AGENTES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI-MG
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO PENAL
CURSO DE TREINAMENTO: 2007
AGENTES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI-MG
Professor Jéferson Botelho
- Professor de Direito Processual Penal I da Faculdade de Direito de Teófilo Otoni-MG;
- Professor de Direito Penal I e III da Faculdade de Direito de Teófilo Otoni-MG;
- Professor de Instituições de Direito Público e Privado da Faculdade de Administração de Teófilo Otoni/MG;
- Pós Graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce;
- Delegado de Polícia – Titular da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes de Teófilo Otoni-MG
Inicialmente, gostaria de parabenizar a todos os agentes de trânsito e transporte da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni-MG, pela aprovação no certame, indubitavelmente uma conquista pessoal, digna de elogios, e, sobretudo, com a árdua missão de contribuir para promoção da harmonização das regras de Trânsito, visando construir uma sociedade mais livre, fraterna e justa. Agradeço a indicação do nosso nome para ministrar o Módulo acerca de Matéria Criminal, convite através do Ofício nº 005/2007. Sem a pretensão de esgotar assunto de profunda riqueza, abordaremos, de forma perfunctória alguns aspectos jurídicos importantes para desempenho da nobre função de agentes de trânsito, enfatizando a figura do agente público como sujeito ativo e passivo na relação de direito, passando pela noção sobre Administração Pública, suas espécies, e princípios que lhe dão sustentação como fundamento e alicerce de um sistema, apresentando de relevo, as figuras criminosas tipificadas no Código Penal Brasileiro, mormente aquelas praticadas pelo funcionário público, assim definido no artigo 327 do Estatuto Penal, contra a Administração Pública em Geral, artigos 321 a 326, e os delitos praticados pelos particulares contra a Administração Pública, artigos 328 a 337 do mesmo Diploma Legal. Os crimes de abuso de autoridade, artigos 3º e 4º da Lei 4898/65 também serão lembrados, além dos crimes de trânsito, plasmados nos artigos 302 a 312 da Lei 9.503/97. Espero contribuir para a formação de cada um, e que tenhamos um trânsito muito mais próspero, proporcionando segurança efetiva aos usuários.
Clique aqui para obter o inteiro teor do roteiro da aula ministrada.


Os Agentes de Transito da PMTO é um mais um excelente meio de regularizar o tráfego de veículos do centro da cidade, porém, percebe-se que a quantidade de agentes é inferior à demanda, seria necessário dobrar o número de pessoas para o exercício desta função.
Jovenniu Leite dos Santos
AcadÊmico de Direito
Acredito que o número de agentes em Teófilo Otoni não é tão insuficiente assim, uma vez que a PM tem policiais no pelotão de trânsito. O que falta é o comprometimento da prefeitura em restaurar a sinalização horizontal na região urbana.
Paulo Henrique Guimarães
Acadêmico de Ciências Econômicas- UFVJM
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