28
Jun 2007

PALESTRA NA ESCOLA MUNICIPAL IRMÃ MARIA AMÁLIA: PREVENÇÃO A DROGAS NO DIA MUNDIAL DE COMBATE

Postado em Palestras às 9:17 am por admin
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Na manhã desta terça-feira, 26/06/07, o Delegado de Polícia, Dr. Jéferson Botelho, Titular da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes, da 14ª DRPC e Professor de Direito Penal I e III, Processual Penal I e Instituições de Direito Público e Privado do Instituto de Ensino Superior Integrado – FENORD, proferiu palestra sobre o tema “Prevenção, efeitos e conseqüências das drogas”, em comemoração ao Dia Internacional de Prevenção e Combate a Drogas.

Palestra Anti-Drogas O evento foi realizado no pátio interno do referido educandário, com exposição de amostras de drogas diversas, distribuição de camisetas e outros brindes, além de divulgação de cartazes de prevenção a drogas, e  apresentação de uma peça teatral do Grupo de Teatro da Escola Pastor Hollerbach, atinente ao tema, sob coordenação do diretor da peça, Josiley Silva, e contou com a presença de alunos e professores da citada escola. A brilhante iniciativa partiu da direção do SESC de Teófilo Otoni-MG, uma Entidade que visa priorizar a educação, a manutenção da saúde e qualidade de vida da população, através da Diretora da USTO (Unidade de Serviço de Teófilo Otoni-MG), Lucienne Alves Ganem Rodrigues, e organizado com muita dedicação pelos ilustres professores Isaias e Frederico Dantas Pedreira.

Acompanhado pelos agentes de Polícia, Zely Luiz e João Gilvan, ambos da Regional de Polícia de Polícia de Teófilo Otoni-MG, o palestrante falou sobre efeitos e conseqüências de diversas drogas, apresentando amostras de diversas substâncias entorpecentes, como cocaína, maconha, crack, haxixe, heroína, merla e outras, destacando a importância da participação de todos na orientação e educação sobre as conseqüências maléficas das drogas, concitando aos presentes a estabelecer um verdadeiro aparato social protetivo, evitando o contato com as drogas, e abordou assuntos relacionados à desintoxicação em clínicas especializadas, pugnando pela implantação da Fazenda Esperança na cidade, como meio necessário à recuperação de dependentes químicos, e salientou o importante trabalho realizado pela Polícia Civil de Teófilo Otoni-MG, como sendo hoje paradigma no combate ao crime organizado a nível estadual, modelo, orgulho da cidade na segurança pública, e monopólio no controle social, aproveitando-se da oportunidade para apontar os principais ajustes ocorridos na nova lei sobre drogas, a Lei 11.343/06, recentemente editada, que buscou modernizar sua legislação punitiva, criando mecanismos institucionalizados de prevenção e endurecimento no combate ao tráfico e ao seu financiamento e finalizou enaltecendo o espírito solidário idealizado pela impregnação do amor, como meio de se buscar o crescimento de uma sociedade.
Fica aqui o eterno agradecimento e reconhecimento a todos os alunos e professores da Escola Municipal Irmã Maria Amália, em especial a Diretora Natália Galvão Pereira pela excelente recepção aos profissionais que ali estiveram, pois somente a educação tem o poder de fazer crescer uma sociedade que clama incessantemente por justiça social.
Palestra Anti-Drogas
No mesmo dia do evento, a Organização das Nações Unidas(ONU), divulgou notícia acerca do consumo de drogas nas regiões Sul e Sudeste, dando conta que a população dessas regiões do Brasil aparece como a que mais consome maconha, cocaína e drogas sintéticas, que tem mais de 860 mil dependentes químicos, conforme relatório divulgado pela ONU.

O levantamento divulgado no Dia Internacional de Combate ao Tráfico e ao Abuso de Drogas, mostra que, ao contrário da tendência mundial de estabilidade no consumo de entorpecentes, o Brasil está entre os países em que a demanda pela droga aumentou.  Segundo estudo, a proporção da população brasileira, entre 15 e 64 anos, que consome cocaína passou de 0,4%, em 2001, para 0,7%, em 2005. Na América latina, o percentual cresceu de 2,3% para 2,9%, no mesmo período. No entanto, o relatório mostrou também que houve queda na produção de cocaína, em um dos principais países produtores da droga, Colômbia, onde o cultivo caiu 9%. Na contramão, a produção na Bolívia e no Peru aumentou 8% e 7% respectivamente.       

20
Jun 2007

Aspectos gerais da Culpabilidade

Postado em Artigos Jurídicos às 3:28 pm por admin
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Prof. Jéferson Botelho

Professor de Direito Penal I e III, Processo Penal I e Instituições de Direito Público e Privado – Instituto de Ensino Superior Integrado – IESI – FENORD – Teófilo Otoni-MG;

Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal – Faculdade do Vale do Rio Doce – Governador Valadares-MG

Delegado de Polícia – Titular da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes em Teófilo Otoni-MG. 
 

CULPABILIDADE: 

Previsão legal:  

  1. Artigo 5º, inciso LVII – CF/88 – princípio da Não-culpabilidade;
  2. Artigo 29 do CP – concurso de pessoas;
  3. Artigo 59 do CP – Critério de fixação de pena;

          “O princípio garantista da culpabilidade impõe que o juízo de reprovação seja relacionado a um fato concreto violador da ordem normativo-social(Luigi FERRAJOLI)

Conceito: 

      Culpabilidade: é o elemento do conceito analítico do delito que retrata o juízo de ordem jurídica sobre o autor do fato punível. É a reprovação da conduta típica e antijurídica, juízo de valor sobre o sujeito que praticou o fato típico e antijurídico. Culpável, portanto, é o fato praticado por um sujeito imputável que tinha possibilidade de saber que seu comportamento era proibido pelo ordenamento jurídico, e que, nas circunstâncias em que agiu, poderia ter agido de modo diferente, conforme o direito. Se o fato for culpável, ter-se-à aperfeiçoado o crime, e deverá ser, de conseqüência uma pena.  

      Elementos da Culpabilidade

17
Jun 2007

EXCLUDENTES DE ILICITUDE

Postado em Palestras às 7:45 pm por admin
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Excludentes de Ilicitude

     

    “Não constitui segredo para ninguém que é justamente da essência do direito a que não é possível renunciar, o ele achar-se eternamente condenado a só poder ver as árvores e jamais a floresta que elas constituem.” Contentemo-nos, pois, com as árvores, sem, todavia, cometer o desatino de esquecer ou de negar a existência da floresta.
    (RADBRUCH)
                            Hoje aqui estamos, mais uma vez sob a proteção de Deus, a fim de abordar um tema de suma importante para o Direito Penal, instrumento regulador da vida em sociedade. Trata-se do estudo das excludentes de ilicitude, previstas no artigo 23 e ss do CP.  Agradecemos a presença de todos, e em especial pelo respeito a mim demonstrado ao longo dos nossos encontros em sala de aula, na certeza de que a construção de conhecimentos é tarefa essencial para o desenvolvimento social. A nossa participação aqui é pequena, mas tem conteúdo de prazer e muito carinho a todos vocês.       

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