Arquivos de June de 2008
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Na manhã desta quinta-feira, 26/06/08, o Delegado de Polícia, Dr. Jéferson Botelho, Titular da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes da 14ª Delegacia de Polícia e Professor de Direito Penal e Processual Penal proferiu palestra sobre o tema “Prevenção, efeitos e conseqüências das drogas”, em comemoração ao Dia Internacional de Prevenção e Combate a Drogas.
O evento foi realizado no pátio interno da Escola Clotilde Onofri, em Teófilo Otoni, com exposição de amostras de drogas diversas, e contou com a presença de alunos …
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No dia 03 de junho de 2008, às 07h30min, nas Faculdades Doctum, campus Teófilo Otoni, o Delegado de Polícia, Titular da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes de Teófilo Otoni/MG e Professor de Direito Penal e Processual Penal, ministrou palestra sobre a Nova Lei sobre Drogas, para acadêmicos e operadores do direito.
O evento fez parte da programação da Semana de Estudos Jurídicos das Faculdades Doctum, ligada ao projeto denominado “Direito e Cidadania em Ação”, tendo comparecido várias profissionais da área jurídica.
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Base legal: artigo 149 ao 154 do CPP;
Artigo 26 e 28 do CP – da imputabilidade penal;
Art. 45 da Lei 11.343/06;
Artigo 8 da LEP – exame criminológico;
Artigo 10 da LEP – assistência ao preso e ao condenado;
Artigo 100 da LEP – exame psiquiátrico;
Artigo 112 da LEP – regime progressivo de cumprimento de pena;
Artigo 175 e 176 da LEP – cessação de periculosidade;
Artigo 108 da LEP – …
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No dia 05 de junho de 2008, às 10h00min, policiais civis da Delegacia Especializada de Prevenção e Repressão a Drogas da cidade de Teófilo Otoni-MG, realizaram uma palestra sobre Prevenção a drogas, para alunos e professores da Escola Municipal Zelita Carlos de Oliveira, na localidade denominada Cachoeira do Aranãs, zona rural de Frei Gaspar-MG.
A palestra foi proferida do Dr. Jeferson Botelho, Delegado de Polícia e Professor Universitário, tendo sido acompanhado pelos agentes Zeli Luiz e Cristiano Neiva.
O evento contou …
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A lei processual é o instrumento utilizado pelo Estado de direito para o exercício do direito de punir a quem tem violado as normas criadas pelo direito penal.
Por se tratar de proposta de aplicação de penas, não pode o Estado a qualquer custo e forma desorganizada impor sanções penais a ninguém, que não seja através da utilização de um processo ético e civilizado, garantindo aos destinatários da norma, os direitos inerentes a sua própria liberdade.
Esse processo é tratado na Constituição …
