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ASPECTOS PENAIS SOBRE O USO, POSSE OU PORTE DE SPRAY DE PIMENTA

12 de June de 2009 4,075 visualizações 6 Comentarios Imprimir este artigo Imprimir este artigo

 

Jeferson Botelho é Professor de Direito Penal e Processo Penal pelas Faculdades Doctum e Fenord em Teófilo Otoni-MG. Pos-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE, Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino – Buenos Aires – Argentina, Delegado de Polícia de Nível Especial – Titular da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes em Teófilo Otoni-MG.

ocupaodareitoriadauspgz8 Muito se tem comentado no Brasil sobre o uso, posse ou porte de spray de pimenta, chegando a inúmeros comentários sobre a existência de itens básicos de necessidade feminina no interior de suas bolsas, que tem escova, batom, brilho labial, esmalte, base, pente, espelho, e um frasco dissimulado na cor rosa com “sabor de pimenta”, o spray tóxico adquirido para se defender de assaltos e perseguições criminosas. Trata-se de um extrato de pimenta natural e acondicionada em sprays ou bombas de efeito moral.

O princípio ativo é o oleoresin capsicum que é uma mistura entre o princípio ativo natural da pimenta, a capsaicina, obtido da pele da semente que é o que causa o ardor, uma espécie de óleo sintético, para dificultar a retirada do produto. Provoca irritação e ardor nas mucosas dos olhos, nariz e da boca.

Com todas essas propriedades, o spray de pimenta tem sido utilizado por policiais para controle de distúrbios civis, como greves, movimentos ideológicos, estudantis e sem-terra, turba agressiva, motins e revolta, além de defesa pessoal, lembrando que em alguns países é permitido para uso particular na autodefesa, incluindo a defesa contra animais, como cães e ursos.

Em se tratando de legislação comparada, no Reino Unido, é classificado como arma ofensiva, sendo a venda e posse do spray de pimenta ilegais. Nos Estados Unidos, há diferença normativa de acordo com cada estado. No Canadá, é classificado como arma proibida, permitindo a utilização para quem tem grande número de animais. Na Finlândia, é classificado como arma de fogo e requer licença para a sua utilização, o que acontece também com a Suécia. Na Austrália nem mesmo a Polícia pode usar, pois é considerada arma proibida. Em alguns países, a utilização é permitida por pessoas maiores de 18 anos, como a Polônia.

No Brasil, existe o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) do Exército, com nova redação determinada pelo Decreto 3665, de 20 de novembro de 2000, que em seu artigo 3º, apresenta algumas definições, como no inciso V, que define aquilo que é entendido com “agente químico de guerra”: substância em qualquer estado físico (sólido, líquido, gasoso ou estados físicos intermediários), com propriedades físico-químicas que a torna própria para emprego militar e que apresenta propriedades químicas causadoras de efeitos, permanentes ou provisórios, letais ou danosos a seres humanos, animais, vegetais e materiais, bem como provocar efeitos fumígenos ou incendiários;

E no inciso LXIX fornece a definição de “produto controlado pelo Exército”, como sendo produto que, devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, deva ter seu uso restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança social e militar do país.

Logo em seqüência, o referido decreto, ainda em seu artigo 3º, inciso LXXXI, define o termo uso restrito, como sendo a designação "de uso restrito" é dada aos produtos controlados pelo Exército que só podem ser utilizados pelas Forças Armadas ou, autorizadas pelo Exército, algumas Instituições de Segurança, pessoas jurídicas habilitadas e pessoas físicas habilitadas;

No artigo 16, o Decreto de fiscalização dos produtos controlados, entende como uso restrito, inciso XI, armas e dispositivos que lancem agentes de guerra química ou gás agressivo e suas munições;

Segundo o Exército, a repressão ao porte ilegal do spray “é responsabilidade da Polícia Federal”. Mas a PF não tem dados sobre apreensão de spray de pimenta e diz que são as polícias estaduais que devem reprimir o uso ilegal.

Existe tipicidade penal para o uso, posse ou porte do spray de pimenta?

A meu sentir, é necessário primeiro analisar o elemento subjetivo do tipo na utilização, que pode configurar, conforme a situação, estado de necessidade, artigo 23, I, legítima defesa, artigo 23, II ou estrito cumprimento do dever legal, 23, III, do CP, perigo para vida ou saúde de outrem, artigo 132 do CP, uso de gás tóxico ou asfixiante, artigo 252 do CP, lesão corporal do CP, artigo 129 do CP, homicídio, artigo 121 do CP ou lesão corporal seguida de morte, artigo 129, § 3º do CP.

Se o agente utiliza o spray de pimenta com preenchimento dos requisitos da injusta agressão, atual ou iminente, na defesa do direito do agredido ou de terceiro, atacado ou ameaçado de dano pela agressão, com repulsa dos meios necessários, com uso moderado de tais meios e com conhecimento da agressão e da necessidade da defesa, logo estará afastada a ilicitude, e consequentemente a figura criminosa. Agiu, pois em legítima defesa.

Se agiu numa situação de perigo atual ou iminente, com ameaça de direito próprio ou alheio, em situação não causada pelo agente, como por exemplo, num ataque de um cão bravio, o agente então teria agido em estado de necessidade, o que afastaria também o crime, na sua dogmática analítica.

Se for o policial que agiu porque a lei impõe determinado comportamento, teria ele agido em estrito cumprimento do dever legal, o que afastaria também a ilicitude, deixando de constituir ilícito penal.

A utilização do spray de pimenta expondo a perigo vida, a integridade física ou o patrimônio, desde que advenha perigo para um número indeterminado de pessoas, pode caracterizar o delito de uso de gás tóxico ou asfixiante, artigo 252 do Código Penal, eis que o objeto jurídico é a incolumidade pública e o crime é de perigo comum, cujo momento consumativo é a situação de perigo a um número indeterminado de pessoas.

Se houver vítima certa e determinada, em função do perigo direto, então a figura típica é a prevista no artigo 132 do CP, se o não constituir crime mais grave, tratando-se de subsidiariedade expressa, um dos critérios de resolução do conflito aparente de normas.

Havendo lesão corporal, qualquer que seja a gravidade, leve, grave ou gravíssima, a conduta do agente se enquadrará no artigo 129 do CP.

Se a vítima vier a falecer, a conduta do agente dependerá do seu dolo. Se quis o resultado morte, ou assumiu o risco de produzir, a conduta será de homicídio. Caso contrário, responderá por lesão corporal seguida de morte.

E simplesmente a posse ou o porte de spray de pimenta, pode configurar algum crime? Há informações que a Condor S.A Indústria Química, com sede no Rio, seria a única fabricante do produto em todo o Brasil. A indústria só teria autorização para vender ao Governo, mas pode também exportar para outros governos da América Latina e África.

Alguns doutrinadores entendem que o spray de pimenta é uma arma não legal. Mas não se trata de arma de fogo, munição e nem tampouco acessório. Logo não se aplica as normas do estatuto do desarmamento, lei 10.826/2003, que não contempla tal hipótese.

Por se tratar de arma, poderia configurar a contravenção penal de porte de arma do artigo 19 da LCP, Decreto 3688/1941. Sendo o tipo contravencional essencialmente aberto, acredito não se pode enquadrar a posse ou porte de spray de pimenta como contravenção penal.

Há quem diga que a conduta seria de contrabando, artigo 334 do CP, também sem razão de ser, afastando este entendimento uma simples leitura das elementares do tipo. Assim, se uma pessoa física for encontrada na posse ou porte de um spray de pimenta, terá o objeto apreendido para fins de apurar possível cometimento do delito previsto no artigo 334 do Código Penal, cuja tipicidade ainda é duvidosa.

A Anistia Internacional considera o uso do gás de pimenta uma prática de tortura. Neste caso, é necessário o estudo acerca do elemento normativo sofrimento intenso, para se caracterizar a tortura-meio ou tortura-prova conforme a hipótese prevista na Lei 9.455/97.

Por derradeiro, como garantista por convicção, acredito mesmo que a melhor solução seria a edição de uma lei tratando especificamente sobre o assunto em apreço com vistas a atender o princípio da legalidade e por conseqüência a taxatividade penal, como forma de assegurar os direitos e garantias individuais, em última análise, a proteção das liberdades públicas.

Referências bibliográficas

 

JESUS, Damásio E. de. Código Penal anotado, 5ª edição. São Paulo,

1995.

Jornal Folha de São Paulo, de 26/12/2008.

www. wikipedia.org.br

6 Comentarios »

  • Andre Koller Di Francesco Longo disse:

    Dr!

    Excelente artigo! Abordou os temas de forma pratica, buscando elucidar a curiosidade dos estudantes e juristas através de uma linguagem clara e objetiva.
    Parabens!

    Andre Koller Di Francesco Longo.
    Especialista em Ciencias Penais/UFRGS.
    Especialista em Direito Tributario/UPF.
    Mestre em Ciencias Economicas/UFRGS.

  • Roberto Jorge Ramalho Cavalcanti disse:

    Excelente artigo, escrito com linguagem acessível, não deixando dúvidas sobre o uso indiscriminado do Spray de pimenta. Assim como você, também sou advogado, Relações Públicas e Jornalista e possuo um Blog no site alemtemporeal.com.br em Alagoas, onde escrevo sobre os mais variados temas, inclusive estopu rereditando no meu blog o artigo “Pena de morte: devemos ou não defendêla?”.
    Particularmente eu sou contra a pena capital, que tira a vida do ser humano, mas sou favorável a implantação da prisão perpétua no Brasil e defensor da maioridade penal para maiores de 16 anos.
    Entre em contato comigo pelo meu Orkut Roberto Ramalho, ou pelos meus telefones particulares Operadora+82)- 3326-6755 ou pelo celular claro Operadora (82) – 9121-1638, além do meu E-mail: beto-cavalcanti@hotmail.com. Eu resido em Maceió, Alagoas.
    Um fraternal abraço, do seu mais novo amigo,
    Roberto Ramalho.

  • Wlasir Pereira Muzzi disse:

    Nobre Doutor,
    Vossa explicação foi de grande valia para enriquecer o meu ínfimo conhecimento.
    Gostei muito.
    Indicarei a todos os amigos que quiserem tomar conhecimento sobre o assunto e ministrá-lo aos demais.
    Atualmente estamos encontrando uma nova modalidade desse tipo de spray: a fabricação caseira.
    O produtor simplesmente reutiliza uma embalagem de desodorante, produz o líquido, insere, faz uma nova embalagem e pronto.
    O produto final é vendido por 1/3 do valor que se paga em sites.
    Se o prezado doutor puder me enviar mais informações, desde já antecipo meus sinceros e cordiais agradecimentos.

    Wlasir Pereira MUZZI

    Bacharel em Ciências Contábeis – FCETM / Uberaba-MG
    Bacharelando do 10º Perído de Direito – UNIUBE / Uberaba-MG
    Sargento da Policia Militar de Minas Gerais

  • Moisés Santos disse:

    Sou vigilante,no momento sou vigia de uma construtora, alguns metros do meu posto há uma praça muito conhecida em minha cidade pelos crimes que nela acontencem, ao chegar no meu posto logo ao anoitecer e ao sair logo cedo ao amanhecer fico exposto aos bandido da área. Bem a empresa não me equipa de qualquer equipamento de segurança preventivo ou repressivo, nem durante meu turno muito menos após. Como vigilante tenho treinamento de defesa pessoal, armamento e tiro, legislação em fim tenho treinamento p/ a função, porém ainda não temos porte de arma de fogo fora do trabalho, mas corremos os mesmos riscos da função de segurança como os policiais, pior até pois ficamos exposto como cidadãos comuns fora do horário de trabalho onde os bandidos podem nos abordar pois sabem, não portamos arma de fogo. Bem se portarmos um frasco de spray de pimenta, seremos penalizados, sabendo que é um dos poucos recursos que podemos ter ou que podemos apelar?

  • fabyana disse:

    Doutor
    Sou grata por seu interesse de contribuir a comunidade e especialista e outros interessados no assunto, mas peço por favor pois sua bonita fala me deixou muito reucupada, sim ando com um peq frasco de gas de pimenta …ja fui violentada….
    deixo um na lateral de meu carro e outro na bolsa..graças a deus em 6 meses nunca nescessitei usa-lo e nem desejo.
    Mas em S.P. são constantes blits agora principalmente ref a lei seca e as veses saio com minhas amigas e uma vez fomos parados revistaram o veiculo mas apesar de aparente nada acharam o tal tubinho de gas.
    Agora se eu derrepente sózinha desprotegida cair em uma blits de um possivel policiais corruptos ( digo isso Doutor , pois tenho uma postura fisica e de belesa respitadora mas q infelismente chama a atenção de pessoas erradas e do mau as x , como ja acontecerá uma vez jq ja mensionei acima.
    Vou ser clara e me perdoe meu linguajar na possivel blits ….seja me tido pelos curruptos(claro suposição excessão pois nao existe isso sabemos , né)..ha srta. vc esta armada …conforme art. n..tal..do CPP a Srta. esta preza em flagrante delito e os policiais sacarem as algemas ….
    e ou fizerem uma proposta dá ou desce …ou sei lá o que poderá ocorrer …local escuro blits sem testemunhas eu e dois policiais, no caso simbolo 2 personagens apenas de filmes, corruptos bandidos …
    Eles estaram com a faca e o queija na mão certo terei que ir com eles a uma suposta D.P.
    è isso ?
    Sempre estarei errada serei sempre criminosa ..portando o gaz…lembrando nunca fazendo uso ilegal do mesmo , apenas defesa pessoal com risco de vida a mim.
    Por favor me oriente, pois quero ficar dentro da lei e não refen de ninguem mais em minha vida,
    se tivsse um gas desse no fato acontecido comigo o homen ex PM estava desarmado conseguiria creio eu ter fugido.
    seja claro jogo fora os 2 spreys…
    ou se eu fosse sua filha diria o mesmo a ela..
    vai abrir a cartilha do cod penal…certo q vai dizer nao é proibido isso é arma o estado esta ai para proteje la.
    sem demagogias por favor…fale o que sente….por favor doutor…e brigue na justiça pelos cidadões de bem ,se achar q devo usar os spray
    -voltando ao cod penal, vamos supor que na blits seja real verdadeira e policiais sérios como na sua maioria por favor me de o caminho, pois nao nem nunca largarei meus sprays..
    passo a passo o q ira acontecer comigo…
    o que a policia pode e nao pode fazer comigo em flagrante com os 2 sprayz…
    - pode me algemar
    - tenho q ser conduzina no camburão
    - fico preza
    -sou transferida presidio
    -posso pagar fiança na própria dp e ir embora
    -sou obrigada pagar 2mil pra um adv vir me buscar
    -sou formada tenho direito algo especial
    -réu primario
    -fico junto com bandidas comuns
    - meu carro importado vai pra onde , volta sem riscos intacto
    por favor me ajude
    desculpe me a maneira de expresar me
    PEÇO TAMBEM SE ALGUEM DO BEM UM ADVOGADO UM POLICIAL ETC Q LER ISSO E PUDER ME AJUDAR QUE DEUS OS ABENÇOE A TODOS.
    OBRIGADA
    FABYANA

  • AUGUSTO disse:

    Então quer dizer,que quem anda com um spray com veneno,para matar insetos por exemplo tb esta sujeito a ser preso???Já que o conteúdo é toxico e inflamável.

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