Artigos na categoria: Conteúdo 2º ano
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Bel Jéferson Botelho
Professor de Direito Penal I e III do Instituto de Ensino Superior Integrado – IESI/FENORD;
Professor de Direito Processual I do Instituto de Ensino Superior Integrado – IESI/FENORD;
Professor de Instituições de Direito Público e Privado, do Instituto de Ensino Superior Integrado – IESI/FENORD;
Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal – pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce em Governador Valadares-MG;
Delegado de Polícia II, Titular da Divisão de Tóxicos e …
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Prof. Jéferson Botelho
Professor de Direito Penal I e III, Processo Penal I e Instituições de Direito Público e Privado Instituto de Ensino Superior Integrado – IESI/FENORD – Teófilo Otoni/MG;
Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal Faculdade do Vale do Rio Doce – Governador Valadares/MG
Delegado de Polícia Titular da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes em Teófilo Otoni/MG.
Pena: é a conseqüência natural imposta pelo Estado quando alguém pratica …
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FUNDAÇÃO EDUCACIONAL NORDESTE MINEIRO
INSTITUO DE ENSINO SUPERIOR INTEGRADO – IESI
DIREITO PENAL I
Elementos estruturais do tipo:
Conceito analítico – do Fato típico.
Professor Jéferson Botelho
“Em todas as coisas, e especialmente nas mais difíceis, não devemos esperar semear e colher ao mesmo tempo, mas é necessária uma lenta preparação para que elas amadureçam gradativamente”.
( BACON, Serm. Fidel, n. XLV )
Conduta: 1) Comissiva; 2) Omissiva; 3) Dolosa; 4) Culposa.
Resultado:
Classificação dos delitos:
material: é aquele que contém a …
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Apontamentos sobre conflito aparente de normas: também conhecido por Concurso ideal impróprio e Concurso aparente de tipos.
Dr. Jefferson Botelho
O sistema jurídico – composto de várias normas – deve ter em princípio coerência, unidade, visando estabelecer a segurança jurídica.
Segundo “BELING”, conflito aparente de normas é a relação que medeia entre duas leis penais, pela qual, enquanto uma é excluída, a outra é aplicada.
A sistematização científica e distinção do concurso ideal de delitos remonta aos estudos de ADOLF MERKEL e KARL BINDING.
Fundamenta-se no princípio da coerência sistemática e na máxima “NE …
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ESTRUTURA DO CONCEITO ANALÍTICO E ESTRATIFICADO DO CRIME
Professor Jéferson Botelho
FATO TÍPICO
ANTIJURÍDICO
CULPÁVEL
Conduta :
dolosa/culposa
comissiva/
omissiva
Resultado
Nexo de causalidade
Tipicidade: Formal
Conglobante: tipicidade material e antinormatividade.
Obs.: quando o agente
Não atua em :
Estado de Necessidade
Legítima Defesa
Estrito cumprimento do dever legal
Exercício regular de direito
Quando não houver o consentimento do ofendido como causa supralegal de exclusão da ilicitude
Imputabilidade
Potencial consciência sobre a ilicitude do fato
Exigibilidade de conduta diversa
Dr. Jefferson Botelho
Professor de Direito Penal
