A incapacidade de exercício do toxicômano
A incapacidade de exercício do toxicômano – o embate às drogas na seara cível.
* RAPHAEL RODRIGUES GUEDES – Acadêmico do 4º ano do Curso de Direito – Diurno – do Instituto de Ensino Superior Integrado – IESI – FENORD – TEÓFILO OTONI-MG 2007
Pesquisa apresentada a título de conhecimento do Curso de Direito, oferecida ao prof. Jéferson Botelho Pereira, titular das cadeiras de Direito Penal I e Direito Processual Penal I, da Faculdade de Direito de Teófilo Otoni.
Dedico este trabalho à: Adriane
Almeida Rodrigues (mãe), incansável
batalhadora mulher; Jazy Guedes Silva
(pai), sempre amado; Marina Almeida
Rodrigues (avó), minha mãe duas vezes;
Paula Duarte Bastos (namorada), amável
companheira; e em particular, ao meu
exemplo de hombridade Waldemar
Rodrigues Filho (avô).
Resumo:
Este é um trabalho complementar ao anterior – (A novíssima Lei 11.343/06 e a repressão ao trafico ilícito de drogas – uma visão sistêmica) – de modo a elucidar ainda mais a relevante importância da repulsa ao consumo de estupefacientes.
Trata-se de uma interpretação sócio-literal do Código Civil e do Código de Processo civil, perante aos direitos e garantias fundamentais da Constituição da Republica de 1988, aludindo, inclusive, uma visão sistêmica da Lei de Registros Públicos (lei 6.015/73), tendo em vista, explicitar à comunidade o adequado tratamento jurídico dado aos dependentes químicos, estabelecendo assim, no nosso ordenamento positivo, uma unicidade essencial ao seu bom funcionamento.
Este estudo desenvolver-se-á, expondo as noções de personalidade e estado civil, as classificações de capacidade, bem como os naturais direitos da personalidade e, a pertinência dos registros públicos, tendo como enfoque principal à condição do “drogadito” e o procedente instituto da curatela.
Além disso, serão englobadas as conseqüências do uso de cocaína e no que compete à responsabilidade dos representantes do Estado de vigiar com o máximo cuidado e interesse, pelo ordenamento coeso dos atos jurídicos, pelos princípios norteadores do bom direito e pela aplicação una da jurisdição. Eminentemente no âmbito cível, a fim de que sejam os negócios jurídicos e o “status dignitatis” da pessoa humana devidamente respeitados.
Destarte, com a realização desta pesquisa, espera-se uma contente contribuição aos acadêmicos de direito, principalmente àqueles afetos aos Cursos de Direito Civil, e Direito Constitucional, pelo material exibido e apreciado durante o desenrolar do trabalho.


Não esperava nada diferente do que voce está demonstrando. Sinto um orgulho imenso como Mãe em ver a sua capacidade e a paixão que vem mostrando pelo Direito. Vejo em voce o meu sonho sendo realizado, uma vez que interrompi o meu curso. Seja feliz na profissão que escolheu e a cima de tudo um profissional correto e cosciente das suas obrigações.
Te amo muito.
Rapha, parabéns pelo trabalho exposto com clareza e objetividade. Fico muito feliz em te ver tão motivado com o curso e tão empenhado em fazer o seu melhor. Fico muito orgulhosa e te desejo muito sucesso hoje e sempre.
Um beijo,
sua prima Carol.
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