Juiz mineiro condena estuprador à ser capado
Juiz mineiro condena estuprador à ser capado macete.
SENTENÇA DO JUIZ MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, AO TERMO DE PORTO DA FOLHA-1883.
SÚMULA: Comete pecado mortal o indivíduo que confessa em público suas patifarias e seus boxes(sic) e faz gogas de suas víctimas desejando a mulher do próximo, para com ella fazer suas chumbregâncias.
“Vistos, etc.”
O adjunto Promotor Público representou contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Senhora SanAnna, quando a mulher de Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em moita de matto, sahiu dela de sopetão e fez proposta a dita mulher, pôr quem roía brocha, para coisa que não se pode traser a lume e como ella, recusasse, o dito cabra atrofou-se a ella, deitou-se no chão deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará, e não conseguio matrimônio porque ella gritoue veio em amparo della Nocreyo Correia e Clemente Barbosa, que prenderam o cujo flagrante e pediu a condençaõ delle como incurso nas penas de tentativa de matrimônio proibido e a pulso de sucesso porque dita mulher taja pêijada e com o sucedido deu luz de menino macho que nasceu morto.
As testemunhas, duassão vista porque chegram no flagrante e bisparam a pervesidade do cabra Manoel Duda e as demais testemunhas de avaluuemos. Dizem as leises(sic) que duas testemunhas que assitem a qualquer naufrágio do sucesso faz prova, e o juiz não, precisa de testemunhas de avaluemos e assim: Considero-que o cabra Manoel duda agrediu a mulher de Xico bneto, pôr quem ropia brocha, para coxambrar com ella coisas que só o marido della competia coxambrar porque eram casads pelo regime da Santa Madre Igreja Cathólica Romana.
Considero-que o cabra Manoel duda deitou a paciente no chão e quando ia começar as suas coxambranças viu todas as encomendas della que só o marido tinha o direito de ver.
Considero-que a paciente estava pêijada eme consequência do sucedido, deu a luz de um menino macho que nasceu morto.
Considero-que a morte do menino trouxe prejuízo a herança que podia ter quando o pae delle ou mãe falecesse.
Considero-que o cabra Maoel Duda é um suplicado deboxado(suc), que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quis também fazer coxambranças com a Quitéria e a Clarinha, que são moças donzellas e não conseguio porque ellas repugnaram e deram aviso a polícia.
Considero-que o cabra Manoel duda está preso em pecado mortal porque nos Mandamentos da Igreja é proibido desejar do próximo que elle desejou.
Considero-que sua Magestade Imperial e o mundo inteiro, precisa ficar livre do cabra manoel Duda, pura secula, seculorum amem, arreiem dos deboxes praticados e as sem vergonhesas por elle praticados e apara as fêmeas e machos não sejam mais pôr elle incomodados.
Considero-que o Cabra Manoel Duda é um sujeito sem vergonha que não nega suas coxambranças e ainda faz isnoga da incomendas de sua víctima e pôr isso deve ser botado em regime pôr esse juízo.
Posto que:
Condeno o cabra Manoel Duda pelo malifício que fez a mulher de Xico Bento e pôr tentativa de mais milificios iguais, a ser capado, capadura que deverá ser feita a macete.
A execução da pena deverá ser feita na cadeia desta villa. Nomeio carrasco o Carcereiro solte o cujo cabra para que vá em paz. O nosso Prior aconselha: Homine debochado debochatus mulherorum inovadabus est sentetia qibus capare est macete macetorim carrascus sine facto nortre negare pote.
Cumpra-se a apregue-se ediataes nos lugares públicos. Apelo ex-officio desta
sentença para juiz de Direito deste Comarca.
Porto da Folha, 15 de outubro de 1833. Assinado: Manuel Ferandes dos santos, Juiz Municipal suplente em exercícios.
Data da última modificação: 08/10/98 22:53:48 1998 Blankcutdaweb. Todos direitos reservados.


Nunca havia lido algo tão interessante.
Só uma correção. O juiz não é mineiro. Porto da Folha fica no Estado de Sergipe.
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