NOVA LEI DA PRESCRIÇÃO PENAL
Lei 12.234/2010: mudanças na prescrição penal
Encontra-se em vigor desde o dia 06 de maio a nova lei sobre prescrição penal. Fazendo publicar aqui as primeiras impressões da matéria, apresentadas pelo culto professor Luiz Flávio Gomes.
São cinco as modalidades de prescrição
penal no Brasil: (a) prescrição pela pena máxima em abstrato; (b) prescrição superveniente ou intercorrente; (c) prescrição retroativa; (d) prescrição virtual ou antecipada ou em perspectiva (só admitida em primeira instância); (e) prescrição da pretensão executória. A Lei 12.234/2010 trouxe mudanças na primeira, terceira e quarta modalidades. Cuidei de tudo isso com detalhes no meu. Quais mudanças aconteceram?
Primeira: antes, quando a pena máxima é inferior a um ano, a prescrição em abstrato acontecia em dois anos. Agora foi fixado o prazo de três anos (que passou a ser o menor prazo prescricional previsto no artigo 109 do Código Penal). Isso afetou a prescrição das sanções da lei de execução penal (que também passou a ser de três anos).
Segunda: a prescrição retroativa (prescrição contada para trás, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação) acabou pela metade. Como assim? Antes da nova lei a prescrição retroativa podia acontecer ou entre a data do fato e o recebimento da denúncia ou queixa ou entre o recebimento da denúncia ou queixa e a publicação da sentença condenatória. Dois eram os períodos prescricionais possíveis. Com a redação nova tornou-se impossível computar qualquer tempo antes do recebimento da denúncia ou queixa. Ou seja: a prescrição retroativa, agora, só pode acontecer entre o recebimento da denúncia ou queixa e a publicação da sentença. Foi cortada pela metade. A prescrição retroativa, em síntese, não acabou. Foi extinta pela metade.
Terceira: a prescrição virtual (ou antecipada ou em perspectiva), que só é admitida (sabiamente) pela jurisprudência da primeira instância (os tribunais não a admitem – Súmula 440 do Superior Tribunal de Justiça), como sempre foi atrelada à prescrição retroativa, também foi cortada pela metade. Só é possível agora entre a data do recebimento da denúncia ou queixa e a publicação da sentença.
Direito intertemporal: a lei nova é desfavorável ao réu (nos três pontos examinados). Logo, irretroativa. Só pode ser aplicada para fatos ocorridos de 06.05.10 para frente. Crimes ocorridos até 05.05.10 continuam regidos pelo Direito penal anterior (ou seja: para esses crimes a prescrição retroativa ou virtual ainda é contada da data do fato até o recebimento da denúncia ou desta data até a publicação da sentença). É importante, por isso, saber a antiga regulamentação da prescrição retroativa ou virtual (porque é ela que rege os crimes antigos, ou seja, ocorridos até 5/5/10). A regulamentação nova só rege os crimes novos (de 6/5/10 para frente).
Prescrição da pretensão punitiva pela pena máxima em abstrato: desde 6/5/10, para crimes ocorridos desta data em diante, não se pode contar (na prescrição retroativa ou virtual) nenhum tempo anterior ao recebimento da denúncia ou queixa. Cuidado: isso não significa que não existe nenhuma prescrição nesse período pré-processual (antes do recebimento da denúncia ou queixa). Nesse período rege a prescrição da pretensão punitiva pela pena máxima em abstrato (ou seja: a investigação não pode ser eterna; caso o Estado demore muito para apurar os fatos, ocorre a prescrição pela pena em abstrato).


me mande sempre noticias juridicas..adorei o artigo
Artifício legal para se dar azo às lastimáveis manifestações dos adeptos do cognominado direito penal máximo, bem como para rematar a ineficiência estatal.
Adorei, elucidou o assunto!!!!Ótimo
Muito bom, objetivo e claro simultaneamente.
Não concordo com a nova Lei, mais uma diminuição nas ferramentas usadas pela defesa!
Mais uma vez, pela ineficiencia do nosso judiciário, quem paga o pato é a sociedade. Como não conseguem julgar em tempo razoavel, aumentam a prescrição….Lamentavel…
Gostei dos comentarios explorados pelo autor
O nobre professor, mesmo à distancia contiunua nos agraciando com seu inigualavel e infindavel conhecimento.
SOU ADVOGADO TRABALHISTA. NADA ENTENDO DE CRIMINAL
POR FAVOR PROFESSOR JEFERSON BOTELHO, ESTOU C/UM PROBLEMA
E PEÇO ORIENTAÇÃO PARA O SEGUINTE:
(PROCESSO TRAMITANDO NO JUIZADO CRIMINAL)
QUANDO UM DELITO DE PENA MÁXIMA DE 2 ANOS OCORREU EM MAIO DE 2007 E, NÃO HOUVE PRESCRIÇÃO ENTRE A DENUNCIA E A SENTENÇA DE 1O GRAU, COM NOVA SENTENÇA EM OUTUBRO/2010 NA TURMA DE RECURSOS, DE CUJA SENTENÇA FOI INTERPOSTO RECURSO NO STF.
PERGUNTO:
EM QUE MOMENTO PODE SE OBTER A PRESCRIÇÃO ?
AGUARDO RESPOSTA C/MUITO INTERESSE
ABRAÇOS LAURO ROCHA
Quando comenta-se que: a investigação não pode ser eterna, inclusive poderá prescrever o inquerito, Qual é este prazo para a investigação concluir suas investigações, para que não ocorra a prescrição?
olá prof. botelho,gostaria muito que vc me ajuda-se com uma duvida tenho um primo que foi condenado a 4 anos no crime de tráfico de drogas ele cumpriu,2 anos e 7 meses ficou um tempo foragido e capturaram ele de novo cumpriu mais 6 mese no fechado e foi mandado p/ o semi aberto e lá cumpriu mais 5 meses,então ficará faltaldo 6 meses cumprir, e está foragido agora já faz 2 anos e 7 meses eu gostaria muito de saber se esse tempo já da p/ prescrever e o que ele poderia fazer :pois ele já não anda muito bem de saude!!!!!!!! espero sua resposta ansiosamente..muito obrigado
muito esclaredor o artigo,gostei muito…obrigado
QUANTO TEMPO A PRESCRIÇÃO DE UM CONDENADO EVADIDO DA COLONIA PENAL AGRICOLA, SENDO QUE ELE FOI CONDENADO A 5 ANOS 4 MESES E 20 DIAS E FICOU NA COLONIA POR 11 MESES, E ELE FOI PRESO DIA 3\4\2001 FICOU ATE FEVEREIRO DE 2002 E FOI EMBORA PARA NUNCA MAIS VOLTAR . PERGUNTA- SE QUANTO TEMPO RESTA PARA A PRESCRIÇÃO E COMO FAÇO PARA PEDIR A SUA REABILITAÇÃO CRIMINAL. NO AGUARDO MESTRE SE PUDER ME AJUDAR ESTAREI ETERNAMENTE GRATO..
Mestre,agradecerei de coração seu esclarecimento! Meu caso:Em 2005 cometi um crime(homicídio),apresentei-me após os 4 dias,veio a primeira preventiva que foi suspença e após meses a segunda preventiva,não fui preso, portanto, não julgado,hoje vivo psicologicamente preso sem saber se a prescrição acaba com a preventiva e me torna um ser humano livre. De-me um alento com sua resposta e sabedoria.Nosso guia será nossa prática! Que DEUS o abençõe.
gostaria de saber si para crimes idiondos bem como latrocinio a nova lei si aplica? um abraço fiqui com deus
pode prescrever a pena de um foragido do semi aberto?
o reu cumpriu um terço da pena foi para o semi aberto um ano depois
não voltou depois de uma saida de natal.
ja faz 11 anos o mesmo trabalha registrado em uma empreza ja faz 10
anos um verdadeiro exemplo de mudança de vida como ajuda-lo?
sem que ele precize voltar para prisão.
mas se for precizo que ele volte ele esta disposto a voltar
detalhe a empreza que ele trabalha não sabe e ele tem medo de perder
o emprego.
me ajude por favor.
Bom Dia!
Em junho de 1999 fui demitido dos Correios por Justa causa,alegando destruição de correspondencias. Em 2000 tive a 1 audiencia e ate o dia de hoje nunca mais fui chamado.Devido a esse tempo de espera o meu caso pode se encaixar em uma prescrição penal?
Ficarei muito grato se puder me esclarecer essa duvida.
Obrigado
Boa noite ,meu filho foi condenado a 6anos e 7meses em 157,esta foragido desde então sua condenção saiu em fevereiro de 2007,esta trabalhando,sai do trabalho pra casa,as vezes ele pensa em se entregar isso nos deixa preocupados,gostaria de saber quando prescreve essa pena?o que fazer ?se ele trabalha isso conta a seu favor?
Desde ja agradeço
Bom dia prezado professor, bem estava lendo seu blog e achei muito interessante e peço ao sr. uma orientação.
Professor fui preso em outubro de 1999, por tráfico de drogas pela polícia federal com 200 grama de cocaina, fiquei preso por 6 meses ai fui solto por excesso de prazo, após seis meses sofri um acidente de moto e fiquei paraplégico e não acompanhei mais o processo. No ano de 2008 descobri que fui condenado em 2002 a 4 anos e 60 dias de multa e foi me dado o direito de recorrer em liberdade porém meu advogado não me informou de nada disto.
O que quero saber é o que devo fazer para resolver está situação quero ser um cidadão horando e ter o nome limpo, procurei um advogado e ele que informou que poderia ter duas opções uma é entrar com um recurso alegando prevericação do meu advogado e pedir um novo jugamento. A outra era aguarda até maio de 2010 e entrar com pedido de prescrição penal, porém tenho receio de mexer com o processo pois há um mandato de prisão contra mim.
Atualmente reestruturei minha vida, trabalho sob regime da CLT a 6 anos estou fazendo faculdade de Administração e sinceramente tenho medo de ser preso, pois como viveria um paraplégico no sistema prisional brasileiro, então por favor me diga qual o melhor caminho tomar.
Att,
A quem benefica tal lei? AS mudanças foram poucas ou quase nada. Esta lei só existe para beneficiar a ineficiência do Estado. Esta lei é injusta e complicada, assim como injusto e ineficaz o ESTADO POLICIAL BRASILEIRO que so quer punir, punir e punir. E geralmente quem vai pra cadeia é so o povão. QUANTO MAIS CADEIA MELHOR E HAJA CADEIA. Daqui a pouco vai haver mais cadeia que escola ou hospital neste pais. Deveria existir apenas um critério para prescrição e se contar desde o inicio quando da infração sem interrupção ou suspensão até final sentença. Interrupção e suspensão não deveria existir no direito penal. A quem beneficia a interrupção dos prazos? E se não houvesse a sentença num prazo razoavel o crime estaria prescrito. o ART. 109 é INJUSTO E SO BENEFICIA O ESTADO POLICIAL MILITAR INEFICAZ. A prescrição deveria ser apenas uma para todos os crimes e ponha o ESTADO INEFICAZ PARA TRABALHAR MELHOR E EM MENOR TEMPO. Não so o codigo de processo mas o nosso codigo penal também precisa ser totalmente reformulado para se fazer justiça rapida e eficaz sem delongas e prazos de prescrições infinitas que so beneficiam a ineficacia do Estado democratico brasileiro que quer punir a todo custo e condenar o maximo de brasileiros possiveis. A tal decantada democracia brasileira esta exigindo mais eficiencia e menor rigor nas leis penais para que o condenado possa realmente ter uma 2a oportunidade na vida o quanto antes possivel e também não fique esperando infinitamente por uma sentença (condenação) que na maioria das vezes ainda é injusta e ineficaz e para que o povo brasileiro sofra menos.
pf me informe com quanto tempo prescreve o crime de falsidade ideologica pois estou respondendo na auditoria militar e ja foi adiado o julgamento nove vezes
tenho 4 processos por furto ocorrido em 2000 e2001quero saber se ja estao presquito hoje sou nova pessoa tenho crito na minha vida e vivo muito melhor isso e um espinho na miha carne me ajude por favor ass joel florianopolis
prof. gostaria de saber uma pessoa que foi condenada a 6 anos de prisão por trafico de drogas, esse crime prescreve? se sim, em quanto tempo? grata aguardo sua resposta
boa noite professor,um amigo trabalhador se envolveu em uma briga, e cometeu um homicidio,2002,nunca se apresentou ,se tornou foragido mas leva a vida normal tirou cpf,casou , cnh e abriu uma empresa,queria saber porque ate hoje nao o prenderam,ou ja prescreveu ,muito obrigado desde ja.
Boa Tarde!!!
Mestre, me ajude por favor!, uma pessoa foi foi condenada a 5a 4m no ano de 2010, o recebimento da denuncia foi em 2003, o proc. esta em recurso no TRF , qual seria o prazo de prescrição ?
Abr. WANDERLAN
Oi,fui condenado com 2 penas,uma de 2 anos e outra de 2,6 meses,e fiquei 5 meses no fechado,porem minha pena é de semi-aberto,não é cabivel pedir para ficar em uma pena só por ser um crime continuado,é dois processos,e se unificar em 4,6 quanto tempo prescreve ,uma começou em 04;12;10 e outra 12;06;11.grato espero pela resposta.
Ola professor.
Fiquei com uma duvida, no caso, o réu esta foragido, e o foi transitado em julgado a sentença em 2000,o apenado no caso cometeu tentativa de homicidio, e ganhou uma pena de 04 anos. Quando é que havera a sua prescrisão ????
Obrigada
Olá professor.
tenho um amigo que se envadiu do regime semi aberto no mes de outubro de 2010 faltando ainda cumprir 7 meses da pena,o crime foi cometido em 2009.Gostaria de saber se o restante que falta para cumprir será prescrito em dois ou tres anos?Grato até mais.
Caro professor por favor me tire uma dúvida, caso a pessoa tenha se envolvido em um crime de estelionato, e já se tenha passado mais de oito anos e nada aconteceu até hoje já existe a possibilidade deste crime ter sido arquivado. Por favor aguardo retorno, grato….
boa tarde!!! MESTRE ,me ajuda por favor !,uma pessoa foi condenada a 4anos e11meses no ano 2009 ,o recebimento da denuncia foi 2004, o proc ja esta em transito jugado ,qual seria o prazo prescrisaõ
olá,
veja so uma pessoa foi condenada a uma pena de 3 anos e 6 meses; iniciou o cumprimento em 04/04/2002 e se tornou foragido em 02/12/2004.
Foi recapturado em 14/09/2010 por uma nova infração.
Neste caso, ja nao teria ocorrido a prescrição executoria conforme dispoe o art. 113 cp?, onde diz que se evadido a prescrição será regulada pelo tempo que resta da pena, que no caso em tela, o condenado ja tinha cumprido antes de evadir 2 anos 7 meses e 28 dias aproximadamente.
Neste caso o que ficou faltando para cumprir a pena seria -+9 meses.
E ai, como posso regular a prescrição se ele ficou evadido durante 6 anos sem cometer nenhum delito.
fui denunciado pelo art 214(6 a 10 anos),caso ocorrido supostamente relatado pela vítima em 01/01/93na epoca menor de 14 anos,sendo feito o registro na delegacia em 10/2001 e o mp ofereceu a denuncia em 04/2005,não constitui advogado,acabei sendo condenado em 06 anos de reclusão,com 1/6 art 72 e da metade art 225.total da pena 10 anos e 06 seis meses transitou em julgado em 04/2010.cumpri uma parte da pena e sai em habeas corpus em 12/2011 por anulação da sentença,pergunto qual a possibilidade de prescrisão da pena.(a denuncia e valida de quando foi registrado o boletim na delegacia ou quando o MP oferece a denuncia ao juiz).
Ótimo trabalho, nossos sinceros parabéns, demonstrou ensinar como professor a atualização nas nossas leis vigentes, parabéns de um advogado com 76 anos de idade, o seu artigo faz voltar a cultura da nossa juventude que está sempre se atualizando e amadurecendo, se nascemos para aprender, vivemos aprendendo e iremos morerr sem ter apreendido tudo, pelo menos, com o seu artigo evoluimos muito culturalmente a cada momento, eu como idoso, estou sempre procurando o atualizar, sou posto diante dessas situações incríveis que vemos de quem vive a vida tal qual nós surprende, são seres humanos, tal qual o é o Prof. Jeferson Botelho que procuram incansavelmente pregar a palavra nos 4 (QUATRO) cantos da terra graças a INTERNET YOU TUBE FAXCEBOOK etc. Ao visar o bem estar dos jurisdiconados muitas vezes vítimas de falsas acusações crimianis como temos visto acontcer e acontecendo neste momento do Estado administrador, por isso o aprimorar das nossas Instituições de Direito nos faz sentir livres para não continuarnos a condição de escravos, ao serem violados os nossos direitos e garantias contitucionais fundamentais livremente por falta de controle nas presidências, ouvidorias e corregedorias de nosso Tribunais, pois, o CNJ não possui controle sobre tudo que se passa nesse imenso teritório nacional, pois, ninguem acredita na viabilização sem as formalidades legais de processos criminaos forjados por um elite judiciaria, em que, muitas vezes o processo criminal engendrado leva a prática de Tortura pela extorsão, chantágem em fraude a todas as leis em todos os níveis etc.. Imagina a intenção de instruír um processo criminal baseado em falsidades e corrupção! São as falsas acusações criminais sustentadas pelo dinheiro do sacrificado cidadão, dinheiro esse que falta na saúde pública e na suplementação dos salários de funcionários púbicos, Vamos combater juntos a corrupção administrativa. O HABEAS CORPUS existe na lei mas na prática o seu custo alto foge do alcance do povo aínda que seja gratuito, tudo depende da situação economica de cada um para a coação, é a forma de coagir a Cidadnia e o Estado Democrática de direito, existentes no papele violados de fato em todos os níveis. Sempre sem genralizar. Abboud Lahdo. Abra o YOU TUBE e assista os videos de denúncias do advogado, joranlista e cineasta abboudlahdo. VIVA A NOSSA ORDEM E O NOSSO PROGRESSO.
Tenho um primo que cometeu um crime no art 157 em 1994 quando esse crime prescreve?
Ele foi condenado a 5 anos e 20 dias de multa ficou 11 meses preso na delegacia foi transferido para um presidio do regime semi-aberto e depois de 2 meses se evadiu e não voltou mais até a data de hoje, esta trabalhando de carteira assinada desde o tempo que se evadiu ele corre algum risco de ser preso por esse crime ou esse crime já prescreveu e que direito ele tem de limpar o nome com ajustiça.
Deixe um comentário!
Pesquisa
Publicações Recentes
Temas
Visite Também
Recomendamos
Arquivo Mensal
Comentários recentes
Mais comentados
Mais vistos