ALTERADA ENTRADA EM VIGOR DA RESOLUÇÃO 231 do CONTRAN
ALTERADA ENTRADA EM VIGOR DA RESOLUÇÃO 231 do CONTRAN
- Dr. Valdemiz Vieira Santos
Na última edição comentei sobre Resolução 231 do CONTRAN. Após a publicação do nosso texto ocorreu alteração na data da entrada em vigor. Assim, cumpre-me informar que todas as disposições previstas na Resolução, inclusive a padronização da tipologia dos caracteres das placas de identificação dos veículos, entrarão em vigor em 01 de agosto de 2007.
A partir do dia primeiro de agosto de 2007 motocicleta, motoneta, ciclomotor ou triciclo registrado na categoria aluguel (placa vermelha) deverá utilizar placa traseira de identificação com película refletiva. As demais motocicletas, independente de categoria, registradas a partir de 01 de agosto, também deverão utilizar o novo tipo de placa. A Resolução prevê ainda que todos os veículos registrados a partir de 01 de agosto deverão utilizar placa com caracteres na fonte mandatory.
Delegado de Polícia Nível Especial
Ex Professor de Direito Penal e Processo Penal


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