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A exigência da baixa de veículo irrecuperável

4 de março de 2007 37.590 visualizações 88 Comentários Imprimir este artigo Imprimir este artigo

A EXIGÊNCIA DA BAIXA DE VEÍCULO IRRECUPERÁVEL, OU DEFINITIVAMENTE DESMONTADO

Bel. Valdemiz Vieira Santos *

É comum alguém vender o veículo sem condições de uso ou mesmo envolvido em acidente para os estabelecimentos denominados “ferros velhos” sem atentar para esta salutar e imprescindível medida, ou seja, promover a baixa do veículo junto ao DETRAN onde esteja registrado/licenciado.

A omissão quanto a BAIXA caracteriza infração de trânsito classificada como grave (05 pontos), definida no art. 240 do Código de Trânsito. É bom alvitre esclarecer que atualmente a Secretaria de Estado da Fazenda vincula os débitos (IPVA e Taxa de Licenciamento) ao número do CPF do contribuinte. Assim, no futuro, ao requerer algum documento daquele órgão, como por exemplo, a renovação de um cadastro de produtor rural ou uma certidão negativa de débitos, o contribuinte “omisso ou ignorante” será surpreendido com a existência de débitos vinculados ao veículo cuja baixa não procedeu, porém fora de circulação.

Observa-se que o prazo para proceder a baixa do veículo classificado como “sucata” é de quinze dias, conforme prevê o art. 6º da Res.179, de 07 de julho de 2005.

A prescrição do débito do IPVA se opera em cinco anos, ou seja, paga-se ao erário (devidamente corrigido) no máximo cinco anos de impostos atrasados. Caso não haja a satisfação do débito ou uma eventual ordem judicial competente, o contribuinte não conseguirá o almejado documento. Não se pode também olvidar da inclusão no sistema do DETRAN, DNIT ou PRF de registros de eventuais multas de trânsito e ambientais (municipais, estaduais ou federais) vinculadas à placa do veículo que ficarão registradas enquanto não efetuar o pagamento ou operar a prescrição.

Procedimento idêntico deve ser providenciado no caso de venda de veículo classificado como “SUCATA” em leilão público, bem como quando ocorrer pagamento de indenização de veículo sinistrado/segurado com registro de perda total, conforme determina o Decreto n.º 1.305/94, o que normalmente não é feito pelas empresas seguradoras, trazendo conseqüências futuras para a pessoa que figure como proprietária.

A Resolução n.º 11/98 do CONTRAN foi o primeiro ordenamento posterior ao novo Código de Trânsito a regulamentar a baixa do veículo, sendo alterada posteriormente pela Resolução n.º 179/05 do CONTRAN. Para se efetivar a baixa do veículo torna-se necessário a quitação de IPVA e da taxa de segurança pública. Não há necessidade de pagar DPVAT nem taxa de licenciamento. Os documentos do veículo, as partes do chassi que contêm o registro VIN (numeração) e suas placas serão recolhidas pelo DETRAN, onde serão inutilizadas. O interessado receberá uma Certidão de Baixa de Veículo, cujo modelo está inserido no anexo I da declinada Resolução. Com tal providência ficará tranqüilo. Aquele veículo (baixado) não mais gerará débitos.

Torna-se pertinente esclarecer que a legislação de trânsito (Art. 330 do CTB) obriga ao estabelecimento que desmonte veículos usados ou não, a possuir livro de registro com toda movimentação. A Resolução n.º 113/2000 que alterou a Resolução n.º 11/98, estabelece ainda que o desmonte legítimo deverá ser efetuado exclusivamente por empresa credenciada pelo DETRAN e deverá encaminhar semestralmente a relação dos registros dos veículos desmontados para confirmação da baixa do registro, entretanto, tal providência normalmente não é adotada. A fiscalização é precária, sendo patente a omissão do próprio Estado.

 

* Bel. Valdemiz Vieira Santos

 

Delegado de Polícia classe especial
Ex-Professor de Direito Penal e Processo Penal
Pos graduado em Direito Público, Penal e Processo Penal.

88 Comentarios »

  • Maribel disse:

    Muito bom seu artigo, estou com um caso desses em mãos e gostaria muito da sua ajuda Srº Valdemiz, passados mais de 5 anos da venda dessa sucata para o ferro-velho e o cliente não fez a devida baixa no detran, e os débitos continuam sendo lançados, e este não possui mais o chassi e nem os documentos do veículo, o que fazer? Se o Detran se nega a baixar sem o Chassi do carro? Qual a medida a se tomar nesses casos? Aguardo sua resposta.

  • maria vieira disse:

    Sr.Valdemiz,ao vender o veiculo a pessoa que comprou nao transferiu para o seu nome,embora o recibo de compra e venda esteja assinado por ele.Eu posso pegar o veiculo de volta e da baixa no detran deste veiculo documento.Pois o debito esta crescendo pois nao esta sendo pago. Obviamente irei cobrar dele o debito atualizado. obrigada.

  • José Maria disse:

    Sr.Valdemiz.em 2002 tive um veiculo fusca ano 1986 apreendido e por problemas pessoais não pude retira-lo,15/10/2008 portanto 06 anos depois, alertado que eu teria que dar baixa no veiculo, procurei o detran para as providencias,onde fui informado de um débito de quase R$800,00 valor este que não tenho condições de pagar, fazendo saber que estes valores são referentes a taxas de licenciamento pois o memsmo não paga mais IPVA. Pergunto:
    -existe algumna possibilidade de eu solicitar a isenção destas taxas devido minha situação de desemprego.
    -Eu posso ser beneficiado pelo direito da prescrição de que trata o código tributário nacional com relação a tributos federais, estaduais e municipais.
    -que procedimento devo tomar para dar baixa neste veiculo sem o onus destas taxas. Estou desempregado e preciso resolver esta pendencia em meu nome.
    Muito agradecido a possivel vinda de orientação.

  • celso r villas boas de o leite disse:

    Estou da seguite situação: um amigo guardou um veículo por 7 anos sem pagar o IPVA e licenciamento. Recentemente quiz regularizar a situação do veículo e o detran fez um cálculo que atingiu mais de R$ 12.000,00. Qual a melhor saída? Quais as providencias/ações cabíveis para resolver o problema? Grato. Aguardo. Celso.

  • celso r villas boas de o leite disse:

    Estou diante da seguite situação: um amigo guardou um veículo por 7 anos sem pagar o IPVA e licenciamento. Recentemente quiz regularizar a situação do veículo e o detran fez um cálculo que atingiu mais de R$ 12.000,00. Qual a melhor saída? Quais as providencias/ações cabíveis para resolver o problema? Grato. Aguardo. Celso.

  • Neide lins Tolentino disse:

    Bom dia, Sr. Vademiz
    Qual o procedimento que devemos fazer para dar baixa em um veiculo ano 1988, que foi vendido e agora e não foi transferido de nome e a pessoa que comprou e vendeu o carro para o ferro velho sem consultar o antigo proprietario e estamos recebendo dividas do mesmo.
    Conto com a sua ajuda para que possamos solucionar o mais rápido esse problema.
    Aguardo a sua resposta.
    Grata
    Neide

  • MARCOS MARTINS disse:

    SR. PRECISO DE UMA INFORMAÇÃO, SOU DO RJ E RECENTEMENTE COMPREI UM CARRO DE LEILÃO, DE SP,DITO SUCATA, BAIXADA, MAS O CARRO POSSUI TODOS OS MECANISMOS, CONDIÇÕES DE USO, INCLUSIVE ESTA EM PLENO FUNCIONAMENTO. MINHA PERGUNTA É:
    CONSIGO GERAR NOVO LICENCIAMENTO E COLOCÁ-LO PARA RODAR?
    COMO DEVO PROCEDER?
    OBRIGADO

  • hermes machado da fonseca disse:

    Sr. valdemiz como posso resolver a situação da venda de um veículo para uma pessoa que em seguida o revendeu, e este nunca foi transferido. Contudo os débitos de IPVAS, TX de licenciamento estão obrigando-me a pagar estes débitos para que possa obeter a certidão negatida da `Fazenda. Obrigado.

  • valdemiz disse:

    Sr. Hermes

    Nesse caso, o primeiro passo seria encaminhar cópia autenticada do documento de transferência (recibo) ao DETRAN, conforme determina o art.134 do Código de Trânsito, procedendo a comunicação da venda.A partir da comunicação v. sª se eximiria de qualquer responsabilidadecaria com relação aos débitos do veículo. Poderá também ingressar no Juizado Especial Cível com uma ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais contra a pessoa para quem vc vendeu o veículo. Nessa poderá pleitear pedido de antecipação de tutela para que o juízo determine a inserção do impedimento judicial, caso v. sª não tenha cópia do recibo de transferência para proceder a comunicação.
    Quanto à negativa do fornecimento da certidão, entendo que o órgão não pode condicionar a emissão desse documento por um débito que não é de sua responsabilidade. Assim, viável a impetração de um mandado de segurança contra a Autoridade Fazendária ou talvez uma ação de obrigação de fazer contra o Estado, onde vc poderá comprovar os fatos, ou seja, que não é mais responsável por aqueles débitos.

  • valdemiz disse:

    Sr. Marcos:
    Abaixo transcrevo parte da Resolução nº 11/98 do CONTRAN,(alteração pela Res. 113/2000 do CONTRAN), que regulamenta o art. 126 do Código de Trânsito, acerca de baixa de veículo. Portanto, caso o órgão responsável tenha cumprido o previsto no § 3º do art. 1º da Resolução referida, não há possibilidade de que o veículo volte à circulação.

    R E S O L V E:

    Art. 1º. A baixa do registro de veículos é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas seguintes possibilidades:

    I – veículo irrecuperável;

    II – veículo definitivamente desmontado;

    III – sinistrado com laudo de perda total;

    IV – vendidos ou leiloados como sucata.

    § 1º. Os documentos dos veículos a que se refere este artigo, bem como as partes do chassi que contém o registro VIN e suas placas, serão obrigatoriamente recolhidos aos órgãos responsáveis por sua baixa.

    § 2º. Os procedimentos previstos neste artigo deverão ser efetivados antes da venda do veículo ou sua destinação final.

    § 3º. Os órgãos responsáveis pela baixa do registro dos veículos deverão reter sua documentação e destruir as partes do chassi que contém o registro VIN e suas placas.

    Espero ter sanado a dúvida.
    Valdemiz.

  • valdemiz disse:

    Sra. Neide:

    A resposta é praticamente a mesma dada ao sr. Hermes.

  • valdemiz disse:

    Senhor Celso:

    Para regularizar o veículo terá que pagar os débitos, todavia, observando-se a prescrição, que no caso é de cinco anos.
    Assim, há obrigatoriedade de pagar tão somente impostos e taxa de licenciamento dos últimos cinco anos. As multas porventura existentes, também possui(em) prazo prescricional de cinco anos.
    Quanto ao DPVAT, paga-se tão somente dois últimos anos.
    Haverá certamente necessidade de vistoriar o veículo.

  • valdemiz disse:

    Senhor Celso:
    Isenção só será possível caso tenha alguma lei específica no seu Estado (no caso deverá verificar se a lei que isenta ou IPVA também não isente da taxa).Não existe isenção em razão da pobreza.
    Para baixa não se paga o DPVAT.
    Poderá ser solicitar a baixa, valendo-se da prescrição, ou seja, será efetuado o pagamento tão somente dos últimos cinco anos.
    Havendo, lei que isente, pagaria tão somente a taxa de segurança pela baixa.

  • adecyr disse:

    Boa tarde! Sofri um acidente de moto com Perda Total. Tenho a ocorrência, porém ocorreu há oito anos e não dei baixa no Detran.Naturalmente não paguei os IPVA e DPVAT de lá pra cá. Gostaria de saber se posso dar baixa agora, sem a neccessidade de pagar os impostos mencionados. Guardei a placa e o chassi. Desde já grato!

  • valdemiz vieira santos disse:

    Adecyr:

    Nesse caso, conforme determina o art. 1º, III da Resolução 11/98 é obrigatória a baixa do veículo. Inicialmente vc deve verificar se em seu Estado existe alguma lei que isente do IPVA nessa hipótese (veículo acidentado – sem que esteja em circulação). Busque tal informação junto ao DETRAN ou Secretaria da Fazenda.
    Mesmo não havendo lei estadual, existe, no caso, a prescrição de cinco anos para o débito do IPVA.
    Assim, imposto relativo a cinco anos não será pago (prescrito).
    Para proceder a baixa, é necessário apresentar placa e chassi, bem como realizar perícia/vistoria , junto ao órgão competente. O boletim de ocorrência é imprescindível.
    Grato,
    Valdemiz

  • Rafael disse:

    Olá! Por favor veja a situação:
    em 2007 sofri um acidente com veiculo automotor, deu perda total,
    Fui ao detran para dar baixa, tive que aguardar o termino do pagamento das prestações dele + dois anos , naqueles dias em 2007 vendi por sucata, agora quitei todas as pendencias ,ipva dpvat etc, mas não guardei o chassi . O detran não quer dar baixa sem a referida pessa. Pergunto ao Sr. o que devo fazer? qual o procedimento a se tomar??
    Desde já agradeço

  • Marta disse:

    Sr Valdemiz, como devo proceder na seguinte situação?
    sofri um acidente há 20 dias atrás , e o veiculo está totalmente danificado , foi uma colisão frontal , a qual danificou muito o véiculo. Como não tenho seguro e o conserto ficará muito caro, o mecânico comprou o veiculo, mas não tem certeza se vai conserta-lo ou usar as peças. Ainda não dei baixa no detran e ainda não transferi legalmente o veiculo a ele. Qual a melhor solução? para não ser surpreendida mais tarde?

    grata

    Marta

  • Eni disse:

    Boa tarde! Meu filho sofreu um acidente de carro com Perda Total. Tenho a ocorrência, porém ocorreu há quatro anos e não dei baixa no Detran. Naturalmente não paguei os IPVA e DPVAT de lá pra cá. Gostaria de saber se posso dar baixa agora, sem a neccessidade de pagar os impostos mencionados. Sei a placa, mas não guardei o chassi. Desde já grata!

  • Oliveira disse:

    Olá Valdemiz.
    Estou com o seguinte problema: comprei uma moto no meu nome, mas quem pagou foi um terceiro (amigo), no qual não tenho o nome completo e nem o endereço atual. A moto tá quitada, só que o IPVA tá com atraso. Quitei tal débito e compareci à delegacia, na qual me foi informado que deveria ajuizar uma ação para regularizar e dar a baixa no registro do veículo. Gostaria de saber se esta ação deve ser proposta no Juizado Cível mesmo e se seria um caso de obrigação de fazer? O problema é que fiquei com o recibo orginal que não foi assinado por mim.
    O que fazer?
    Obrigado

  • Reinaldo disse:

    Prezado Doutor Valdemiz, boa tarde.

    Peço a gentileza de sua nobre ajuda no problema que segue:

    - Venda de veículo em 1998. Na época não se fazia obrigatório assinar o Livro no Cartório, não tendo, assim, a possibilidade de emissão de certidão comprobatória da transferência;
    - Perda d cópia do Doc. de Transferência (DUT) que comprovaria a referida venda;
    - Débitos em 2008 e 2009 já pendentes (DPVAT’s e Licencimentos);
    - Comprador Sumiu!

    Assim, qual ação devo tomar para exluir meu nome de tal pendência?

    Grato pela ajuda,

    Reinaldo

  • Rogerio disse:

    Caro Sr. Valdemiz, boa tarde:

    Por gentileza, solicito sua orientação.

    Em 16/06/2000 vendi um Auto Corcel II ano 1979 com final de placa 53 à um ferro velho, e agora recebi um comunicado do CADIN referente à uma pendencia de taxa de licenciamento desse veiculo.

    Em cosulta no sita da fazenda.sp.gov.br, consta as dividas de DPVAT ano 2009 e 2010, bem como uma taxa de licenciamento.

    Tenho em mão o ultimo licenciamento ref. ao ano de 1999 e uma cópia do livro do movimento de entradas e saídas de veiculos do ferro velho.

    Sr. Valdemiz, realmento sou obrigado a pagar essas taxas? Pois esse carro não mais circular e nem existe mais, sua carcaça já foi derretida.

    Como fazer para dar baixa desse auto, sem o pedaço da carcaça c/ o nº do chassi? e no campo de observação do ultimo licenciamento (ano 1999)consta alienado ao banco MARTINELI SA(apesar de já estar quitado), como proceder, pois esse banco consta como falido?

    Grato pela ajuda
    Rogerio

  • Capitani disse:

    Caro Sr. Valdemiz, minha história é a seguinte:

    1 – Veículo vendido em 1997 onde possuo cópia não autenitcada da venda devidamente assinada por mim;
    2 – Obtida declaração no cartório onde foi reconhecida a minha assinatura de que é o o documento confere, ou seja, é autêntico mesmo sem ter sid oautenticado na época;
    3 – Não há paradeiro do veículo ano 1977 (carro com + de 20 anos sem IPVA);
    4 – Fui inscrito no CADIN em 2009 e em 10/2009 (antes de vencer o CADIN), paguei o que “devia – Licenciamentos e seguros obrigatórios anteriores a 2009) e conseguí com minha documentação efetuar o bloqueio do veículo junto ao DETRAN prvando que não é mais meu;
    5 – Para minha “surpresa”, fui inscrito novamente no CADIN em 2010 pelos mesmos motivos (licenciamento e DPVAT);
    6 – Fui a Secretaria do Estado e esta informou que não devo nada de IPVA, ou seja, que o DETRAN é que deve retirar minha inscrição no CADIN;
    7 – Fui ao DETRAN (Rua Boa Vista) e NÃO FIZEREAM NADA e ESTÃO NOVAMENTE DIZENDO QUE TENHO QUE PAGAR O QUE DEVO PARA “DEPOIS VER NA PREFEITURA OU ****** O QUE FAZER..”;
    8 – Acredito que o carro encontra-se no Paraná e que não está “rodando”, pois NUNCA APARECEU QUALQUER MULTA NESTES 13 anos.
    9 – Como efetivamente o Sr acha que posso proceder para resolver de vez este problema? Entrar com processo contra o DETRAN (que tipo)? Pequenas causas poderá me atender visto que advogados não pegam uma causa de baixo valor?

    Obrigado pela atenção e agradeço se puder se puder me “dar um Norte a seguir”.

    Capitani

  • jardim disse:

    Boa tarde! vendi minha moto como sucata e estou com o chassi e a placa; sendo que ja se passaram tres meses, uma vez em que o prazo para dar baixa do registro é de quinze dias e nao poderia ter vendido sem ter dado a baixa primeiro. E agora senhor Valdemiz como devo proceder e o que pode acontecer comigo?
    grata pela ajuda
    jardim.

  • Wanderson disse:

    Olá Sr. Valdemiz,

    Eu sou despachante, e estou com uma cliente que teve o seguinte acontecido, eles tinham dois carros velhos, a mais de 6 anos, só que eles foram roubados e nunca mais ele viram esses veiculos, e ele prescisa dar baixa a SEFAZ (Secretaria de Fazenda), pois continua vindo os debitos em seu nome,por favor aguardo resposta.

    Grato Wanderson

  • Márcia disse:

    Por favor, preciso de uma orientação…
    Meu automóvel foi roubado no ano de 2008 e não havia seguro. Esperávamos recuperá-lo, no entanto tal fato naão aconteceu. De lá para cá, não efetuamos mais nenhum pagamento de IPVA ou seguro obrigatório, pois não há mais o veículo. Estou inscrita no CADIN e peço que me oriente como devo proceder. Tenho o boletim de ocorr~encia do roubo do automóvel e os documentos dele ( de compra e venda). Obrigado desde já..

    Márcia

  • Gilberto disse:

    Olá professor jeferson!!

    Espero que possa me ajudar, no mes de março venci uma moto minha, que estava no nome da minha mãe, vendi para um marreteiro e entreguei o recibo em branco, pois ele disse que ia revendê-la e depois ia transferir para o nome do comprador, acontece que o comprador, pagou a moto, mas sumiu com o recibo em branco, oq devo fazer para bloquear o veiculo?? não reconheci firma, gostaria que vc pudesse me ajudar,

    Um abraço!!

  • GILBERTO disse:

    Olá professor jeferson!!

    Espero que possa me ajudar, no mes de março venci uma moto minha, que estava no nome da minha mãe, vendi para um marreteiro e entreguei o recibo em branco, pois ele disse que ia revendê-la e depois ia transferir para o nome do comprador, acontece que o comprador, pagou a moto, mas sumiu com o recibo em branco, oq devo fazer para bloquear o veiculo?? não reconheci firma, gostaria que vc pudesse me ajudar,

    Um abraço!!

  • Diogo disse:

    boa tarde
    sobre esssa referencia no seu comentario
    “Para se efetivar a baixa do veículo torna-se necessário a quitação de IPVA e da taxa de segurança pública. Não há necessidade de pagar DPVAT nem taxa de licenciamento.”
    gostaria de saber masi detalhe sobre isso
    pq fui no detran e eles nao sabiam me dizer sobre isso
    é so obrigatorio pagar o IPVA e a taxa de segurança publica??
    o que é essa taxa de segurança publica??
    como vou poder mostrar para o detran que é so pra pagar o IPVA e a taxa de segurança publica
    se eles falam que é pra quitar tudo.
    fico no aguardo
    agradeço desde ja

    abraço

  • MARCIA disse:

    Olá
    Tive a moto furtada em junho/2010. Paguei o IPVA no começo do ano e deixei o seguro DPVAT para pagar junto com o licenciamento que seria agora em setembro. Preciso pagar o seguro mesmo não tendo mais a moto? Preciso dar baixa na moto? Como proceder? Liguei no 0800 do seguro DPVAT e eles me disseram que enquanto não for dado baixa no renavam vão me cobrar o seguro. Já fui na secretaria da fazenda, com o boletim de ocorrência e consta a reclamação de furto, mas o seguro diz que o renavam está ativo. Como procedo, me ajude, por favor.
    Obrigada

  • Angelo disse:

    Ilmo Sra. Valdemiz

    Possuo uma motocicleta, onde o motor esta fundino e a manutenção fica quase o valor da moto, por se tratar de uma moto antiga.
    Quem pode preencher a documentação necessária para que eu possa pedir a baixa deste veículo junto ao Detran?

  • juares disse:

    tenho uma moto velha quero dar baixa para ficar com ela na minha propriedade para fins de divertimento. Como devo faser? desde ja agradeço.

  • roberto disse:

    ola ,tive meu carro furtado,faz 2 anos e esta gerando bebito do dpvat,e do seguro obrigatorio,como faço para dar baixa no documento ,para parar de gerar debito? ja fui no detran,e eles disse que nao podem fazer nada.como procedo?dede ja agradeço.

  • Raul Monteiro disse:

    Boa tarde, Comprei um carro sinistrado em leilão e estou querendo vender. Gostaria de saber se no documento do carro vai constar “sinistrado” quando eu transferir para meu nome e se posteriormente o comprador pode me exigir alguma coisa. desde já agradeço.

  • AFONSO VÁLIDO disse:

    Bel. Valdemiz Vieira Santos.

    Boa tarde,

    ao ler suas explições percebi que ten propriédade toda argumentação. No entanto solicito explicação no caso de um orgão publico ao efetuar o leilão de veiculos como sucata e, o valor da arrematação for inferior aos debitos dos veiculos,como proceder dai em diante para solicitat a baixa do registro do veiculo.

  • wanderwilson disse:

    Estamos diante de uma situação típica de um Ferro Velho onde os donos não possuem nenhuma documentação que viabilize o funcionamento (ALVARÁ, PERÍCIA DO BOMBEIRO, LIVRO DE REGISTRO, INSCRIÇÃO NA RECEITA E NO MUNICÍPIO e etc…). O pior, eles geralmente colocam em seu estoque, carros que foram financiados e não vem sendo devidamente pagos. Trata-se de carros que seus financiamentos foram feitos utilizando LARANJAS, denominação que se dá àqueles que emprestam o nome para que se levante quantias em dinheiro junto a financeira. O que se pode fazer para acabar com mais esta modalidade criminosa.

    Wander – Investigador de polícia de minas gerais.

  • vladimir disse:

    em 1996 vendi uma moto e o comprador não a transferiu para o seu nome, agora tem uma divida de R$ 537,00 de ipva atrasados, não tenho endereço do mesmo, bem como do veículo, que pelas minhas pesquisas não circula mais desde 1997, o que posso fazer,como posso provar que este veiculo não mais me pertence, grato

  • lucas disse:

    meu irmão vendeu uma moto que tava no meu nome para garagen cem datar o recibo a garagen vendeu a moto e o rapaz não trasfeiru a moto levo varias multas em meu nome e a moto foi preza foi para leilão como eu faço para dar baixa na moto eu não tenho nem doc nem recibo na mão a e ta vindo ipva para mim pagar de 3 anos…..

  • lucas disse:

    meu irmão vendeu uma moto que tava no meu nome para garagen cem datar o recibo a garagen vendeu a moto e o rapaz não trasfeiru a moto levo varias multas em meu nome e a moto foi preza foi para leilão como eu faço para dar baixa na moto eu não tenho nem doc nem recibo na mão a e ta vindo ipva para mim pagar de 3 anos…..

  • haroldo disse:

    tenho um caso igual a nossa colega maribel,onde tambem vendi um carro sucateado, sem seguro ,a um ferro velho ¨desmanche¨porem tenho em maos um recibo do mesmo que diz ter adiquirido o veiculo para usa-lo como ferro velho mesmo , nao dei os documentos do veiculo a ele,e nao foi dado baixa no veiculo isto desde 2004, o que vem gerando dividas de IPVA.tenho tambem ainda os BOs ( boletins de ocorrencias )onde pode ser constatado que o veiculo fora dado como PT,gostaria de orientações para que proceda o pedido de baixa junto ao DETRAN e a isenção dos pagamentos pois o veiculo já não existe mais desde julho de 2004. aguardo suas orrientações.
    grato. haroldo.

  • Eduardo disse:

    Bom dia,

    Em 2000 vendi uma carro a uma concessionária (na troca por um novo), concessionária essa que já fechou e recentemente recebi do DETRAN cobrança de débitos por atrasos de IPVA.
    Apresentei ao DETRAN cópia autenticada do recibo de compra e venda para comprovar que o veículo não me pertence mas não foi aceito.
    Como devo proceder?

    Agradeço pelo retorno.

  • Alessandrollacasa disse:

    Bom Dia!

    Eu vendi uma moto para uma pessoa, a mesma ainda não havia feito a transferência para o seu nome. Precisei tirar uma Certidão Negativa de Débito e constava 2 impostos atrasados, por não ter encontrado o comprador, resolvi dar baixa no sitema para não gerar mais impostos, após ter pago todas as taxas em atraso. Foi dada uma ordem judicial para retirá-la do sitema, agora, tendo encontrado o comprador, foi expedida pelo mesmo juíz uma ordem para recolocá-la no sistema, para gerar impostos novamente. Contudo, os despachantes da cidade em que resido, dizem que não é possível mais recolocá-la no sistema devido uma lei nova que nem eles sabem explicar direito. Que lei é esta? Como é possível o governo não querer mais impostos? Ou será que esses que se dizem despachantes não sabem é de nada! O que devo fazer?

    Agradeço desde já!

    Preciso Urgente desta solução…

  • COSME disse:

    Boa tarde, 1º – Gostaria de saber como devo proceder para solicita a baixa ou cancelamento de multas aplicadas por infrações minhas e não pagas há mais de 5 anos, por estarem prescritas.

    2º – Gostaria de ser informado se tenho que tomar alguma providência junto ao DETRAN para excluir os pontos por infrações cometidas há mais de um ano constantes do sistema do DETRAN.

  • nelso disse:

    Boa tarde
    vendi uma mobylet não me lembro bem a data mas acho que faz um 9 a 10 anos atraz naquele tempo só datei o recibo e assinei e entreguei para
    o comprador e esqueci só agora em 2011 que veio uma cobrança de debitos tanto tempo não sei nem se esse veiculo existe e nem que comprou não tenho nem um comprovante.

    Como devo proceder?

    Agradeço pelo retorno

  • janicley rodrigues. disse:

    BOA TARDE PROFESSOR JEFERSON. estou com problema com um veiculo que eu possul ele tem (4)anos atrasado é um modelo ano (92). não tem mais condições de rodar. quero vender para o dismanche quero saber qual o prosedimento para dar baixa neste veiculo.
    AGRADESSO A SUA AJUDA DESDE JA.

  • george disse:

    olá professor, preciso de sua ajuda, vendi um fusca 76 e não transferi, desde a venda o camarada pra quem vendi nunca pagou os impostos pertinentes, agora quero dar baixa no veiculo, como posso proceder nesse caso? Obrigado por sua atenção, e aguardo sua resposta.

  • Claudia R disse:

    Prezado Sr adorei achar esse site acho que é o que eu estou procurando, Eu comprei uma palio sucata em leilão DETRAN _RJ ,já entrei com processo para dar baixa nesse veiculo, porem comprei essa sucata com intenção de usar as peças no meu veiculo que foi batido e está com motor ruim, minha duvia é posso retirar as peças e o motor da sucata e colocar no meu veiculo ???

  • marcos disse:

    Bom dia professor Jeferson, tenho um carro considerado perda total, preciso dar baixa na documentação, porém o Detran da minha cidade pede mil coisas, foto do carro, que alguém precisa ir até o local pra verificar o chassis, pagar as taxas, etc…, estou sem dinheiro pra bancar + de R$ 400,00 em taxas, ferro velho não quer comprar sem dar baixa, o que posso fazer para dar um fim nesta novela.

  • Edmilson Dias disse:

    Meu veículo deu Perda Total em 1997 e ficou com a seguradora VeraCruz foi feito o sinistro e dado PT o CRV foi datado e assinado para a empresa Vera CRUZ Seguradora e uma xerox ficou comigo na época, hoje ja não a tenho, porem recebi um Cadim referente ao veiculo e continua com a mesma placa amarela da época e no meu nome, o que fazer para retirar essas pendencias .

  • Edmilson Dias disse:

    por favor é claro, e se possivél..desde ja agradeço

  • sandra disse:

    boa noite! meu veiculo foi furtado e achado na mesma noite porém depenado tenho seguro foi feito b.o. e todos os tramites necessários , o carro deu perca total mas a seguradora alega que não foi dado baixa na bin e o veiculo consta como furtado, na delegacia me imformaram que não podem fazer mais nada e agora oque fazer ? se eles não derem baixa não receberei o sinistro ?????? obrigada

  • adriana disse:

    Sr Valdemiz, como devo proceder na seguinte situação?
    sofri um acidente há 20 dias atrás , e o veiculo está totalmente danificado , SAI DA PISTA E CAI PELO BARRANCO E O CARRO CAPOTOU POR VARIAS VEZES , a qual danificou muito o véiculo. Como não tenho seguro e o conserto ficará muito caro, o mecânico que comprar o veiculo, mas não tem certeza se vai conserta-lo ou usar as peças. Ainda não dei baixa no detran e ainda não transferi legalmente o veiculo a ele. Qual a melhor solução? para não ser surpreendida mais tarde?

    grata

  • Cristiane disse:

    Olá,por favor preciso de uma orientação:
    Tenho um carro e uma moto em meu nome, pois meu marido vendeu há mais de 5 anos, mas estas pessoas que compraram não transferiram,existe um bloqueio administrativo de transferência não realizada no detran, mas não tenho a menor idéia com que estejam estes veículos , não tenho comprovantes, nada; acontece que estou notificada no cadin por não pagamento dos ipvas, não sei o que faço estou preocupada, o que posso fazder neste caso existe alguma forma de entrar com um processo, alguma coisa assim? obrigada pelo espaço, e no aguardo da sua ajuda!

  • Rosangela disse:

    Boa noite!Tenho uma dúvida de como proceder para dar baixa no detran, de um veículo que está apreendido, e que continua gerando débitos de IPVA,seguro.A apreensão foi em 2005,o veiculo encaminhado para perícia, por suspeita de irregularidade no chassi,e realmente foi constatado a remarcação.Se possível aguardo uma orientação, pois sendo leigos no assunto ficamos meio confusos. Desde já agradeço.

  • jane disse:

    meu esposo comprou uma moto e naõ transferiu pro nome del ta no nome do antigo dono isso em 2007 ai ele vendeu pra outra pessoa so de boca sem contrato nessa venda ela ja tinha 4 multas depois a moto foi apreendida e leiloada eo primeiro dono quer que eu pago as multas naõ tem como eu dar baixa no detran pois a moto ja naõ existe mais e a divida ta em treis mil e meio o que faço me de uma orientaçaõ

  • CESAR CARVALHO disse:

    Boa tarde Dr. tive meu carro furtado a dois meses, nele ja havia a placa de vende-se, porem estava financiado, e infelizmente todos os documentos estavam dentro do mesmo, ele nao possuia seguro e devido minha sitação de desempregado não consegui dar sequencia ao pagamento, fiz o boletim de ocorrencia, porem é necessario que eu bloquei o documento de compra e venda no detran? obrigado.

  • Clovis Duarte disse:

    Olá, Sr. Valdemiz. Grato pela paciência e explicações a todos nós. Eu tenho um veículo ano 83 em muito boas condições mecânicas, porém com sérios problemas estruturais (já nem ando mais com ele) que gerariam um elevado custo para consertar. Há a possibilidade de eu dar baixa neste veículo e comprar um chassi de veículo de mesma marca e modelo para montar um novo carro com as peças mecânicas que estão boas (motor, cambio, etc)? Detalhe: o número do motor consta no documento. Caso eu possa fazer o que pretendo, depois de regularizada a baixa posso entregá-lo em qualquer ferro-velho? Desde já agradeço a ajuda.

  • MARLENE disse:

    Olá Sr Valdemiz!

    Em 1996 vendi uma caloi mobilete e o comprador não efetuou a transferencia, sendo que a mesma foi apreendida por falta de documentos e leiloada em 1999. Este fato só fiquei sabendo em 2005 qdo recebi um IPVA de 1999. Fui ao posto fiscal e efetuei a inpugnação do imposto, nãio tive retorno do órgão nem mesmo orientação que deveria dar baixa no veiculo. Agora tive que pagar o IPVA até 2009, mesmo tendo o comprovante do leilão da sucata emitido pelo CIRETRAN. Consta em meu nome DPVAT e taxa de licenciamento de 2010/2011. Como devo proceder para não ter que efetuar o pagamento disto?
    AGuardo
    Grata
    marlene

  • Benedito Moreira Lima disse:

    DR. VALDEMIZ, ESTOU NUMA SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA JUNTO AO
    ORGÃO DO DETRAN, MEU CORRETOR, E DIVIDA ATIVA, EM 1995 MINHA ESPOSA
    SINISTROU UM VEÍCULO DE MINHA PROPIEDADE ONDE DEU PERDA TOTAL, E NA
    EPOCA O MEU CORRETOR NÃO PROVIDENCIOU A BAIXA DO VEÍCULO, ESTOU COM
    UM DÉBITO DE 2.530.00 DE IPVA JUNTO A UNIÃO, E AMEAÇA DE SERASA, NÃO
    TENHO IDÉIA DE COMO RESOLVER ESTE IMPASSE, SERÁ QUE O DR. PODERIA ME
    AJUDAR NESTE SENTIDO DE RESOLVER ISSO?
    OBRIGADO.

  • Leonardo disse:

    Ola, Dr. Valdemiz, Estou com um certo problema, em 2006 vendi um veiculo para um vizinho, ele comprou o veiculo pediu todos os documentos, e disse que iria agilizar o recibo de compra e venda e traria para eu assinar e passar para o nome dele, sendo que do nada ele sumiu levando o veiculo e os documentos, e passou ele para terceiros, e nem ele nem os terceiros correram atras da documentação, recentemente ouvi falar que o carro esta no Espirito Santo(ES) (PS. Sou do Rio De janeiro), e que o veiculo tinha dado PT (Perda Total), e no site do Detran RJ o carro consta como vistoriado 2011 e continua em meu nome, e eu nao tenho ideia de quem esta com o carro e onde o carro esta, e o Detran se recusa a dar baixa no veiculo sem peça do carro. como eu devo proceder ?

  • Celso Acypreste disse:

    Descobri, 2003, que existe um veículo vinculado ao CNPJ de minha empresa, quando registrei, junto à Delegacia de Trânsito, uma ocorrência negando a propriedade do mesmo e o seu paradeiro e,ainda, solicitando que fosse gravado o impedimento junto ao DETRAN/MG. O que foi feito.

    Ocorre que a SEF, ignorando o impedimento gravado pelo DETRAN/MG passou a lançar o IPVA relativo ao veículo.

    Nesse caso, considerando que não tenho, de fato, a propriedade do veículo, qual a alternativa possível para regularizar a situação da empresa em relação ao mesmo.

  • bia disse:

    Dr.Valdemiz, estou com um problemão e preciso de ajuda deixei um carro meu numa garagem por consignação, depois mais ou menos de 25 dias apareceu uma proposta de troca em outro veículo troquei o mesmo mais a e fui ao cartório e fiz comunicado de transferência do recibo para a garagem acontece que antes de fazer o comunicado de transferencia do recibo a pessoa que comprou meu carro tomou multas em meu nome pois o mesmo ainda não havia sido transferido e até o momento a garagem não transferiu do meu nome pois paguei todos os custos na negociação para que retirasse o mesmo do meu nome mais ainda não traferiram o que devo fazer posso pedir o bloqueio do veículo ou não pois já aasinei o recibo por favor me ajude não posso deixar o veículo no meu nome e recebendo multas posso entrar com danos moraes contra a garagem ou a quem devo recorrer?
    Agradeço se me responder.

  • fabricio disse:

    Tenho veiculo com debitos de ipva. é possivel baixar o mesmo para se vender as peças? pois com a venda das mesmas posso pagar o ipva.

  • paulo disse:

    Olá!
    Sofri um acidente a alguns meses atras e meu carro deu perca total.
    Meus documentos estão todos em dia mas não consigo dar baixa no veículo pq está financiado e falta pagar várias parcelas ainda, desta forma nenhum ferro velho quer comprar.
    Sendo assim ainda terei q pagar suas taxas anuais até acabar de pagar o veículo? Pq o detran se recusa a dar baixa tendo alguma divida em aberto.
    Tem algo q eu possa fazer ou é só esperar mesmo até acabar de pagar?
    Obrigado!

  • ics disse:

    DR. Valdemiz, gostaria de uma orientação, preciso saber se cometi um crime ou não, o négocio é o seguinte meu amigo bateu um carro financiado, com as prestações em dia, como não tinha seguro e nem condições de comprar peças novas, então optamos em comprar um veículo do mesmo modelo e ano baixado no desmanche, e colocamos a traseira do veículo baixado no carro financiado(emendei no meio) é crime?

  • marcos roberto da silva disse:

    Boa noite, estou com o seguinte problema vendi um veiculo para um colega de trabalho em + ou – 1999 e o mesmo nao transferiu o veic. enfim o veiculo foi vendido a algum ferro velho pois o mesmo fundiu o motor e ficou no tempo apodreceu e nao tinha mais serventia para nada.
    agora descobri que o nome da minha ex. estava no CADIM devido a debitos do carro que estava em nome dela, paguei o debito do cadim mais continua vindo mais debitos de ipva nao tenho mais o carro, nem documentos, nem condições de recortar o chassis pois o mesmo não se sabe o paradeiro minha ex. fica me cobrando uma solução nao sei como proceder nesse caso.
    gostaria de resolver esse problema.
    por isso peço sua ajuda.
    obrigado.
    Marcos R. S.

  • fabiano henrique disse:

    ola boa noite tenhu um problema de baixa do veiculo pois o mesmo foi vendido para um ferro velho mais sua numeração do chassi não existe mais pois esta inlegivel por conta de marisias eu so tenho a placa do veiculo e um documento de transferencia que tem o munero digitalizado em papel e outro quando vc faz uma vistoria e cola no mesmo papel ja esta fazendo 3 meses do acontecido como devo fazer agora ??? Obrigado boa noite ….

  • laercio cunha disse:

    bom dia, meu problema é o seguinte. vendi uma moto agrale ano 88 por volta de 93 ou 94 lembro-me que somente assinei os documentos, porem agora apareceu divida junto ao cadim sobre renavam a ref moto veio sendo licenciada ateh 2009 – ficando 2010 e 2011 sem licenciamento por restricao no cadim, nao sei onde ela se enconta nao tenho recibo de venda ( nada ) como posso fazer para dar baixa nela ou bloqueala junto ao ciretran de cabreuva – sp.
    grato – laercio 15/12/2011.

  • Juarez Rodrigues disse:

    Boa tarde dr, preciso de sua ajuda…
    …sou advogado no interior de SP e fui consultado por um cliente com a seguinte dúvida:
    ele comprou um automóvel Audi num leilão, automóvel esse em perfeito estado de uso e conservação, contudo, com a documentação baixada, pois pelo preço, o leilão não conseguia vender e o automóvel continuava a gerar débitos…sendo assim, deram baixa no documento do veículo que, como disse acima, está em ótimo estado…não é carro batido, nem roubado, era apenas recuperado de financiamento, e foi dada a baixa no documento…
    …existe possibilidade jurídica de revalidar esse documento ou ainda, tornar nulo o ato jurídico de baixa…?
    …aguardo resposta…
    desde já, agradeço a atenção dispensada…
    Atenciosamente…
    Juarez M. Rodrigues – Advogado

  • Iara disse:

    Olá, comprei uma moto há dois anos de um rapaz, a documentação estava em ordem, tendo em vista que transferi imediatamente para o meu nome sem nenhuma dificuldade. Hoje fui ao banco consultar o ipva e me deparei com duas cobranças discriminadas em “outros débitos” , (141,99 e 204,69) referentes à taxa de emissão de CRV. Sou de SP e esse rapaz comprou a moto de uma moça no RJ e transferiu para SP. Essas taxas se referem a essa primeira transferência (RJ-SP). O que devo fazer?
    Atenciosamente,

    Iara.

  • marcos aurelio disse:

    Boa noite Dr, comprei um passat muito velho e não sabia das consequencias, vendi a um ferro velho e agora o antigo proprietario exige que eu transfira para meu nome (o que é um direito dele), paguei os debitos do carro, mas não tenho recorte do chassi, e nem a placa traseira estou numa fria e desesperado, por favor se houver uma soluçao me diga , o antigo dono esta muito nervoso, e não quer mais conversa não sei o que fazer.

  • FABIANA disse:

    olha sr. tenho um carro que esta sem condiçoes de uso …preciso dar baixa na documentação e desfazer dele no ferro velho….terei que pagar alguma taxa….e qto aos ipvas em atraso tenho q pagar tudo……me ajude por favor me esclarecendo estas duvidas obrigada……….fabiana

  • Marcos disse:

    Bom dia Sr. Bel. Valdemiz Vieira Santos

    Por gentileza, gostaria que o Sr. se possível me informasse se eu como pessoa física posso baixar meu veículo e vender as peças parcialmente, e caso venda o motor como fazer para o comprador regularizar o mesmo perante ao detran, isso é legal ou tem previsão legal específica para o caso em epígrafe.
    Agradeço antecipadamente.
    MARCOS PADOAN

  • marlenefinamore disse:

    boa noite eu possuo um veiculo fusca ano 74 já está parado a mais de quatro anos , meu esposo faleceu em dois mil e dois e desde então ñ consegui vender por causa dos documentos se encontra no nome dele ainda até dois mil e dez consegui licenciar mais agora ano passado ñ consegui por que teria que leva-lo para revisão e ele ñ sai mais do lugar e nem bateria tem mais queria muito poder dar baixas nos documentos do tal para vende-lo ainda que seja para o ferro velho e assim desocupar a garagem .sem mais me despeço e desde já agradeço só que preciso muito de uma luz o que fazer?

  • alan disse:

    como faço pra usar novamente um motor de um veiculo que foi dado baixa?

  • jonas luis de freitas disse:

    Comprei um carro a 5 meses e ele fundiu o motor, mesmo fasendo a preventiva do mesmo aconteceu o broblema.
    Então gostaria de saber se tem alguma saida para este caso pois acho que a agencia agil de ma fé.
    Meu carro esta alienado e estou pagando ele mesmo na garagem quebrado,por favor professor preciso de uma saida fico no aguardo abraço.

  • maria do carmo disse:

    Bom dia Dr,

    Gostaria de saber se há alguma solução para o meu caso:
    Em novembro/2011 meu filho capotou meu carro(fiat uno mille 1998); Ele ferimentos leves e o interior do carro ficou quase conservado, porém o exterior(lataria, vidros,faróis) ficaram totalmente danificados, menos o teto; Quem tem conhecimento afirma que a perda foi total.
    O carro está alienado pois ainda devo 23 de 48 prestações. Há como leiloar ou outra opção para que eu consiga apurar dinheiro para ajudar na liquidação da dívida?

  • Elias Alves disse:

    Em 1997, um amigo meu envolveu em um acidente, onde o carro partiu ao meio, carro vendido a um ferro velho, que não existe mais, mais como a epoca não sabia que tinha que dar baixa no carro junto ao Detran/MG esta semana dia 08/02/2012, ao acessar o site do Detran, viu que a Secretaria da Fazenda de MG estava cobrando os debitos de IPVA, como ele não tem mais o chassi e os documentos do carro como ele faz para dar baixa no carro e parar de pagar o IPVA?

  • Renato Flores disse:

    Boa tarde, gostaria de algumas informações, pois em minha cidade nao há nenhum especialista na área que pode me informar com clareza.
    Comprei um carro em setembro de 2010, um astra, modelo advantage, com placa de brasília e agora na hora de vende-lo, o carro consta em alguns bancos, como o itaú e a BV financeira como sucata e eles nao liberam o financiamento para o atual comprador.
    O caso é o seguinte, eu pagava um consórcio da wolksvagem e ao pegar a carta de crédito eu paguei o valor do carro à vista, sem precisar financiar nada, somente continuei pagando o consórcio e nisso ninguém nunca havia dito nada sobre esse carro ser sucateado, tanto que fiz seguro do carro no banco do brasil.

    Gostaria de saber se posso tomar alguma providência em relação a este problema,que eu só fui tomar conhecimento agora, já que o carro consta como regularizado no detran, sem nenhuma modificação no chassi, porém encontro dificuldades de vende-lo.

    Att

    Renato Flores

  • caldeira jr disse:

    Sr. vendi um carro para ferro velho a mais de dez anos, o dono ferro velho não vez nada para baixar o documento do carro, continua no meu nome, com taxas e multas cadastrada no detran go. o dono do ferro velho sumiu, não consigo encontrar ele nem o documento do carro.O que faço para tirar o carro do meu nome? ja pensei em da queixa de roubo. o que posso fazer ? de ante mão ja agredeço pelos seus comentarios .

  • junior disse:

    ola sofri um acidente a dois meses, foi dado danos de grande monta , arrumei ele e apos 1 mes e meio veio uma carta informando que seria dado baixa automaticamente, pois se classifica como irrecuperavel…
    e agora depois que eu arrumei (gastei bastante).. o que posso fazer para legaliaza-lo novamente pois ele esta em perfeitas condiçoes?

  • José disse:

    Olá Sr Delegado!
    Gostaria de saber se, tem como eu revalidar um documento de um land rover de 1960, que comprei, era do avô do rapaz que morreu, ele havia dado baixa no documento, o carro tá no Rio Grande do sul e eu no Mato Grosso, posso trazer o carro pra cá e revalidar aqui? O carro não tem condições de uso, terá que passar por restauração, mais se tiver que renumerar o chassi, perde o valor, então há meios pra revalida-lo originalmente?

    Abraço!

  • sandro disse:

    Bom dia! Dr.Valdemiz.
    Possuía um veiculo e o mesmo em um acidente ocorreu perca total, vendi para o ferro velho, retirei as placas e o chassis, quitei todos os debitos pendentes, porem o chassis foi extraviado, tenho em posse os documentos e as placas, mas o detran não aceita dar baixa definitiva sem o numero do chassis, o que fazer nesse caso,grato.

  • Tati disse:

    Bom dia eu estou com uma duvida terrivel, comprei um fusca, no entanto acabei não fazendo a transferencia para o meu nome, e infelizmente um dia o fusca perdeu o freio e acabei batendo o carro e este deu perca total, o que eu posso fazer se ainda não esta no meu nome, eu gostaria de dar baixa mas não sei como é que funciona. Por favor me ajuda.

  • André disse:

    Bom dia Professor, gostaria gentilmente de tirar uma dúvida:
    Tenho uma kombi 1979, porém, está totalmente desmontada, eu ía vendê-la para o ferro velho, mas como não realizei a baixa, optei por esperar.
    Ocorre que tenho as duas placas da Kombi, CRLV, e recibo, tudo em ordem, todavia, não há mais chassi, pois a ferrugem o corroeu, não há nenhum número.
    Sei que para dar baixa é obrigatório a apresentação do chassi.

    Como faço para dar baixa sem o chassi? Há meios de realizar a baixa administrativamente, ou somente por via judicial?

    Muito obrigado.

    Abraço.

  • CARLOS disse:

    BOA NOITE, GOSTARIA DE ALGUMAS INFORMAÇÕES E SUA OPINIÃO SOBRE:
    COMPREI UM CARRO ALIENADADO EM 2008, QUANDO FUI PEDIR O RECIBO E A TRANSFERENCIA DO CARRO PARA O MEU NOME, A PESSOA DISSE QUE NÃO PODERIA FAZER PORQUE HAVIA REFINANCIADO O VEICULO QUE FOI VENDIDO PARA MIM.
    EM JANEIRO DE 2011 EU BATI O CARRO, EM ACIDENTE QUASE FATAL… A PESSOA SE PRONTIFICOU EM DAR BAIXA E CUIDAR DE TODOS OS PROCEDIMENTOS. A PESSOA EM QUESTÃO ME APRESENTOU UMA DIVIDA DE MAIS OU MENOS R$:1000,00 QUE SERIA A BAIXA DO VEICULO, LICENCIAMENTO, SEGURO, IPVA SEM NENHUM RECIBO DE PAGAMENTO.
    O VEICULO É UM FIAT/UNO MILLE IE – 1996.

    FIZ TODAS AS PESQUISAS REFERENTE AO VEICULO E VERIFIQUEI QUE FOI MESMO DADO BAIXA, COMO A PLACA ERA FINAL 4 E O ACIDENTE FOI EM JANEIRO 2011, HÁ ALGUMA TAXA QUE PODERIA SER ISENTA DE PAGAMENT0?

    QUAIS AS INREGULARIDADES QUE A PESSOA QUE ME VENDEU O CARRO COMETEU?

    E QUAIS AS MEDIDAS QUE POSSO TOMAR EM RELAÇÃO A PESSOA?

    DESDE JÁ AGRADEÇO, CARLOS.

  • Antonia disse:

    Boa Noite professor!
    Por gentileza quais as medidas a serem efetuadas para regularizar a minha situação. Comprei um Fusca em 2006, modelo 1973, e antes que pudesse passa-lo para o meu nome, com apenas 15 dias de aquisição, o Fusca me foi roubado. Efetuei o BO na cidade do ocorrido. Não fiquei com o carro, não passei para o meu nome, nunca mais vi o mesmo e a polícia não conseguiu reavê-lo até hoje 6 anos após o ocorrido. Agora o dono que me vendeu me cobra os IPVA do ano de 2011 e 2012, que começaram a cobra-lo. Pergunto? o que posso fazer? Como dar baixa se não foi para sucata?

  • andre luis disse:

    professor boa noite, tive uma moto furtada em 10/12/2010 inclusive se o sr pude consultar o link ai por gentileza http://www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/codigo_seguranca.aspx
    i recebi uma carta de comunicacao de lançamento de ipva eu tenho k paga ipva dela em 2012 mesmo tendo sido furtada em 2010 , por favor me ajude a esclarecer essa duvida

  • wokton rubens fernandes montalvão disse:

    Boa Tarde.
    Gostaria de saber como posso tirar um carro do meu nome, este carro era um escort ano 1987, comprei aqui e pasei para o meu nome é levei para a bahia e lar vendi para um amigo é não pasei para o nome dele como era amigo deixa depois passa bom em fim voltei de novo para são paulo e fiquei sabendo que ele bateu o carro os mecanicos diseram que eram perca total e ele vendeu o carro para um sigano e ficaram de pasar o carro para o nome dele mais não chegou asinar o documento de tranferença já fui na bahia atraz do sigano mais desapareceu do mundo niguem sabe onde ele tar e nem o carro oficina nenhuma recebeu este carro para arrumar a cidade e piquena mais so sabe que ele mudou para outra cidade ninguem sabe o para deiro do sigano e nem do carro estou disiperado, me oriente o que devo fazer com esta situação sei que este carro nunca mais acho só quero tirar do meu nome deste carro so tenho o numero da placa pois compre numa semana e vendiu com 15 dias.

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