Arquivos de março de 2007
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A Novíssima Lei 11.343-06 e a Repressão ao Tráfico ilícito de Drogas – Uma visão sistemática.
Rafhael Rodrigues Guedes
Acadêmico do 4º ano do Curso de Direito – Diurno – da Faculdade de Direito de Teófilo Otoni-MG – FENORD.
Introdução:
O tema drogas sempre alimenta discussões, e o debate está longe de acabar, as posições são muitas vezes divergentes e não só no meio jurídico, mas em qualquer segmento da sociedade. Parte do establishment científico acha que qualquer um que se disponha a discutir o problema da maconha ou das outras …
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ESTABELECIMENTO PRISIONAL PROVISÓRIO
Monografia Jurídica, elaborada pelo acadêmico Edson Adriano dos Santos, como pré-requisito para a obtenção do título de bacharel em direito pela Faculdade de Direito de Teófilo Otoni – Fadito/Fenord, sob orientação do professor Jéferson Botelho.
“A prisão em vez de devolver a sociedade indivíduos corrigidos, espalha na população delinqüentes perigosos”.
Michel Foucault.
APRESENTAÇÃO
O referido trabalho consiste em uma monografia jurídica que abordará sobre o estabelecimento prisional provisório, relatando as conseqüências surgidas em virtude das ilegalidades que acompanha o sistema carcerário provisório, com todas as suas falhas e mazelas, abordando a …
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SAIBA TUDO SOBRE O ECSTASY E O LSD
Professor Jéferson Botelho
A SUBSTÂNCIA:
Denominado farmacologicamente como 3,4-metilenodioximetanfetamina e abreviado por MDMA, o ecstasy é uma substância fortemente psicoativa. Duas outras substâncias farmacologicamente e psicoativamente semelhantes podem ser encontradas no mercado ilegal como sendo o ecstasy. Uma delas é conhecida popularmente como Eve e denominada farmacologicamente por N-etil-3,4-metilenodioxianfetamina e a outra é um metabólito ativo (produto da degradação do ecstasy pelo fígado, mas que ainda possui atividade psicoativa) conhecido por MDA ou 3,4-metilenodioxianfetamina. As reações e efeitos provocados por essas três substâncias são …
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CONSEQÊNCIAS DA NÃO INDICAÇÃO DO REAL INFRATOR NAS INFRAÇES DE TRÂNSITO.
Bel. Valdemiz Vieira Santos *
Existem determinadas infrações de trânsito que são de responsabilidade única e exclusiva do proprietário do veículo. Nestas, consequentemente, a pontuação respectiva não poderá ser transferida para outro condutor (intransferível). Entretanto, naquelas infrações de trânsito passíveis de transferência, o proprietário deverá fazê-lo no prazo estipulado na notificação que será encaminhada ao endereço constante do registro do veículo (vincula-se …
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Apontamentos sobre o crime de moeda falsa.
Pesquisa elaborada pelas acadêmicas, CORINA AMENO, FABIANA FREITAS, FERNANDA MORAIS, GIVÂNIA QUEIROZ DO CARMO, JANEA MARIA GOMES, JANEIDE PIRES ALVES, KAREN AQUAIR SILVA, KELLEN PATRÍCIA BRANDÃO, da Faculdade de Direito de Teófilo Otoni-MG, Fundação Educacional Nordeste Mineiro, a pedido do professor da …
