ASPECTOS PENAIS SOBRE O USO, POSSE OU PORTE DE SPRAY DE PIMENTA
Jeferson Botelho é Professor de Direito Penal e Processo Penal pelas Faculdades Doctum e Fenord em Teófilo Otoni-MG. Pos-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE, Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino – Buenos Aires – Argentina, Delegado de Polícia de Nível Especial – Titular da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes em Teófilo Otoni-MG.
Muito se tem comentado no Brasil sobre o uso, posse ou porte de spray de pimenta, chegando a inúmeros comentários sobre a existência de itens básicos de necessidade feminina no interior de suas bolsas, que tem escova, batom, brilho labial, esmalte, base, pente, espelho, e um frasco dissimulado na cor rosa com “sabor de pimenta”, o spray tóxico adquirido para se defender de assaltos e perseguições criminosas. Trata-se de um extrato de pimenta natural e acondicionada em sprays ou bombas de efeito moral.
O princípio ativo é o oleoresin capsicum que é uma mistura entre o princípio ativo natural da pimenta, a capsaicina, obtido da pele da semente que é o que causa o ardor, uma espécie de óleo sintético, para dificultar a retirada do produto. Provoca irritação e ardor nas mucosas dos olhos, nariz e da boca.
Com todas essas propriedades, o spray de pimenta tem sido utilizado por policiais para controle de distúrbios civis, como greves, movimentos ideológicos, estudantis e sem-terra, turba agressiva, motins e revolta, além de defesa pessoal, lembrando que em alguns países é permitido para uso particular na autodefesa, incluindo a defesa contra animais, como cães e ursos.
Em se tratando de legislação comparada, no Reino Unido, é classificado como arma ofensiva, sendo a venda e posse do spray de pimenta ilegais. Nos Estados Unidos, há diferença normativa de acordo com cada estado. No Canadá, é classificado como arma proibida, permitindo a utilização para quem tem grande número de animais. Na Finlândia, é classificado como arma de fogo e requer licença para a sua utilização, o que acontece também com a Suécia. Na Austrália nem mesmo a Polícia pode usar, pois é considerada arma proibida. Em alguns países, a utilização é permitida por pessoas maiores de 18 anos, como a Polônia.
No Brasil, existe o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) do Exército, com nova redação determinada pelo Decreto 3665, de 20 de novembro de 2000, que em seu artigo 3º, apresenta algumas definições, como no inciso V, que define aquilo que é entendido com “agente químico de guerra”: substância em qualquer estado físico (sólido, líquido, gasoso ou estados físicos intermediários), com propriedades físico-químicas que a torna própria para emprego militar e que apresenta propriedades químicas causadoras de efeitos, permanentes ou provisórios, letais ou danosos a seres humanos, animais, vegetais e materiais, bem como provocar efeitos fumígenos ou incendiários;
E no inciso LXIX fornece a definição de “produto controlado pelo Exército”, como sendo produto que, devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, deva ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país.
Logo em seqüência, o referido decreto, ainda em seu artigo 3º, inciso LXXXI, define o termo uso restrito, como sendo a designação "de uso restrito" é dada aos produtos controlados pelo Exército que só podem ser utilizados pelas Forças Armadas ou, autorizadas pelo Exército, algumas Instituições de Segurança, pessoas jurídicas habilitadas e pessoas físicas habilitadas;
No artigo 16, o Decreto de fiscalização dos produtos controlados, entende como uso restrito, inciso XI, armas e dispositivos que lancem agentes de guerra química ou gás agressivo e suas munições;
Segundo o Exército, a repressão ao porte ilegal do spray “é responsabilidade da Polícia Federal”. Mas a PF não tem dados sobre apreensão de spray de pimenta e diz que são as polícias estaduais que devem reprimir o uso ilegal.
Existe tipicidade penal para o uso, posse ou porte do spray de pimenta?
A meu sentir, é necessário primeiro analisar o elemento subjetivo do tipo na utilização, que pode configurar, conforme a situação, estado de necessidade, artigo 23, I, legítima defesa, artigo 23, II ou estrito cumprimento do dever legal, 23, III, do CP, perigo para vida ou saúde de outrem, artigo 132 do CP, uso de gás tóxico ou asfixiante, artigo 252 do CP, lesão corporal do CP, artigo 129 do CP, homicídio, artigo 121 do CP ou lesão corporal seguida de morte, artigo 129, § 3º do CP.
Se o agente utiliza o spray de pimenta com preenchimento dos requisitos da injusta agressão, atual ou iminente, na defesa do direito do agredido ou de terceiro, atacado ou ameaçado de dano pela agressão, com repulsa dos meios necessários, com uso moderado de tais meios e com conhecimento da agressão e da necessidade da defesa, logo estará afastada a ilicitude, e consequentemente a figura criminosa. Agiu, pois em legítima defesa.
Se agiu numa situação de perigo atual ou iminente, com ameaça de direito próprio ou alheio, em situação não causada pelo agente, como por exemplo, num ataque de um cão bravio, o agente então teria agido em estado de necessidade, o que afastaria também o crime, na sua dogmática analítica.
Se for o policial que agiu porque a lei impõe determinado comportamento, teria ele agido em estrito cumprimento do dever legal, o que afastaria também a ilicitude, deixando de constituir ilícito penal.
A utilização do spray de pimenta expondo a perigo vida, a integridade física ou o patrimônio, desde que advenha perigo para um número indeterminado de pessoas, pode caracterizar o delito de uso de gás tóxico ou asfixiante, artigo 252 do Código Penal, eis que o objeto jurídico é a incolumidade pública e o crime é de perigo comum, cujo momento consumativo é a situação de perigo a um número indeterminado de pessoas.
Se houver vítima certa e determinada, em função do perigo direto, então a figura típica é a prevista no artigo 132 do CP, se o não constituir crime mais grave, tratando-se de subsidiariedade expressa, um dos critérios de resolução do conflito aparente de normas.
Havendo lesão corporal, qualquer que seja a gravidade, leve, grave ou gravíssima, a conduta do agente se enquadrará no artigo 129 do CP.
Se a vítima vier a falecer, a conduta do agente dependerá do seu dolo. Se quis o resultado morte, ou assumiu o risco de produzir, a conduta será de homicídio. Caso contrário, responderá por lesão corporal seguida de morte.
E simplesmente a posse ou o porte de spray de pimenta, pode configurar algum crime? Há informações que a Condor S.A Indústria Química, com sede no Rio, seria a única fabricante do produto em todo o Brasil. A indústria só teria autorização para vender ao Governo, mas pode também exportar para outros governos da América Latina e África.
Alguns doutrinadores entendem que o spray de pimenta é uma arma não legal. Mas não se trata de arma de fogo, munição e nem tampouco acessório. Logo não se aplica as normas do estatuto do desarmamento, lei 10.826/2003, que não contempla tal hipótese.
Por se tratar de arma, poderia configurar a contravenção penal de porte de arma do artigo 19 da LCP, Decreto 3688/1941. Sendo o tipo contravencional essencialmente aberto, acredito não se pode enquadrar a posse ou porte de spray de pimenta como contravenção penal.
Há quem diga que a conduta seria de contrabando, artigo 334 do CP, também sem razão de ser, afastando este entendimento uma simples leitura das elementares do tipo. Assim, se uma pessoa física for encontrada na posse ou porte de um spray de pimenta, terá o objeto apreendido para fins de apurar possível cometimento do delito previsto no artigo 334 do Código Penal, cuja tipicidade ainda é duvidosa.
A Anistia Internacional considera o uso do gás de pimenta uma prática de tortura. Neste caso, é necessário o estudo acerca do elemento normativo sofrimento intenso, para se caracterizar a tortura-meio ou tortura-prova conforme a hipótese prevista na Lei 9.455/97.
Por derradeiro, como garantista por convicção, acredito mesmo que a melhor solução seria a edição de uma lei tratando especificamente sobre o assunto em apreço com vistas a atender o princípio da legalidade e por conseqüência a taxatividade penal, como forma de assegurar os direitos e garantias individuais, em última análise, a proteção das liberdades públicas.
Referências bibliográficas
JESUS, Damásio E. de. Código Penal anotado, 5ª edição. São Paulo,
1995.
Jornal Folha de São Paulo, de 26/12/2008.
www. wikipedia.org.br


Dr!
Excelente artigo! Abordou os temas de forma pratica, buscando elucidar a curiosidade dos estudantes e juristas através de uma linguagem clara e objetiva.
Parabens!
Andre Koller Di Francesco Longo.
Especialista em Ciencias Penais/UFRGS.
Especialista em Direito Tributario/UPF.
Mestre em Ciencias Economicas/UFRGS.
Excelente artigo, escrito com linguagem acessível, não deixando dúvidas sobre o uso indiscriminado do Spray de pimenta. Assim como você, também sou advogado, Relações Públicas e Jornalista e possuo um Blog no site alemtemporeal.com.br em Alagoas, onde escrevo sobre os mais variados temas, inclusive estopu rereditando no meu blog o artigo “Pena de morte: devemos ou não defendêla?”.
Particularmente eu sou contra a pena capital, que tira a vida do ser humano, mas sou favorável a implantação da prisão perpétua no Brasil e defensor da maioridade penal para maiores de 16 anos.
Entre em contato comigo pelo meu Orkut Roberto Ramalho, ou pelos meus telefones particulares Operadora+82)- 3326-6755 ou pelo celular claro Operadora (82) – 9121-1638, além do meu E-mail: beto-cavalcanti@hotmail.com. Eu resido em Maceió, Alagoas.
Um fraternal abraço, do seu mais novo amigo,
Roberto Ramalho.
Nobre Doutor,
Vossa explicação foi de grande valia para enriquecer o meu ínfimo conhecimento.
Gostei muito.
Indicarei a todos os amigos que quiserem tomar conhecimento sobre o assunto e ministrá-lo aos demais.
Atualmente estamos encontrando uma nova modalidade desse tipo de spray: a fabricação caseira.
O produtor simplesmente reutiliza uma embalagem de desodorante, produz o líquido, insere, faz uma nova embalagem e pronto.
O produto final é vendido por 1/3 do valor que se paga em sites.
Se o prezado doutor puder me enviar mais informações, desde já antecipo meus sinceros e cordiais agradecimentos.
Wlasir Pereira MUZZI
Bacharel em Ciências Contábeis – FCETM / Uberaba-MG
Bacharelando do 10º Perído de Direito – UNIUBE / Uberaba-MG
Sargento da Policia Militar de Minas Gerais
Sou vigilante,no momento sou vigia de uma construtora, alguns metros do meu posto há uma praça muito conhecida em minha cidade pelos crimes que nela acontencem, ao chegar no meu posto logo ao anoitecer e ao sair logo cedo ao amanhecer fico exposto aos bandido da área. Bem a empresa não me equipa de qualquer equipamento de segurança preventivo ou repressivo, nem durante meu turno muito menos após. Como vigilante tenho treinamento de defesa pessoal, armamento e tiro, legislação em fim tenho treinamento p/ a função, porém ainda não temos porte de arma de fogo fora do trabalho, mas corremos os mesmos riscos da função de segurança como os policiais, pior até pois ficamos exposto como cidadãos comuns fora do horário de trabalho onde os bandidos podem nos abordar pois sabem, não portamos arma de fogo. Bem se portarmos um frasco de spray de pimenta, seremos penalizados, sabendo que é um dos poucos recursos que podemos ter ou que podemos apelar?
Doutor
Sou grata por seu interesse de contribuir a comunidade e especialista e outros interessados no assunto, mas peço por favor pois sua bonita fala me deixou muito reucupada, sim ando com um peq frasco de gas de pimenta …ja fui violentada….
deixo um na lateral de meu carro e outro na bolsa..graças a deus em 6 meses nunca nescessitei usa-lo e nem desejo.
Mas em S.P. são constantes blits agora principalmente ref a lei seca e as veses saio com minhas amigas e uma vez fomos parados revistaram o veiculo mas apesar de aparente nada acharam o tal tubinho de gas.
Agora se eu derrepente sózinha desprotegida cair em uma blits de um possivel policiais corruptos ( digo isso Doutor , pois tenho uma postura fisica e de belesa respitadora mas q infelismente chama a atenção de pessoas erradas e do mau as x , como ja acontecerá uma vez jq ja mensionei acima.
Vou ser clara e me perdoe meu linguajar na possivel blits ….seja me tido pelos curruptos(claro suposição excessão pois nao existe isso sabemos , né)..ha srta. vc esta armada …conforme art. n..tal..do CPP a Srta. esta preza em flagrante delito e os policiais sacarem as algemas ….
e ou fizerem uma proposta dá ou desce …ou sei lá o que poderá ocorrer …local escuro blits sem testemunhas eu e dois policiais, no caso simbolo 2 personagens apenas de filmes, corruptos bandidos …
Eles estaram com a faca e o queija na mão certo terei que ir com eles a uma suposta D.P.
è isso ?
Sempre estarei errada serei sempre criminosa ..portando o gaz…lembrando nunca fazendo uso ilegal do mesmo , apenas defesa pessoal com risco de vida a mim.
Por favor me oriente, pois quero ficar dentro da lei e não refen de ninguem mais em minha vida,
se tivsse um gas desse no fato acontecido comigo o homen ex PM estava desarmado conseguiria creio eu ter fugido.
seja claro jogo fora os 2 spreys…
ou se eu fosse sua filha diria o mesmo a ela..
vai abrir a cartilha do cod penal…certo q vai dizer nao é proibido isso é arma o estado esta ai para proteje la.
sem demagogias por favor…fale o que sente….por favor doutor…e brigue na justiça pelos cidadões de bem ,se achar q devo usar os spray
-voltando ao cod penal, vamos supor que na blits seja real verdadeira e policiais sérios como na sua maioria por favor me de o caminho, pois nao nem nunca largarei meus sprays..
passo a passo o q ira acontecer comigo…
o que a policia pode e nao pode fazer comigo em flagrante com os 2 sprayz…
- pode me algemar
- tenho q ser conduzina no camburão
- fico preza
-sou transferida presidio
-posso pagar fiança na própria dp e ir embora
-sou obrigada pagar 2mil pra um adv vir me buscar
-sou formada tenho direito algo especial
-réu primario
-fico junto com bandidas comuns
- meu carro importado vai pra onde , volta sem riscos intacto
por favor me ajude
desculpe me a maneira de expresar me
PEÇO TAMBEM SE ALGUEM DO BEM UM ADVOGADO UM POLICIAL ETC Q LER ISSO E PUDER ME AJUDAR QUE DEUS OS ABENÇOE A TODOS.
OBRIGADA
FABYANA
Então quer dizer,que quem anda com um spray com veneno,para matar insetos por exemplo tb esta sujeito a ser preso???Já que o conteúdo é toxico e inflamável.
Em face ao que foi exposto no artigo acho um absurdo chegar a conclusão de que o mero porte de spray de pimenta é crime. Isso fere o princípio da tipicidade. Entretanto, fico inseguro com isso, já que no Brasil temos uma tradição de repressão a autodefesa do cidadão. Creio que alguns juízes movidos por ideologia podem tentar enquadrar isso ou na lei do desarmamento ou como contravenção.
Ou seja, não há resposta conclusiva, embora claramente seja ilegal. A gente nunca sabe o que pode sair do judiciário quando é movido por ideologias.
O gás não é tóxico, afinal é pimenta, que é comestível e a maioria dos brasileiros come ou já comeu e não morreu, talvez tenham piorado as hemorróidas, mas não é tóxico. Ao contrário, a pimenta é tida como um alimento que melhora a saúde. Enfim,sarcasmo à parte, o gás não é letal, não é tóxico, não causa danos à visão, apenas irrita e diminui os sentidos da visão e do olfato temporariamente de quem recebe o gás.
preclaro professor,
Excelente conteúdo! Estou na função policial. Sou professor de Teologia. Sou a favor dos Direitos Humanos e do uso progressivo da força policial. Procuro inteirar-me em direito e técnicas policiais.
Mais uma vez, excelente material.
Vou guardá-lo para ulteriores pesquisas….
A República Federativa do Brasil, falida e corrupta como é de conhecimento de todos, nunca foi e nunca será onipresente quando o assunto se refere a segurança pública. Mesmo que a República da Banana e da Cachaça fosse um país sério, é impossível criar um sistema de segurança onipresente. Não vivemos em um BBB (espaço confinado vigiado 24h por câmeras). A política nacional atual é de criar covardes, ou seja, não reaja! Além de ser um absurdo, para mim é intolerável. Devo, antes de levar um tiro na cara, ficar de joelhos a comando do delinquente? Óbvio que não.
Aceitaria me tornar um covarde se pudesse confiar na polícia brasileira e no 190, que nunca responde quando precisamos. Mas é impossível. Não existem viaturas, não existe efetivo suficiente e o investimento em segurança pública é mínimo. O jeito é se valer da autotutela. Mas após um referendo VITORIOSO, ainda vemos o direito de defesa pessoal minguar perante o legislador pátrio. E o pior, o direito a vida é dispensável para o Estado, visto que um dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo é a alegação de transportar volumosa quantidade de dinheiro. Ou seja, o dinheiro vale mais que a minha vida, pois se for ameaçado de morte, a única alternativa que me sobra é registrar o BO. Se morrer antes, tente realizar um na próxima encarnação de Chico Xavier.
Sobre o spray de pimenta STJ, TJDFT e STF nada dizem a respeito e como abordado no artigo do nobre Colega, não há tipificação legal sobre o referido spray. Logo, conforme art. 5º, inciso XXXIX, da Carta Magna: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.”
Prezado colega Jeferson,
Sou também delegado de polícia e achei sua explanação na parte jurídica excelente!! Entretanto, não entendi como você entende a classificação do spray de pimenta. É agente químico? É de uso de guerra (salvo engano, desconheço o seu uso em guerras …)?
O spray de pimenta, s.m.j., não pode ser considerado agente químico, quem dirá de guerra e nem tampouco de uso militar. Deve-se lembrar que são usados por forças policiais e militares, mas existe uma série de graduações de concentração dos referidos sprays, não existe uma doutrina e uniformização de tabelas de enquadramento de toxidade e aplicação (quais o casos, em que concentração, forma de espargimento, veículo físico – óleo ou outra substância-, etc.) que possam subsidiar o enquadramento técnico do spray sequer como arma e/ou agente químico.
Ou seja, na minha opinião, concordamos quando o assunto merece tratamento legal específico, daí porque, até então, o fato (repito: na minha modesta opinião de operador de segurança pública) é atípico. Principalmente se pensar em aplicar, como você bem explanou, a Lei nº 10.826/03. Isso será, além de tudo uma excrecência jurídica.
Abraços.
DPF Mario Lima.
Saí do interior para morar em Sp, meus amigos diziam frequentemente que haviam mtos assaltos, violencia, etc.
Comprei um frasco no Uruguay para me proteger. Na segunda semana andando 7 quarteirões, um bandido tentou me assaltar, graças ao spray eu consegui sair ilesa, o dificil foi correr, fiquei apavorada, mas ao chegar em casa senti uma sensação incrivel de invensibilidade. Meu irmão disse, ou corre, ou fica batendo no bandido até ele apagar, e chama a policia, preferi correr!
Eu acho exelente o uso do spray para defesa pessoal, afinal agente trabalha o mês inteiro para ter o dinheiro contado pra pagar as contas e vem um vagabundo e em menos d 1 minuto e t leva tudo o que vc tem, é um absurdo!Ainda mais nós mulheres que somos alvo de estupros, temos que andar sempre protegidas!
Só é contra o direito à defesa do cidadão quem é favorável à ação dos bandidos. Spray de pimenta não mata nem asmático, então não deveria ser considerado arma.
tenho gas de pimenta e so usei uma vez quando tentaram me assaltar , tem o nacional que ao usar o gas espalha noa ar em 3 em dividuos ao mesmo tempo ja o uruguaio ele e direcional um individuo por vez devido a consintencia do produto ,se vc tem so é crime se voce utilizar de brincadeira,legitima defesa contra ladrao não vou ennsinar como usar teste ele a cada ano pois perdem a pressao e deixam de funcionar,nunca me encomodei pelo porte do gas de pimenta nunca conte a ninguem que voce tem sempre usei na bolsa em trabalhos serviços e nunca disse a ninguem, pois se voce disser ao seu melhor amigo um dia vai pedir para mostrar para alguem e toda firma vai saber ai voce se fode,olha 80 por cento da policia e uma merda demora horas para chegar alguns policiais ate na hora de fazer apreensão do bandido lesionado colocaga no bo que vc agrediu com gas de pimenta como se voce o acrediisse , entao use e fuja e ligue anonimamente para policia comcerteza ai eles nao iram parabens bombeiros do rio agora vcs tem aumento eos policiais que cagaram vcs a pau tão chupando o dedo do pé eram para tudo se unir
Pretendo fazer ou comprar um sprey de pimenta para expulsar os animais cachrro e gato que vem fazer coco no meu quintal e nas minhas plantas, já falei com os donos mas só obtive xingamentos…Pensa!!!
Concordo com o Daniel….é isso aí cara…..
Palhaçada …. Uma arma na mão de bandido não dá nem cadeia mais devido as novas leis implementadas pela nossa dignissima presidenta para reduzir a população carcerária , em contraponto um mísero spray de pimenta na mão de um cidadão que só quer tem uma peqena chance contra um marginal vcs querem considerar como arma
Vivemos atualmente por ver em um país fascista (só será confirmado daqui a 50 anos). São tandos direitos que os principais não são compridos. a culpa é nossa de ainda nao sabemos VOTAR! isso é democracia pois ela é umjogo e só sai ganhando os mais espertos (infelizmente) Agradeço a atenção!!!!!
Caro Colega,
Você citou brilhantemente o Art. 252 do CP, pois ainda que o Colega Mário Lima tenha entendimento diverso da tipicidade do porte e do uso do spray de pimenta, a Oleoresin Capsicum é agente químico classificado quanto ao seu emprego tático de inquietante do tipo lacrimogênio, cuja ação geral é atacar as vias aéreas superiores, causando dor e irritação nos olhos, além de possuir efeito na pele.
O OC não é tóxico, não causando sequela nem possui efeito cumulativo no corpo humano.
Deve-se observar o Decreto Federal 3.665 de 20 de novembro de 2000.
que seria o regulamento de produtos controlados do exército.
segue abaixo o extrato de alguns artigos da referida lei
Art. 15. As armas, munições, acessórios e equipamentos são
classificados, quanto ao uso, em:
I – de uso restrito;
(…)
Art. 16. São de uso restrito:
XI – armas e dispositivos que lancem agentes de guerra química ou gás agressivo e suas munições;
(…)XIV – munições com projéteis que contenham elementos químicos agressivos, cujos efeitos sobre a pessoa atingida sejam de aumentar consideravelmente os danos, tais como projéteis explosivos ou
venenosos;
(…)
Art. 115. A venda de produtos químicos controlados só será autorizada quando se destinar a pessoas físicas ou jurídicas, registradas ou não, mediante reconhecida e comprovada necessidade.
(…)
Dessa forma, devemos lembrar também que o popularmente conhecido Spray de pimenta não se restringe apenas ao espargidor de OC, mas existe também o espargidor CS.
A exemplo das armas de fogo, a utilização desses Agentes Químicos requer treinamento adequado.
Sendo assim pode se concluir que a venda para terceiros (leia-se o cidadão comum) ou a sua posse e/ou uso poderá ser enquadrado em ilícito penal.
Att
Ten Barreto BPChoque/PMRN
BOA TARDE,
SOU LEIGO NO ASSUNTO MAS EM MEU MODO DE PENSAR EU VEJO DE MUITA UTILIDADE ESTE SPRAY DE PIMENTA POIS TENHO UMA FILHA DE 23 ANOS QUE SE NAO FOSSE POR ESSE RECURSO TERIA SIDO VIOLENTADA ELA E SUA AMIGA QUE LANÇARAM MAOS DO SEU SPRAY E AO IMOBILIZAR OS AGREESORES TEMPORARIAMENTE CONSEGUIRAM FUGIR E PEDIR SOCORRO A TRANSEUNTES CIDADAOS..NAO FOSSE ISSO NAO POSSO MEDIR AS CONSEQUENCIAS.EU TABALHO NA AREA DE SEGURANÇA PESSOAL, DE PATRIMONIO E PRIVADA E NAO ABRO MAOS DO PRODUTO. NAO ME E DELEGADO POR LEI O USO DE ARMAS DE FOGO FORA DO SERVIÇO MAS SOU TAO JULGADO PELOS BANDIDOS COMO OS POLICIAIS O SAO E EM CASO DE NECESSIDADE E PERIGO EMINENTE E EM LEGITIMA DEFESA USAREI O PRODUTO E TAMBEM O APARELHO DE DESCARGA ELETRICA CONFORME A NECESSIDADE. TODAVIA TENHO SENSIVEL CONSCIENCIA DO SEU USO SOMENTE NA EMINENCIA DE REAL INTENSAO DO AGRESSOR. NUNCA PRECISEI DE TAL RECURSO E QUE DEUS ME PROTEJA PARA QUE NAO PRECISE. TENHO CONHECIMENTOS TAMBEM EM ARTES MARCIAIS DE DEFEZA PESSOAL. ENTAO TENHO TAMBEM MINHA ARMA APREENDIDA EM ANOS DE TREINAMENTO DE FORMA QUE CONHEÇO PONTOS VITAIS DO CORPO HUMANO E DE IMOBILIZAÇAO RAPIDA E DEFINIDA. ORA ENTAO TAMBEM SERIA DETIDO POR SER UMA ARMA? ESSAS LEGISLAÇOES PRECISAM DE REFORMAS URGENTES VIZANDO AGORA SIM O DIREITO DO CIDADAO DE BEM. E NAO COMO OCORRE ATUALMENTE PROTEGENDO A INTEGRA DE PESSOAS QUE JA CONHECEM AS IMPUNIDADES E AGEM CONFORME SUAS INTENÇOES NAO SE IMPORTANDO COMO OUTRORA NEM MESMO COM A PRESENÇA DE FORÇAS POLICIAIS. ISSO E UM ABSURDO QUE ATINGE COMO EM GUERRAS O NOSSO BRASIL VARONIL. ISSO E UM DISPARATE…LAMENTO POR ESTAR CONTIDO NUM TERMO COMO ESSE…
Boa noite professor. sou militar da reserva nao remunerada da PMMG e atualmente sou Atendente de Reintegraçao Social num centro de internação de menores infratores no Distrito Federal. Há uma grande discursão sobro a utilização do espargidor de gás de pimenta o que e proibido no sistema socioeducativo em Brasília o senho poderia me informar se ha algum julgado desfavoravel onde um agente publico tenha sido condenado por tortura ou outro crime na utilização do produto.
interessante o post.
sou travesti, e como o mundo é tão difícil para nós, eu tenho de usar (infelizmente) um produto como esse. acredito que em legitima defesa não há como ser apreendida ou interpretada de forma ruim pela polícia. sempre uso um bem guardado na bolsa, um objeto bem disfarçado, pequeno, mas muito eficaz ao m enos para paralizar momentaneamente pessoas de má indole.
Ilmo Dr.
Sou formado em Gestão de Segurança Empresárial pela UNIBAM-SP, Supervisor de Segurança de uma empresa de segurança no interior de São Paulo, iniciei minha vida priofissional nesta área em 1997, permanecendo durante 5 longos anos em uma fomosa casa de shows e espetaculos no bairro da Lapa em SP. Pois bem, por inúmeras vezes tive o grande desprazer de entrar em conflito físico com pessoas desequilibradas por uso ecessivo de bebidas e outras dependencias quimicas que são usadas em todas as famosas “baladas” sem excessão… Pense então como age uma pessoa que fez o uso de intorpecentes e esta totalmente agressiva e fora de sí, e por quantas vezes meus companheiros e eu que atuão na área tivemos que tomar e dar sopapos e pontapes para revidar tais injustas agressões… Sou tri campeão paulista, bi brasileiro, capeão sulamericano e vice-mundial de Karate Kyokushin (karate de contato) e devido a este treinamento por muitas vezes me safei de agressões que poderiam me dar lesões irreversiveis. Fora as horas de descanso apos o expediente que tive que ficar em uma DP, pois os mesmos ainda se faziam de vitima…
Pois bem, isso vai á todos os leitores, SE VOCES QUE TRABALHAM NESTA ÁREA TEREM UM FRASCO DO DENOMINADO PRODUTO, QUANTO IRÁ REDUSIR O RISCO DE ACONTECER UMA LESÃO PERMANENTE EM AMBOS OS LADOS ?
Pense tambem na questão psicologica, voce poder agir de uma forma rapida e eminente em controle de disturbios dentro de um recinto onde a policia para agir tem que ser acionada e até isso acontecer pode resultar em um HOMICIDIO, doloso ou não…
Pense que com o revide de um golpe voce imobiliza um agressor e com uma jatada você dispersa uma multidão!
Agora para todos que querem ou pensão na proibição ou criminalização de um spray, pense que seus filhos e filhas vão tambem a essas baladas, e um segurança ou ” guardinha como a maioria da sociedade gosta de chamar-nos” estamos ali para inutilizar a agressão seja ela contra quem for, seja seu filho o agressor e tomará uma jatada e estará bem após alguns minutos, ou seu filho estar sendo agredido porque mexeram com sua namorada ou putro motivo banal, e o segurança usar o spray para salvar sua vida.
A uma semana atraz estivemos em serviço na festa do peão de Joanópolis, e se não fosse o spray, possívelmente não estaria aqui, pois salvamos a vida de uma pessoa e a minha de tres animais que após uma briga, retornaram ao recinto com facas para execultar uma pessoa, e por obrigação de minha função, tenho que proteger as pessoas que ali se encontravam. Concordo que quem quiser fazer uso desse EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL/COLETIVO, tenha no mínimo um treinamento de manuseio e compromentimento e equilibrio psicologico, e não me venha falar que os policiais que portam esse equipamento tem esse equilibrio porque não é oque as estatíscas mostram.
Vamos criar padrões de uso e não proibições. Basta o referendo fracassado do desarme.
Atenciosamente.
LUIZ C. CASAGRANDE
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