Deformidade Jurídica
O Direito perece que não estar nem aí para a sociedade
Tudo o que se muda na lei é para proteger o marginal e sociedade cada vez mais desprotegida.
Tudo hoje gira em torno da despenalização e descarcerização.
Primeiro foi a edição da Lei 9.099/95 que criou as penas alternativas de cestas-básicas.
Se houver a mínima possibilidade do delinqüente ficar preso, que suspenda o processo na forma do artigo 89 da mesma lei.
Se for condenado a pena de até 4 anos de prisão, então meu filho, substitua a pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, Lei 9.714/98.
Se não for aplicável a Lei da Cesta Básica, nem a substituição, então suspenda a pena na forma do artigo 77 e ss do Código Penal.
Se ficou preso por um pouco de tempo, diríamos 1/6 da pena, então progrida o regime de cumprimento de pena.
Se cumpriu 1/6 da pena, e se encontra no regime semi-aberto, então saia sete dias de folga para visitar sua família.
Se cumpriu 1/3 da pena, vamos para o livramento condicional.
Se você for traficante de drogas, mas trata-se de traficante bonzinho, de carreira solo, de um traficante bacaninha, então vamos substituir sua pena privativa de liberdade por restritiva de direito, tipo “prestar serviços à sociedade, numa escola de ensino médio…”
Porque negar esse direito, viola a dignidade da pessoa humana, da individualização da pena e da proporcionalidade.
Se você for brasileiro, então amigo perca sua esperança de viver num país sério.
Isso aqui nunca vai mudar.
O Brasil é o país da corrupção, da arbitrariedade, da boçalidade, da preguiça mental, da inveja, do policiamento ideológico, da censura e do pensamento medíocre.


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