existentes. Partiendo de la base de que los partidos son un mal necesario, los <a href="http://es.wikipedia.org/wiki/Ciudadano">ciudadanos</a> se van apartando de ellos y buscan otros cauces para intervenir, lo que lleva a la creación de los llamados &quot;<a href="http://es.wikipedia.org/wiki/Lobby">grupos de presión</a>&quot;. En muchas ocasiones también viene asociado a <a href="http://es.wikipedia.org/wiki/Sistema_bipartidista">sistemas bipartidistas</a>.</p>
<p align="justify"><b>Capítulo VII – A tendência oligárquica. </b></p>
<p align="justify">A palavra oligarquia significa governo de poucas pessoas. Ocorre quando um pequeno grupo de pessoas de uma família, de um grupo econômico ou de um partido governa um país, estado ou município. Uma das características desta forma de governo é que os interesses políticos e econômicos do grupo que está no poder prevalecem sobre os da maioria. </p>
<p align="justify">Assim, quer dizer &quot;governo de poucos&quot;. São grupos sociais formados por aqueles que detém o domínio da cultura, da política e da economia de um país, e que exercem esse domínio no atendimento de seus próprios interesses e em detrimento das necessidades das massas populares; num país pós-colonial, como o Brasil, os interesses oligárquicos estão diretamente relacionados aos interesses do imperialismo (o domínio de um país para o atendimento das necessidades – também oligárquicas – de um outro país, este dominante); o imperialismo, por sua vez, participa diretamente da sustentação daqueles grupos sociais oligárquicos no domínio do ‘seu’ país: os oligarcas de um país dominado são, portanto, ‘subdominantes’.Oligarquias são grupos fechados e pequenos que detêm o controle do poder, geralmente formadas por familiares de grandes proprietários.</p>
<p align="justify">Oligarquia (do grego ολιγαρχία, de oligoi, poucos, e arche, governo) significa, literalmente, governo de poucos. No entanto, como aristocracia significa, também, governo de poucos &#8211; porém, os melhores -, tem-se, por oligarquia, o governo de poucos em benefício próprio, com amparo na riqueza pecuniária.   <br />As oligarquias são grupos sociais formados por aqueles que detêm o domínio da cultura, da política e da economia de um país, e que exercem esse domínio no atendimento de seus próprios interesses e em detrimento das necessidades das massas populares; num país pós-colonial, como o Brasil, os interesses oligárquicos estão diretamente relacionados aos interesses do imperialismo (o domínio de um país para o atendimento das necessidades – também oligárquicas – de um outro país, este dominante); o imperialismo, por sua vez, participa diretamente da sustentação daqueles grupos sociais oligárquicos no domínio do ‘seu’ país: os oligarcas de um país dominado são, portanto, ‘subdominantes’.    <br />Oligarquias são grupos fechados e pequenos que detêm o controle do poder, geralmente formadas por familiares de grandes proprietários.</p>
<p align="justify"><b>Capítulo VIII – As tendências dominantes.</b></p>
<p align="justify">A classe dominante foi concebida pela modernidade como uma classe exploradora. Como explicou Marx, a revolução burguesa tinha muitas vantagens – nomeadamente ao nível do aumento geométrico das forças produtivas – e tinha as suas limitações – as relações sociais de produção exploradoras (apropriação privada do trabalho social) que impediam o pleno desenvolvimento de tais forças produtivas..</p>
<p align="justify">A trajetória das concepções e correntes políticas que constituíram e constituem o movimento sindical brasileiro, no campo e na cidade, é reveladora do grau de desenvolvimento da luta de classes, aliás, mais que isso, revela o grau de independência e maturidade política da classe trabalhadora brasileira.   <br />A classe trabalhadora, no campo e na cidade, luta não apenas por melhores salários, mais também, pela superação das desigualdades sociais, econômicas, políticas, raciais, étnicas, de gênero, e de geração. Nesse sentido, as organizações sindicais e os movimentos populares, constituem-se em espaços privilegiados de enfrentamento de interesses, muitas vezes distintos.</p>
<p align="justify">Os trabalhadores e trabalhadoras não são um todo homogêneo e monolítico, disposto a lutar de forma unânime pelas mesmas bandeiras. Existem diferentes níveis de consciência de classe, de visões de mundo e de projeto de sociedade. Inclusive, existem segmentos que muitas vezes expressam programas de “conservação, melhoria e desenvolvimento do capitalismo.</p>
<p align="justify">Até 1922, a tendência dominante entre os trabalhadores politizados era o anarquismo. No Brasil, quase não havia socialistas. Alguns grupos de estudo, clubes de operários e associações diziam-se adeptos do socialismo, mas a tendência que reinava no meio operário brasileiro era o anarquismo.</p>
<p align="justify">As idéias socialistas tinham chegado no Brasil no século XIX. A cultura dominante da época era a francesa, e na França, a idéia de socialismo começara a partir dos anos 1830.</p>
<p align="justify">Assim, entre a elite intelectualizada brasileira, começava-se a falar em socialismo, antes mesmo de aparecerem, por aqui as primeiras fábricas.</p>
<p align="justify">Em sua Obra História das lutas dos trabalhadores no Brasil, o iluminado Professor Vito Giannotti, apresenta esquematicamente, tendências entre os trabalhadores brasileiros na primeira fase da industrialização, entre 1920-1930.</p>
<p align="justify">a) <b>Tendência socialista</b>: os que se definiam como socialistas baseavam-se na social democracia européia. A divisão do socialismo em dois campos começa a acontecer em 1914, mas até 1917, ano da Revolução Russa, socialismo e social democracia significavam a mesma coisa. Como se destaca, todos os partidos socialistas racharam em duas tendências: a que apoiava a guerra e a que era contra. Esta foi a grande crise da 2ª Internacional. Cada partido socialista tinha duas facções, duas tendências: os “minimalistas”, que defendiam um programa com medidas socialistas “mínimas”, e os “maximalistas”, que defendiam um programa máximo socialista.</p>
<p align="justify">b) <b>Tendência anarquista</b>: foi a tendência dominante do começo da industrialização brasileira, também conhecida como anarco-sindicalismo, sindicalismo anarquista ou sindicalismo revolucionário. Com uma visão anticapitalista, pregava o fim da propriedade privada e das classes sociais. Defendia o igualitarismo absoluto. Sua característica principal é a negação do estado e de qualquer autoridade. Na visão anarquista, toda autoridade é opressora. O anarquismo propõe um sistema baseado na liberdade de cada indivíduo e sua ideologia é definida como libertária. O anarquismo não admitia a luta parlamentar, nem a organização de partidos, pois baseava toda sua ação política nos sindicatos. A nova sociedade seria construída pela ação direta das massas, sobretudo através da luta sindical. Nesse sentido, o sindicalismo passou a desempenhar um papel revolucionário. A greve geral tornava-se a arma principal para a insurreição.</p>
<p align="justify">c) <b>Tendência comunista</b>: A tendência comunista foi se consolidando, aos poucos, no mundo, a partir do Marx e Engels, no distante ano de 1848. Desenvolveu-se em torno de Lênin, o líder da Revolução Russa de 1917, sobretudo após a criação da 3ª Internacional, em Moscou, em 1919. No Brasil, passou a existir em 1922, com a fundação do Partido Comunista. A partir desta data, essa tendência começava a disputar com os anarquistas sua influência sobre os trabalhadores. Já no começo da década de 1930, há um grande enfraquecimento do anarquismo e a tendência comunista passa a ser a mais forte no movimento operário. Comunismo significa o fim do capitalismo, da propriedade privada e das classes sociais. Significa a construção de uma nova sociedade sem a exploração do homem pelo homem. Para alcançarem este novo regime, os comunistas defendiam um partido fortemente centralizado, baseado no chamado “centralismo democrático”, segundo Lênin. Admitiam todos os tipos de luta, que iam da participação nos parlamentos burgueses à luta nos sindicatos, até a revolução armada, que levaria à construção da “ditadura democrática do proletário”, como a defendia Marx.</p>
<p align="justify"><b>Capítulo IX – Fidelidade partidária </b></p>
<p align="justify">Nos dias atuais, o tema sobre fidelidade partidária é marcado por grandes discussões no Brasil. A fidelidade partidária foi introduzida pela Emenda Constitucional n. 1/69 e regulamentada pela Lei n. 5.682/71. A Emenda Constitucional n. 25/85 suprimiu esse instinto e com isso a legislação subconstitucional perdeu a eficácia. Mas a Constituição de 1988 revigorou a fidelidade partidária, determinando no § 1º do seu 32 art. 17 que os estatutos dos partidos estabeleçam normas de fidelidade e disciplina partidárias. Chama-se de fidelidade ao dever dos parlamentares federais, estaduais e municipais de não deixarem o partido pelo qual foram eleitos, ou de não se oporem às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos da direção partidária, sob pena de perda do mandato por decisão proferida pela Justiça Eleitoral. A disciplina partidária é um caso particular da disciplina que deve prevalecer em toda e qualquer associação. Isto quer dizer que os filiados devem fidelidade ao programa e objetivos do partido, respeito às regras do seu estatuto, cumprimento de seus deveres e probidade no exercício de mandatos ou funções partidárias, conforme estatui a Lei Orgânica, cujo art. 7º, prevê sanções disciplinares de advertência, suspensão até doze meses, destituição de função em órgãos partidários ou expulsão do filiado que faltar com as regras de disciplina partidária. </p>
<p align="justify">O § 1º do art. 17 não constitui, na verdade, um retorno integral à antiga fidelidade e disciplina partidárias. Isto porque eram elas impostas pela Constituição e regulamentadas na legislação subconstitucional. No momento, a Lei Maior exige simplesmente que os estatutos incorporem normas de fidelidade e disciplina partidária, o que, necessariamente, envolve outorga de certa margem discricionária para que os artigos regulem esses institutos com maior ou menor rigor. Essa possibilidade inexistia no regime anterior quando as regras eram todas heterônomas. O retorno à fidelidade partidária significa um reencontro com um mandato imperativo, é dizer, aquele em que o representante fica jungido às diretrizes recebidas de seus eleitores.</p>
<p align="justify">A regra da fidelidade partidária vem prevista, como salientado em epígrafe, no artigo 17, § 1º, da Constituição Federal de 1988, in verbis:</p>
<p align="justify">Art. 17 &#8211; É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:</p>
<p align="justify">I – (omissis);</p>
<p align="justify">§ 1º &#8211; É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.</p>
<p align="justify">O artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, define que compete, privativamente, ao Tribunal Superior, responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese, por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político.</p>
<p align="justify">Assim, por meio da consulta nº 1398, deu origem a Resolução nº 22.526 de 27 de março de 2007, do Tribunal Superior Eleitoral, que firmou entendimento de que o mandato do candidato eleito pertence ao partido pelo qual concorreu à eleição. Se a desfiliação ocorrer em data posterior à resolução, acarretará a perda do cargo eletivo, exceto se caracterizada a justa causa.</p>
<p align="justify">A centralidade da representação por meio dos partidos políticos, não obstante sua propalada <i>crise de representatividade</i>, é, aliás, idéia universal nos horizontes dos regimes democráticos:</p>
<p align="justify">“a lo largo del proceso de democratización de la política, <b>los</b> <b>partidos</b> políticos se han convertido en <b>medios de expresión, articulación y ejecución</b> de las necesidades y exigencias de los miembros de una sociedad. Los partidos son, en este aspecto, instrumentos para el logro de beneficios colectivos y cumplen un papel vinculante entre el Estado y la sociedad (…). Los <b>partidos políticos</b> son <b>elementos indispensables de la democracia representativa</b>. No existe hasta la actualidad una institución que pueda reemplazar a los <b>partidos políticos</b> en su función de interpretar, agregar y articular en términos generales expectativas y demandas de la sociedad<a href="file:///C:/Users/Magno/Downloads/#_ftn1_9943" name="_ftnref1_9943"><sup><sup>[1]</sup></sup></a>”.</p>
<p align="justify">E a experiência internacional revela que “és cierto que en el presente no cabe desconocer la función mediadora articuladora, que cumplen los <b>partidos</b> en la representación política. Esa importante función incluso les está reconocida de manera expresa en casi todas las <b>constituciones latinoamericanas</b> (Argentina, art. 38; Bolivia, arts. 222-224; Brasil, art. 17…)2</p>
<p align="justify">Mais ainda, classifica-se o Brasil como um dos “ordenamientos que atribuyen a los <b>partidos</b> el monopolio de la presentación de candidatos: (&#8230;) <b>Brasil</b> (donde, además, se exige la ‘afiliación partidaria’ para ser titular del derecho de sufragio pasivo, art. 14 de la Constitución y art. 2 del Código Electoral)<a href="file:///C:/Users/Magno/Downloads/#_ftn2_9943" name="_ftnref2_9943">[2]</a>”, ao lado da Argentina, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, México, Nicarágua, Panamá e Paraguai.</p>
<p align="justify">Como não poderia deixar de ser, a doutrina nacional também proclama, sobretudo à luz do ordenamento jurídico, o qual de há muito sepultou o modelo das candidaturas avulsas, a essencialidade dos partidos políticos na estruturação e funcionamento da democracia representativa:</p>
<p align="justify">“No Brasil, os cargos políticos nos Poderes Legislativo e Executivo são preenchido mediante eleições, e só se admite candidato <b>mediante a inscrição partidária</b> (v. art. 14, § 3º, V, da CF). Portanto, sem o concurso dos partidos não há como organizar e desempenhar as funções estatais. Na democracia moderna <b>não há poder político, nem Estado, se não há partido político</b><a href="file:///C:/Users/Magno/Downloads/#_ftn3_9943" name="_ftnref3_9943">[3]</a>”.</p>
<p align="justify">“Como é padrão onde se adota a representação proporcional, a apresentação de candidaturas no Brasil é <b>exclusividade de partidos políticos,</b> não havendo nenhuma possibilidade de candidatura independente (CE, art. 87)<a href="file:///C:/Users/Magno/Downloads/#_ftn4_9943" name="_ftnref4_9943">[4]</a>”.</p>
<p align="justify">É lícito, pois, concluir que está na <i>ratio essendi</i> do sistema proporcional o princípio da atribuição lógica dos votos aos partidos políticos, enquanto são estes os canais de expressão e representação das ideologias relevantes do corpo social, como o enuncia e resume, de forma lapidar, <b>GILBERTO AMADO: “<i>O voto proporcional é dado às idéias, ao partido, ao grupo</i></b><i>”</i> <a href="file:///C:/Users/Magno/Downloads/#_ftn5_9943" name="_ftnref5_9943">[5]</a>.</p>
<p align="justify"><b>Capítulo X &#8211; A legitimidade do partido político como parte na Ação Direta de Inconstitucionalidade. </b></p>
<p align="justify"><strong>A Constituição estrita exerce função de supremacia sobre as demais leis do ordenamento jurídico, devendo as normas </strong>estar em perfeita sintonia com a Lei Fundamental.     <br /><strong>Assim, a ação direta de inconstitucional possui a função d</strong>e impedir que norma contrária à constituição permaneça no ordenamento jurídico. A Ação Direta de Inconstitucionalidade é um forte instrumento legal utilizado no controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos. Deve ser exercido perante o <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Supremo_Tribunal_Federal">Supremo Tribunal Federal</a> <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Brasil">brasileiro</a>. A ADIN foi regulamentada pela Lei 9.868/99.</p>
<p align="justify">Ela tem fundamento na alínea &quot;a&quot; do inciso I do artigo 102 da <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Constitui%C3%A7%C3%A3o_Federal">Constituição Federal</a> e pode ser ajuizada, em nível federal, perante o STF, contra leis ou atos normativos federais ou estaduais que contrariem a Constituição Federal. </p>
<p align="justify">A legitimação para o exerc[icio é conferido pelos incisos I a IX do artigo 103 da Constituição Federal, constituindo-se em uma legitimação restrita àqueles enumerados nos dispositivos retromencionados. </p>
<p align="justify">São eles: o <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Presidente_do_Brasil">presidente da República</a>; o <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Procurador_Geral_da_Rep%C3%BAblica">Procurador Geral da República</a>; os <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Governador">Governadores</a> dos Estados e o Governador do <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Distrito_Federal_(Brasil)">Distrito Federal</a>; as mesas (órgãos administrativos) da <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/C%C3%A2mara_dos_Deputados">Câmara dos Deputados</a>, do <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Senado">Senado</a> Federal, da <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/C%C3%A2mara_Legislativa_do_Distrito_Federal">Câmara Legislativa do Distrito Federal</a>; a Mesa de Assembléia Legislativa; <b><a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Partidos_Pol%C3%ADticos">Partidos Políticos</a> com representação no <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Congresso_Nacional_do_Brasil">Congresso Nacional</a></b>; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (<a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/OAB">OAB</a>); Entidades de Classe de Âmbito Nacional e <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Sindicato">Confederações Sindicais</a>.</p>
<p align="justify">Diferentemente das decisões proferidas em outros processos judiciais, nos quais a o efeito da decisão proferida dirige-se, em regra, apenas às partes que dele participaram, a decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade alcança quem não participou do processo onde ela foi proferida. A isso a doutrina denomina de efeito <i><a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Erga_omnes">erga omnes</a></i>.</p>
<p align="justify">Outros efeitos decorrentes de decisões proferidas em ADIN são os chamados efeitos retroativo, ou <i><a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Ex_tunc">ex tunc</a></i>; e irretroativo, prospectivo, ou <i><a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Ex_nunc">ex nunc</a></i>.</p>
<p align="justify">E importante analisar a necessidade da representação de advogado para a propositura da ação.</p>
<p align="justify">Em relação ao Procurador-Geral da República e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, segundo doutrina pátria é desnecessário. Isto porque o primeiro, no exercício de sua função, tem plena capacidade postulatória. Já a OAB será, obviamente, presidida por advogado.</p>
<p align="justify">O Supremo Tribunal Federal só admite a capacidade postulatória plena (a não necessidade de Advogado) para as autoridades e órgãos enumerados nos incisos I a VII da Constituição. Portanto, não se aplica para os Partidos Políticos (VIII) e Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional.</p>
<p align="justify">Conforme art. 22 da Lei 9.868/99, a decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.</p>
<p align="justify">Entretanto, para declarar a inconstitucionalidade da Lei ou do Ato Normativo é necessário o voto de seis ministros do Supremo Tribunal Federal, ou seja, maioria absoluta dos membros do STF (art. 23 da Lei 9.868/99).</p>
<p align="justify">A ação direta de inconstitucionalidade possui efeito dúplice ou ambivalente, pois o Supremo Tribunal Federal ao julgar o mérito do pedido pode entender ser a norma constitucional e assim reconhecê-la como tal.</p>
<p align="justify">De acordo com o art. 7ª da Lei 9868/99, não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.</p>
<p align="justify">Não se admite a interposição de recurso como a decisão proferida no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, salvo os embargos de terceiros (art. 26 da Lei 9868/99). Não se admite a propositura de ação rescisória visando a alteração da decisão do STF no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (art. 26 da Lei 9868/99).</p>
<p align="justify">Não existe na Ação Direta de Inconstitucionalidade nenhuma fase de provas. O objetivo da ação, como já analisado, é o da declaração de inconstitucionalidade, verifica-se, somente, se o ato normativo impugnado está adequado aos princípios e preceitos constitucionais, nada havendo pois a ser demonstrado, além da vigência da norma e o seu teor.</p>
<p align="justify"><b>Considerações Finais</b></p>
<p align="justify"><b></b></p>
<p align="justify"><b></b></p>
<p align="justify">As pessoas por viverem em sociedade necessitam de normas impositivas, a fim de conter condutas nocivas, criando regras limitativas de interesse geral, em prol do crescimento do grupo. </p>
<p align="justify">Com vários objetivos sociais, aparecem os partidos políticos, definidos no artigo 1º, da Lei 9.096/95, como sendo pessoa jurídica de direito privado, destinado a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição. A doutrina, no entanto, costuma definir partido político, sempre com a noção de agrupamento de pessoas na luta pela legitimação do poder.</p>
<p align="justify">O regime democrático é algo importante para uma sociedade, que pode ser chamada a participar ativamente das decisões políticas por meio do exercício da cidadania, opinando sobre questões de interesse comum do povo, evitando-se que o autoritarismo possa impor decisões arbitrárias em detrimento social. Neste contexto, o partido político exerce papel importante, garantindo que o processo político seja democrático e participativo.</p>
<p align="justify">O sistema representativo é outro instrumento relevante. O povo por sua vontade, delega aos parlamentares funções de suma importância para a sobrevivência política da Nação.</p>
<p align="justify">A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, em seu artigo 1º, Parágrafo único, ensina que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Carta Magna. O partido político deve velar pelo sistema representativo.</p>
<p align="justify">A defesa dos direitos fundamentais aparece na função primordial dos partidos políticos como algo necessário para a garantia de bem-estar e sobrevivência das pessoas.</p>
<p align="justify">Não é fácil concretizar a riqueza multifária da expressão direitos fundamentais do homem, ou direitos fundamentais da pessoa humana, ou direitos humanos fundamentais, numa definição lógica e sintética. Vários autores tentaram definir direitos fundamentais, mas o conceito mais próspero é fornecido por Pérez Luño, que utiliza a expressão derechos humanos, como conjunto de facultades e instituciones que en cada momento histórico, concretan las exigências de la dignidad, la libertad y la igualdad humanas, las cuales deben ser reconocidas positivamente por los ordenamientos jurídicos a nível nacional e internacional. </p>
<p align="justify">Peces-Barba, empregando a expressão derechos subjetivos fundamentales, define-os como “facultad que la norma atribuye de protección a la persona en lo referente a su vida, a su liberdad, a la igualdad, a su participación politica e social, o a cualquier otro aspecto fundamental que afecte a su desarrollo integral como persona, en una comunidad de hombres libres, exigiendo el respecto de los demás hombres, de los grupos sociales e del Estado, y con posibilidad de poner en marcha el aparato coactivo de Estado en caso de infracción. </p>
<p align="justify">Os direitos fundamentais são inatos, absolutos, intransferíveis, irrenunciáveis, inalienáveis e imprescritíveis. A Constituição italiana reconhece quatro classes desses direitos fundamentais: direitos que estabelecem relações civis, direitos que reconhecem relações ético-sociais, direitos que estabelecem as relações econômicas, e por último os direitos atinentes às relações políticas. </p>
<p align="justify">Em síntese, com base na Constituição Brasileira, é possível classificar os direitos fundamentais em cinco grupos:</p>
<p align="justify">(1) Direitos individuais (art. 5º);</p>
<p align="justify">(2) Direitos coletivos (art. 5º);</p>
<p align="justify">(3) Direitos sociais (art. 6º e 193 e ss);</p>
<p align="justify">(4) Direitos à nacionalidade ( art. 12);</p>
<p align="justify">(5) Direitos políticos (arts. 14 a 17).</p>
<p align="justify">Os direitos individuais e coletivos, são previstos no artigo 5º da Constituição Federal, distribuídos em 78 incisos, podendo citar a título exemplificativo, o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.</p>
<p align="justify">Em se tratando de direitos sociais, a CF/88 em seu artigo 6º assim reconhece:</p>
<p align="justify">“Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.</p>
<p align="justify">Verifica-se, destarte, o enorme significado dos partidos políticos para a preservação dos direitos humanos fundamentais, que são inegociáveis, absolutos e possuem caráter supranacional, sendo destinados a brasileiros e estrangeiros, conforme assegura o artigo 5º da Constituição Federal de 1988.</p>
<p align="justify"><b>REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. </b></p>
<p align="justify">ANDRADE, Elza Maria &amp; FELIPE, Laudeci Bezerra – Fidelidade Partidária: O partido político e sua Constitucionalidade.</p>
<p align="justify">BASTOS, Celso Ribeiro - <b>Comentários à Constituição do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.</b> Saraiva, 1988. DILLON, A. Gregório – Derecho Civil – Derechos reales – Tomo 2, Editora Astrea, 2ª Ed. 2004.</p>
<p align="justify">BRASIL. <b>Constituição Federativa do Brasil </b>(1988), Senado Federal, Brasília, 1988.</p>
<p align="justify">BUENA PIEDRA, Carlos – Calidad Institucional o Decadência Republicana – 1ª Ediçao. Ed. Lajouane – 2007.</p>
<p align="justify">BURDEAU, George. <b>O Estado</b>. Povoa de Vazin, 1990.</p>
<p align="justify">FERREIRA, Wolgran Junqueira - <b>Comentários à Constituição de 1988</b> - vol. VII, Julex, 1991. </p>
<p align="justify">FRANÇA, R. Limongi (coordenação). <b>Enciclopédia saraiva do direito.</b> Vol. 76, Saraiva, 1977. </p>
<p align="justify">GONZALES, Ismael – Partidos politicos no Brasil. www<a href="mailto:.ismaelgonzales@uol.com.br">.ismaelgonzales@uol.com.br</a></p>
<p align="justify">MORAES, Alexandre de – Direito Constitucional – 4ª Edição – Revista e Ampliada – Editora Atlas SA – 1998 – SÃO PAULO. </p>
<p align="justify">SAISI, Kátia – A reforma política e seu impacto no fortalecimento dos partidos políticos: avanço ou retrocesso? – <a href="http://www.pusp.br/neamp/artigos/artigo_72.htm">www.pusp.br/neamp/artigos/artigo_72.htm</a> ( (acesso em 25/02/2010 - 21h23min).</p>
<p align="justify">SILVA, José Afonso – Curso de Direito Constitucional Positivo, 15ª Edição, Malheiros Editores, 1998. </p>
<p align="justify"><b></b></p>
<p align="justify"><b></b></p>
<div align="justify">
<hr align="left" size="1" width="33%" /></div>
<p align="justify"><a href="file:///C:/Users/Magno/Downloads/#_ftnref1_9943" name="_ftn1_9943">[1]</a> <b>JACKISH, Carlota</b>.<b> </b>La representación política en cuestión. In: <b>JACKISH, Carlota </b>(compiladora). <i>Representación política y democracia. </i>Buenos Aires: Konrad-Adenauer Stiftung – CIEDLA, 1998, pp. 19 e 39. Grifos nossos.</p>
<p align="justify"><a href="file:///C:/Users/Magno/Downloads/#_ftnref2_9943" name="_ftn2_9943">[2]</a> <b>ARAGÓN REYES, Manuel.</b> Derecho electoral: sufragio activo y pasivo. In: <b>NOHLEN</b>, <b>Dieter</b>, <b>PICADO</b>,<b> Sonia</b>    <br />&amp; <b>ZOVATTO</b>, <b>Daniel</b> (compiladores). <i>Tratado de derecho electoral comparado de América Latina.</i> Mexico: Instituto Interamericano de Derechos Humanos, 1998, pp. 119-120.</p>
<p align="justify"><a href="file:///C:/Users/Magno/Downloads/#_ftnref3_9943" name="_ftn3_9943">[3]</a> <b>CUNHA, Sérgio Sérvulo da</b>. A lei dos partidos políticos. <i>Revista Trimestral de Direito Público,</i> nº 19, 1997,     <br />p. 40. Grifos nossos.</p>
<p align="justify"><a href="file:///C:/Users/Magno/Downloads/#_ftnref4_9943" name="_ftn4_9943">[4]</a> <b>SILVA</b>, <b>Luís Virgílio Afonso da</b>. <i>Sistemas eleitorais: tipos, efeitos jurídico-políticos e aplicação ao caso brasileiro</i>, p. 154. Grifos nossos.</p>
<p align="justify"><a href="file:///C:/Users/Magno/Downloads/#_ftnref5_9943" name="_ftn5_9943">[5]</a> Op. cit., p. 53. Grifos nossos.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Anota&#231;&#245;es curiosas do atual C&#243;digo Penal Brasileiro</title>
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		<pubDate>Sat, 31 Jul 2010 17:32:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Jeferson Botelho





· Professor de Direito Penal e Processo Penal;


· Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal;


· Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino – Buenos Aires – Argentina. 






Neste trabalho, uma análise circunstanciada do atual Código Penal brasileiro, decreto-lei 2848, de 07 de dezembro de 1940, na sua parte especial, com meticulosa observância dos verbos da estrutura típica e outros elementos importantes para a vida acadêmica. 
Os tipos penais estão distribuídos nos 121 a 359, sendo que ao longo dos 68 anos de existência, ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><b><i>Por Jeferson Botelho</i></b></p>
<ul>
<ul>
<ul>
<ul>
<li>
<div align="left">· <i>Professor de Direito Penal e Processo Penal;</i></div>
</li>
<li>
<div align="left">· <i>Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal;</i></div>
</li>
<li>
<div align="left">· <i>Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino – Buenos Aires – Argentina. </i></div>
</li>
</ul>
</ul>
</ul>
</ul>
<p align="justify"><b></b></p>
<p align="justify">Neste trabalho, uma análise circunstanciada do atual Código Penal brasileiro, decreto-lei 2848, de 07 de dezembro de 1940, na sua parte especial, com meticulosa observância dos verbos da estrutura típica e outros elementos importantes para a vida acadêmica. </p>
<p align="justify">Os tipos penais estão distribuídos nos 121 a 359, sendo que ao longo dos 68 anos de existência, foram revogados expressamente os artigos 185, 187 a 196, 214, 216, 217, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 232, 240, 279 e 281. </p>
<p align="justify">A parte especial possui 11 títulos, protegendo a pessoa, o patrimônio, a propriedade imaterial, a organização do trabalho, o sentimento religioso e respeito aos mortos, a dignidade sexual, a família, a incolumidade pública, a paz pública, a fé pública e a Administração Pública.</p>
<p align="justify">A conduta típica é marcada por um ou mais verbos nucleares. Quando vem formada por apenas um verbo, diz que estamos diante de crime uninuclear e quando formada por dois ou mais verbos, diz que se trata de delito plurinuclear. </p>
<p align="justify">O artigo 180, receptação, é o crime com o maior número de verbos, 11 verbos, chamado na doutrina de tipo misto alternativo, conteúdo variado ou crime de ação múltipla. </p>
<p align="justify">Ressaltar-se que no direito brasileiro, os delitos formados com o maior número de verbos são os artigos 33 da lei 11.343/06 e artigo 14 da Lei 10.826/03, com 18 verbos cada um deles, tráfico de drogas e porte ilegal de armas, respectivamente. </p>
<p align="justify">Em 80 oportunidades, a estrutura típica é formada por mais de um verbo, aparecendo, assim, o chamado crime de conteúdo variado. Em 135 oportunidades a conduta aparece com apenas um verbo.</p>
<p align="justify">O Código penal é formado por 371 verbos, já atualizado com a Lei 12.015/2009, que modificou o título do antigo, crimes contra os costumes, passando a se chamar crimes contra a dignidade sexual.</p>
<p align="justify">Normalmente, o preceito secundário, no caso, a sanção penal, é formado com penas isoladas de reclusão ou detenção, que vem isolado ou cumulado com a pena de pena. Mas no parágrafo único do artigo 306 do CP, aparecem alternadas as penas de reclusão ou detenção. Outra curiosidade, é que o artigo 168 possui parágrafo 1º, mas não aparece o parágrafo 2º, ou seja, teria que ser parágrafo único. </p>
<p align="justify">Os crimes geralmente são dolosos. Os crimes culposos são excepcionais e devem ser previstos expressamente.</p>
<p align="justify">Os crimes culposos mais comuns são, homicídio culposo, a lesão corporal culposa, o incêndio culposo, fuga de presa de natureza culposa, peculato culposo e receptação culposa. </p>
<p align="justify">A maior parte dos crimes culposos está no título dos crimes contra a incolumidade pública. Assim, são crimes culposos, os referidos nos seguintes artigos: 121, § 3º, 129, § 6º, 180, § 3º, 250, § 2º, 251, § 3º, 252, Parágrafo único, 254, 256, parágrafo único, 259, parágrafo único, 260, § 2º, 261, § 3º, 262, § 2º, 267, § 2º, 270, § 2º, 271, parágrafo único, 272, § 2º, 273, § 2º, 278, parágrafo único, 280, parágrafo único, 312, § 2º e 351, § 4º, todos do Código Penal brasileiro.</p>
<p align="justify">O crime de abigeato, previsto expressamente no artigo 167 do Código Penal Argentino, é citado na doutrina brasileira quando há o furto de gado, no caso do direito brasileiro, o enquadramento é feito normalmente no artigo 155 do CP, não havendo tipo penal com esse nome, assim, como ocorrem com os crimes de estafas e plágio, o primeiro previsto no artigo 172 do Código Penal Argentino, seria o crime de estelionato, e o plágio, cuja denominação de crime vem previsto no artigo 149 do Código Penal brasileiro. </p>
<p align="justify">O Código Penal distribui os seus tipos em ação penal de iniciativa pública, incondicionada e condicionada à representação da vítima ou de seus representantes legais, ou ainda mediante requisição do Ministro da Justiça nos crimes praticados contra a honra previstos no artigo 145 do CP.</p>
<p align="justify">A ação de iniciativa penal é prevista como regra nos crimes contra a honra, artigos 138, 139 e 140 do CP, comportando as espécies de ação de iniciativa privada, exclusiva, supletiva e personalíssima, esta última prevista somente no crime previsto no artigo 236 do CP, já que o crime de adultério foi revogado recentemente no Brasil. </p>
<p align="justify">O Código penal brasileiro primeiro descreve a conduta criminosa, no seu preceito primário e depois estabelece a sanção penal, em seu preceito secundário, diferente do Código penal Argentino, que faz o inverso, descreve a sanção penal e depois a conduta ilícita.</p>
<p align="justify">O delegado de polícia somente pode arbitrar fiança nos casos de crimes puníveis com detenção, artigo 322 do CPP. Depois das leis 9.099/95 e 11.313, que definiram os delitos de menor potencial ofensivo, houve certo esvaziamento das hipóteses de fiança presta na Delegacia de Polícia. Hoje são aproximadamente 28 casos não enquadrados como crimes de menor potencial ofensivo, mas puníveis com detenção, com pena superior a 02 anos, casos em que o delegado de polícia deve, obrigatoriamente, arbitrar valor da fiança, após a ratificação da prisão em flagrante. </p>
<p align="justify">Os casos são previstos nos artigos 123, 124, 133, 134, 162, 163, parágrafo único, 206, 207, 212, 235, § 1º, 172, 238, 239, 244, 251, parágrafo único, 266, 273, § 2º, 278, 303, 306, parágrafo único, 309, 310, 322, 323, § 2º, 355 e 356, todos do CP.</p>
<p align="justify">Os casos previstos nos artigos 235, §1º e 306, parágrafo único, apresentam uma curiosidade de prevê ao mesmo tempo pena de reclusão e detenção, que ao meu aviso, numa interpretação em favor rei, deve o delegado de arbitrar o valor da fiança, cujo valor vem estipulado em avisos normativos, já que os valores do artigo 325 dizem respeito ao processamento da fiança em juízo.</p>
<p align="justify">Vários delitos do Código Penal hoje são contemplados pela Lei 9.099/95, em que o conduzido apenas assina termo de compromisso de comparecimento ao Juizado Especial criminal, não cabendo nem prisão em flagrante e nem arbitramento de fiança. </p>
<p align="justify">Após pesquisas realizadas, quase que de forma exauriente, encontramos os seguintes delitos afetos ao juizado especial criminal: lesão corporal de natureza leve, lesão corporal culposa, perigo de contágio venéreo, perigo para a vida ou saúde de outrem, exposição ou abandono de recém-nascido, omissão de socorro, maus-tratos, rixa, calúnia, difamação, injúria, constrangimento ilegal, ameaça, violação de domicílio, violação de correspondência, correspondência, divulgação de segredo, violação de segredo profissional, furto de coisa comum, alteração de limites, dano, introdução ou abandono de animais em propriedade alheia, alteração de local especialmente protegido, apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza, fraude no comércio, outras fraudes, receptação culposa, violação de direito autoral, usurpação de nome ou pseudônimo alheio, atentado contra a liberdade de trabalho, atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta, atentado contra a liberdade de associação, paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem, paralisação de interesse coletivo, frustração de direito assegurado por lei trabalhista, frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho, exercício de atividade com infração de decisão administrativa, ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo, impedimento ou perturbação de cerimônia funerária, assédio sexual, ato obsceno, escrito ou objeto obsceno, induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, conhecimento prévio de impedimento, entrega de filho menor a pessoa inidônea, abandono intelectual, induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes, subtração de incapazes, desastre ferroviário, atentado contra a segurança de outro meio de transporte, arremesso de projétil, infração de medida sanitária preventiva, omissão de notificação de doença, exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, charlatanismo, curandeirismo, incitação ao crime, apologia de crime ou criminoso, emissão de título ao portador sem permissão legal, falsidade material de atestado ou certidão, falsidade de atestado médico, falsa identidade, peculato culposo, modificação ou alteração não autorizada de sistema de informação, abandono de função, violação de sigilo funcional, usurpação de função pública, resistência, desobediência, desacato, comunicação falsa de crime ou de contravenção penal, auto-acusação falsa, exercício arbitrário das próprias razões, fraude processual, favorecimento pessoal, favorecimento real, exercício arbitrário ou abuso de poder, fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança, motim de presos, desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito, inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar, prestação de garantia graciosa, não cancelamento de restos a pagar. </p>
<p align="justify">Os artigos 322 e 350, segundo alguns, autores estariam revogados pela Lei 4898/65. Os artigos 326, 335 e 358 estariam prejudicados pelos artigos 93 a 95 da Lei de Licitação, 8.666/93. </p>
<p align="justify">A maior pena de reclusão é de 30 anos. Até aqui sem novidades. Mas poucos sabem que a maior pena do Código Penal, em se tratando de detenção, são 6(seis) anos, a prevista no artigo 123 do CPB. Ainda em se tratando de detenção a maior pena do Direito Penal brasileiro, são 10 anos, prevista no artigo 3º da Lei 1.521/51, crimes contra a economia popular.</p>
<p align="justify">Analisou-se neste contexto, cada conduta criminosa, com seus respectivos verbos sem maiores aprofundamentos. </p>
<p align="justify">
<p align="justify"><i>1) </i>Artigo 121: <i>verbo matar. Ação penal pública incondicionada. Crime inafiançável. Instauração de Inquérito Policial. </i></p>
<p align="justify">2) Artigo 122: verbos induzir, instigar e prestar.</p>
<p align="justify">3) Artigo 123: verbo matar.</p>
<p align="justify">4) Artigo 124: verbos provocar e consentir.</p>
<p align="justify">5) Artigo 125: verbo provocar</p>
<p align="justify">6) Artigo 126: verbo provocar.</p>
<p align="justify">7) Artigo 127: trata-se de formas qualificadas.</p>
<p align="justify">8) Artigo 128: isenção de pena</p>
<p align="justify">9) Artigo 129: verbo ofender.</p>
<p align="justify">10) Artigo 130: verbo expor</p>
<p align="justify">11) Artigo 131: verbo praticar.</p>
<p align="justify">12) Artigo 132: verbo expor.</p>
<p align="justify">13) Artigo 133: verbo abandonar.</p>
<p align="justify">14) Artigo 134: verbos expor e abandonar.</p>
<p align="justify">15) Artigo 135: verbo deixar.</p>
<p align="justify">16) Artigo 136: verbo expor.</p>
<p align="justify">17) Artigo 137: verbo participar.</p>
<p align="justify">18) Artigo 138: verbo caluniar</p>
<p align="justify">19) Artigo 139: verbo difamar.</p>
<p align="justify">20) Artigo 140: verbo injuriar.</p>
<p align="justify">21) Artigo 141: disposições comuns</p>
<p align="justify">22) Artigo 142: exclusão do crime.</p>
<p align="justify">23) Artigo 143: retratação.</p>
<p align="justify">24) Artigo 144: pedido de explicação</p>
<p align="justify">25) Artigo 145: disposição sobre ação penal</p>
<p align="justify">26) Artigo 146: verbo constranger.</p>
<p align="justify">27) Artigo 147: verbo ameaçar.</p>
<p align="justify">28) Artigo 148: verbo privar.</p>
<p align="justify">29) Artigo 149: verbo reduzir.</p>
<p align="justify">30) Artigo 150: verbos entrar e permanecer.</p>
<p align="justify">31) Artigo 151: verbo devassar.</p>
<p align="justify"><i>32) </i>Artigo 152: <i>verbos abusar, desviar, sonegar, subtrair, suprimir, revelar.</i></p>
<p align="justify">33) Artigo 153: verbo divulgar</p>
<p align="justify">34) Artigo 154: verbo revelar.</p>
<p align="justify">35) Artigo 155: verbo subtrair</p>
<p align="justify">36) Artigo 156: verbo subtrair</p>
<p align="justify">37) Artigo 157: verbo subtrair</p>
<p align="justify">38) Artigo 158: verbo constranger</p>
<p align="justify">39) Artigo 159: verbo sequestar.</p>
<p align="justify">40) Artigo 160: verbos exigir e receber.</p>
<p align="justify">41) Artigo 161: verbos suprimir e deslocar </p>
<p align="justify">42) Artigo 162: verbos suprimir e alterar.</p>
<p align="justify">43) Artigo 163: verbos destruir, inutilizar e deteriorar.</p>
<p align="justify">44) Artigo 164: verbos introduzir e deixar.</p>
<p align="justify">45) Artigo 165: verbos destruir, inutilizar e deteriorar.</p>
<p align="justify">46) Artigo 166: verbo alterar</p>
<p align="justify">47) Artigo 167: ação penal.</p>
<p align="justify">48) Artigo 168: verbo apropriar.</p>
<p align="justify">49) Artigo 168-A – verbo deixar.</p>
<p align="justify">50) Artigo 169: verbo apropriar.</p>
<p align="justify">51) Artigo 170: disposição de remessa.</p>
<p align="justify">52) Artigo 171: verbo obter.</p>
<p align="justify">53) Artigo 172: verbo emitir.</p>
<p align="justify">54) Artigo 173: verbo abusar.</p>
<p align="justify">55) Artigo 174: verbo abusar.</p>
<p align="justify">56) Artigo 175: verbo enganar.</p>
<p align="justify">57) Artigo 176: verbo tomar.</p>
<p align="justify">58) Artigo 177: verbo promover.</p>
<p align="justify">59) Artigo 178: verbo emitir.</p>
<p align="justify">60) Artigo 179: verbo fraudar.</p>
<p align="justify">61) Artigo 180: verbos adquirir, receber, transportar, conduzir e ocultar, ter, desmontar, montar, remontar, vender, expor.</p>
<p align="justify">62) Artigo 181: isenção de pena.</p>
<p align="justify">63) Artigo 182: ação penal.</p>
<p align="justify">64) Artigo 183: disposição sobre ação penal.</p>
<p align="justify">65) Artigo 184: verbo violar</p>
<p align="justify">66) Artigo 185: revogado pela Lei 10.695/2003</p>
<p align="justify">67) Artigo 186: disposição sobre ação penal. </p>
<p align="justify">68) Artigo 187: revogado pela Lei 9.279/96.</p>
<p align="justify">69) Artigo 188: revogado pela Lei 9.279/96.</p>
<p align="justify">70) Artigo 189: revogado pela Lei 9.279/96.</p>
<p align="justify">71) Artigo 190: revogado pela Lei 9.279/96.</p>
<p align="justify">72) Artigo 191: revogado pela Lei 9.279/96.</p>
<p align="justify">73) Artigo 192: revogado pela Lei 9.279/96.</p>
<p align="justify">74) Artigo 193: revogado pela Lei 9.279/96.</p>
<p align="justify">75) Artigo 194: revogado pela Lei 9.279/96.</p>
<p align="justify">76) Artigo 195: revogado pela Lei 9.279/96.</p>
<p align="justify">77) Artigo 196: revogado pela Lei 9.279/96.</p>
<p align="justify">78) Artigo 197: verbo constranger.</p>
<p align="justify">79) Artigo 198: verbo constranger.</p>
<p align="justify">80) Artigo 199: verbo constranger.</p>
<p align="justify">81) Artigo 200: verbo participar.</p>
<p align="justify">82) Artigo 201: verbo participar.</p>
<p align="justify">83) Artigo 202: verbos invadir e ocupar.</p>
<p align="justify">84) Artigo 203: verbo frustrar.</p>
<p align="justify">85) Artigo 204: verbo frustrar.</p>
<p align="justify">86) Artigo 205: verbo exercer.</p>
<p align="justify">87) Artigo 206: verbo recrutar.</p>
<p align="justify">88) Artigo 207: verbo aliciar.</p>
<p align="justify">89) Artigo 208: verbos escarnecer, impedir, perturbar, vilipendiar.</p>
<p align="justify">90) Artigo 209: verbos impedir e perturbar.</p>
<p align="justify">91) Artigo 210: verbos violar e profanar.</p>
<p align="justify">92) Artigo 211: verbos destruir, subtrair, ocultar.</p>
<p align="justify">93) Artigo 212: verbo vilipendiar.</p>
<p align="justify">94) Artigo 213: verbo constranger.</p>
<p align="justify">95) Artigo 214: revogado pela Lei 12.015/2009</p>
<p align="justify">96) Artigo 215: verbo ter.</p>
<p align="justify">97) Artigo 216: revogado pela Lei 12.015/2009.</p>
<p align="justify">98) Artigo 216-A: verbo constranger.</p>
<p align="justify">99) Artigo 217: crime de sedução, revogado pela lei 11.106/05.</p>
<p align="justify">100) Artigo 217-A: verbo ter</p>
<p align="justify">101) Artigo 218: verbo induzir.</p>
<p align="justify">102) Artigo 218-A: verbo praticar.</p>
<p align="justify">103) Artigo 218-B: verbos submeter, induzir, atrair, facilitar, impedir e dificultar. </p>
<p align="justify">104) Artigo 219: crime de rapto violento, revogado pela lei 11.106/05.</p>
<p align="justify">105) Artigo 220: crime de rapto consensual, revogado pela lei 11.106/05.</p>
<p align="justify">106) Artigo 221: revogado pela lei 11.106/05.</p>
<p align="justify">107) Artigo 222: revogado pela lei 11.106/05.</p>
<p align="justify">108) Artigo 223: forma qualificada.</p>
<p align="justify">109) Artigo 224: presunção de violência.</p>
<p align="justify">110) Artigo 225: disposição sobre ação penal.</p>
<p align="justify">111) Artigo 226: causa de aumento de pena.</p>
<p align="justify">112) Artigo 227: verbo induzir.</p>
<p align="justify">113) Artigo 228: verbos induzir, atrair, facilitar, impedir.</p>
<p align="justify">114) Artigo 229: verbo manter.</p>
<p align="justify">115) Artigo 230: verbo tirar.</p>
<p align="justify">116) Artigo 231: verbos promover e facilitar.</p>
<p align="justify">117) Artigo 231-A: verbos promover e facilitar.</p>
<p align="justify">118) Artigo 232: revogado pela lei 12.015/2009.</p>
<p align="justify">119) Artigo 233: verbo praticar.</p>
<p align="justify">120) Artigo 234: verbos fazer, importar, exportar, adquirir, ter.</p>
<p align="justify">121) Artigo 235: verbo contrair.</p>
<p align="justify">122) Artigo 236: verbo contrair.</p>
<p align="justify">123) Artigo 237: verbo contrair</p>
<p align="justify">124) Artigo 238: verbo atribuir.</p>
<p align="justify">125) Artigo 239: verbo simular.</p>
<p align="justify">126) Artigo 240: adultério – revogado pela lei 11.106/05. </p>
<p align="justify">127) Artigo 241: verbo promover. </p>
<p align="justify">128) Artigo 242: verbos dar, registrar, ocultar.</p>
<p align="justify">129) Artigo 243: verbo deixar.</p>
<p align="justify">130) Artigo 244: verbo deixar.</p>
<p align="justify">131) Artigo 245: verbo entregar.</p>
<p align="justify">132) Artigo 246: verbo deixar.</p>
<p align="justify">133) Artigo 247: verbo permitir.</p>
<p align="justify">134) Artigo 248: verbos induzir, confiar, deixar. </p>
<p align="justify">135) Artigo 249: verbo subtrair.</p>
<p align="justify">136) Artigo 250: verbo causar.</p>
<p align="justify">137) Artigo 251: verbo expor.</p>
<p align="justify">138) Artigo 252: verbo expor.</p>
<p align="justify">139) Artigo 253: verbos fabricar, fornecer, adquirir, possuir, transportar.</p>
<p align="justify">140) Artigo 254: verbo causar.</p>
<p align="justify">141) Artigo 255: verbos remover, destruir, inutilizar.</p>
<p align="justify">142) Artigo 256: verbo causar.</p>
<p align="justify">143) Artigo 257: verbos subtrair, ocultar, inutilizar.</p>
<p align="justify">144) Artigo 258: causa de aumento de pena.</p>
<p align="justify">145) Artigo 259: verbo difundir.</p>
<p align="justify">146) Artigo 260: verbos impedir ou perturbar.</p>
<p align="justify">147) Artigo 261: verbos expor e praticar.</p>
<p align="justify">148) Artigo 262: verbo expor.</p>
<p align="justify">149) Artigo 263: norma de remessa. </p>
<p align="justify">150) Artigo 264: verbo arremessar.</p>
<p align="justify">151) Artigo 265: verbo atentar.</p>
<p align="justify">152) Artigo 266: verbos interromper, perturbar, impedir, dificultar.</p>
<p align="justify">153) Artigo 267: verbo causar.</p>
<p align="justify">154) Artigo 268: verbo infringir.</p>
<p align="justify">155) Artigo 269: verbo deixar.</p>
<p align="justify">156) Artigo 270: verbo envenenar.</p>
<p align="justify">157) Artigo 271: verbos corromper, poluir.</p>
<p align="justify">158) Artigo 272: verbos corromper, adulterar, falsificar, alterar.</p>
<p align="justify">159) Artigo 273: verbos corromper, adulterar, falsificar, alterar.</p>
<p align="justify">160) Artigo 274: verbo empregar.</p>
<p align="justify">161) Artigo 275: verbo inculcar.</p>
<p align="justify">162) Artigo 276: verbos vender, expor, ter, entregar.</p>
<p align="justify">163) Artigo 278: verbos fabricar, vender, expor, ter.</p>
<p align="justify">164) Artigo 279: revogado pela lei 8137/97.</p>
<p align="justify">165) Artigo 280: verbo fornecer.</p>
<p align="justify">166) Artigo 281: antigo crime de tráfico de drogas, revogado pela lei 6368/76.</p>
<p align="justify">167) Artigo 282: verbo exercer.</p>
<p align="justify">168) Artigo 283: verbos inculcar, anunciar. </p>
<p align="justify">169) Artigo 284: verbo exercer.</p>
<p align="justify">170) Artigo 285: norma de remessa.</p>
<p align="justify">171) Artigo 286: verbo incitar.</p>
<p align="justify">172) Artigo 287: verbo fazer.</p>
<p align="justify">173) Artigo 288: verbo associar.</p>
<p align="justify">174) Artigo 289: verbo falsificar.</p>
<p align="justify">175) Artigo 290: verbos formar, suprimir, restituir.</p>
<p align="justify">176) Artigo 291: verbos fabricar, adquirir, fornecer, possuir, guardar.</p>
<p align="justify">177) Artigo 292: verbo emitir.</p>
<p align="justify">178) Artigo 293: verbo falsificar.</p>
<p align="justify">179) Artigo 294: verbos fabricar, adquirir, fornecer, possuir, guardar.</p>
<p align="justify">180) Artigo 295: causa de aumento de pena.</p>
<p align="justify">181) Artigo 296: verbo falsificar.</p>
<p align="justify">182) Artigo 297: verbos falsificar, alterar.</p>
<p align="justify">183) Artigo 298: verbos falsificar, alterar.</p>
<p align="justify">184) Artigo 299: verbos omitir, inserir, fazer. </p>
<p align="justify">185) Artigo 300: verbo reconhecer.</p>
<p align="justify">186) Artigo 301: verbos atestar, certificar, falsificar, alterar.</p>
<p align="justify">187) Artigo 302: verbo dar.</p>
<p align="justify">188) Artigo 303: verbos reproduzir, alterar.</p>
<p align="justify">189) Artigo 304: verbo fazer.</p>
<p align="justify">190) Artigo 305: verbos destruir, suprimir, ocultar.</p>
<p align="justify">191) Artigo 306: verbos falsificar, usar.</p>
<p align="justify">192) Artigo 307: verbo atribuir.</p>
<p align="justify">193) Artigo 308: verbos usar, ceder.</p>
<p align="justify">194) Artigo 309: verbo usar.</p>
<p align="justify">195) Artigo 310: verbo prestar.</p>
<p align="justify">196) Artigo 311: verbo adulterar, remarcar.</p>
<p align="justify">197) Artigo 312: verbos apropriar, desviar.</p>
<p align="justify">198) Artigo 313: verbo apropriar.</p>
<p align="justify">199) Artigo 313-A – acrescentado pela Lei 9.983/2000: verbos inserir, facilitar, alterar, excluir. </p>
<p align="justify">200) Artigo 313-B &#8211; acrescentado pela Lei 9.983/2000: verbos modificar, alterar.</p>
<p align="justify">201) Artigo 314: verbos extraviar, sonegar, inutilizar.</p>
<p align="justify">202) Artigo 315: verbo dar.</p>
<p align="justify">203) Artigo 316: verbo exigir.</p>
<p align="justify">204) Artigo 317: verbos solicitar, receber.</p>
<p align="justify">205) Artigo 318: verbo facilitar.</p>
<p align="justify">206) Artigo 319: verbos retardar, deixar, praticar.</p>
<p align="justify">207) Artigo 319-A: verbo deixar.</p>
<p align="justify">208) Artigo 320: verbo deixar.</p>
<p align="justify">209) Artigo 321: verbo patrocinar.</p>
<p align="justify">210) Artigo 322: verbo praticar.</p>
<p align="justify">211) Artigo 323: verbo abandonar.</p>
<p align="justify">212) Artigo 324: verbos entrar, continuar.</p>
<p align="justify">213) Artigo 325: verbos revelar, facilitar.</p>
<p align="justify">214) Artigo 326: verbos devassar, proporcionar.</p>
<p align="justify">215) Artigo 327: norma de interpretação autêntica contextual.</p>
<p align="justify">216) Artigo 328: verbo usurpar.</p>
<p align="justify">217) Artigo 329: verbo opor.</p>
<p align="justify">218) Artigo 330: verbo desobedecer.</p>
<p align="justify">219) Artigo 331: verbo desacatar.</p>
<p align="justify">220) Artigo 332: verbos solicitar, exigir, cobrar, obter. </p>
<p align="justify">221) Artigo 333: verbos oferecer, promover.</p>
<p align="justify">222) Artigo 334: verbos importar, exportar.</p>
<p align="justify">223) Artigo 335: verbos impedir, perturbar, fraudar, afastar.</p>
<p align="justify">224) Artigo 336: verbos rasgar, inutilizar, conspurcar, violar. </p>
<p align="justify">225) Artigo 337: verbos subtrair, inutilizar.</p>
<p align="justify">226) Artigo 337-A – acrescentado pela Lei 9.983/2000: verbos suprimir, reduzir. </p>
<p align="justify">227) Artigo 337-B – acrescentado pela Lei 10.467/2002: verbos prometer, oferecer, dar.</p>
<p align="justify">228) Artigo 337-C &#8211; acrescentado pela Lei 10.467/2002: verbos solicitar, exigir, cobrar, obter.</p>
<p align="justify">229) Artigo 337-D &#8211; acrescentado pela Lei 10.467/2002: norma de interpretação autêntica contextual. </p>
<p align="justify">230) Artigo 338: verbo reingressar.</p>
<p align="justify">231) Artigo 339: verbo dar.</p>
<p align="justify">232) Artigo 340: verbo provocar.</p>
<p align="justify">233) Artigo 341: verbo acusar.</p>
<p align="justify">234) Artigo 342: verbos fazer, negar, calar.</p>
<p align="justify">235) Artigo 343: verbos dar, oferecer, prometer. </p>
<p align="justify">236) Artigo 344: verbo usar.</p>
<p align="justify">237) Artigo 345: verbo fazer.</p>
<p align="justify">238) Artigo 346: verbos tirar, suprimir, destruir, danificar.</p>
<p align="justify">239) Artigo 347: verbo inovar.</p>
<p align="justify">240) Artigo 348: verbo auxiliar.</p>
<p align="justify">241) Artigo 349: verbo prestar.</p>
<p align="justify">242) Artigo 350: verbos ordenar, executar.</p>
<p align="justify">243) Artigo 351: verbos promover, facilitar. </p>
<p align="justify">244) Artigo 352: verbos evadir, tentar.</p>
<p align="justify">245) Artigo 353: verbo arrebatar.</p>
<p align="justify">246) Artigo 354: verbo amotinar.</p>
<p align="justify">247) Artigo 355: verbo tirar.</p>
<p align="justify">248) Artigo 356: verbo inutilizar.</p>
<p align="justify">249) Artigo 357: verbos solicitar, receber.</p>
<p align="justify">250) Artigo 358: verbos impedir, perturbar, fraudar, afastar, procurar. </p>
<p align="justify">251) Artigo 359: verbo exercer.</p>
<p align="justify">252) Artigo 359-A: acrescentado pela lei 10.028/2000: verbos ordenar, autorizar, realizar.</p>
<p align="justify">253) Artigo 359-B: acrescentado pela lei 10.028/2000: verbos ordenar, autorizar.</p>
<p align="justify">254) Artigo 359-C: acrescentado pela lei 10.028/2000: verbos ordenar, autorizar. </p>
<p align="justify">255) Artigo 359-D: acrescentado pela lei 10.028/2000: verbo ordenar.</p>
<p align="justify">256) Artigo 359-E: acrescentado pela lei 10.028/2000: verbo prestar.</p>
<p align="justify">257) Artigo 359-F: acrescentado pela lei 10.028/2000: verbo deixar.</p>
<p align="justify">258) Artigo 359-G: acrescentado pela lei 10.028/2000: verbos ordenar, autorizar, executar.</p>
<p align="justify">259) Artigo 359-H. acrescentado pela lei 10.028/2000: verbos ordenar, autorizar, promover.</p>
<p align="justify"><b></b>Assim, esperamos ter contribuído de alguma forma com mais uma fonte de pesquisa jurídica, com suas curiosidades e singularidades, mas sempre alertando que o presente estudo não se esgota o assunto tão palpitante do Direito Penal, mesmo porque trata-se de tema com suas riquezas próprias, suas belezas naturais, cativantes, ingredientes que despertam cada vez mais pessoas para o seu estudo, tornando-se num inesgotável assunto que agregam estudiosos em calorosas e infindáveis discussões.</p>
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