Arquivos de julho de 2010
Artigos Jurídicos »
Por Jeferson Botelho
· Professor de Direito Penal e Processo Penal;
· Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal;
· Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino – Buenos Aires – Argentina.
Neste trabalho, uma análise circunstanciada do atual Código Penal brasileiro, decreto-lei 2848, de 07 de dezembro de 1940, na sua parte especial, com meticulosa observância dos verbos da estrutura típica e outros elementos importantes para a vida acadêmica.
Os tipos penais estão distribuídos nos 121 a 359, sendo que ao longo dos 68 anos de existência, …
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Dr. Jeferson Botelho.
Delegado Regional de Polícia em Governador Valadares/MG.
Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado e Legislação Especial.
Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal.
Doutorando em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidad Del Museo Social Argentino – UMSA – Buenos Aires – Argentina.
"O homem quando abandona a honestidade deixa a razão e passa para a irracionalidade".
A violência é um dos temas mais avassaladores, dentre tantos quantos assaltam nossa preocupação quotidiana.
Com a violência cada vez mais crescente, surge a criminalidade, esta somatório …
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Dr. Jeferson Botelho
Delegado Regional de Polícia em Governador Valadares/MG.
Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado e Legislação Especial.
Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal.
Doutorando em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidad Del Museo Social Argentino – UMSA – Buenos Aires – Argentina.
“….Não há dúvida que os delitos de tortura e terrorismo devem ser punidos com severidade porque atentam não só contra dignidade pessoal de quem sofre a ação, mas também contra a consciência popular que repudia essas atrocidades…” ( Paulo Lúcio …
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Fontes: Edilson Mougenot Bonfim
Está se confundindo "corpo de delito" com "corpo da vítima", erro palmar, por incompreensão do Código de Processo Penal ou do latim que originou a primeira expressão (corpus delictis). Assim, há que se estabelecer, desde logo, a diferença quanto ao requisito ou necessidade do "corpo de delito": no caso de denúncia, o "corpo de delito" não é ainda necessário, mas torna-se imprescindível para a decretação da prisão preventiva ou para a prolação da pronúncia, conforme dispõe o Código.
Para a denúncia (início da ação penal pelo Ministério Público), …
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Jéferson Botelho.
Delegado Regional de Polícia em Governador Valadares/MG.
Professor de Direito Penal, Processo Penal, Legislação Especial, Instituições de Direito Público e Privado e Teoria Geral do Processo.
Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal pela FADIVALE.
Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais da Universidad Del Museo Social Argentino – Buenos Aires – Argentina.
Atualmente, o Brasil passa por uma grave crise de identidade jurídica, com graves violações a normas que asseguram direitos humanos e incontestável atrofia no seu sistema de repartição de poderes ou de funções como tecnicamente ensinam alguns estudiosos.
Querem de …
